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Taxa de incêndio pode ser devolvida ao contribuinte

Taxa de incêndio pode ser devolvida ao contribuinte

Publicado em: 29 de maio de 2017 às 21:34
Atualizado em: 23 de março de 2021 às 12:36

STF decidiu que bombeiro é serviço exclusivo

do Estado e cobrança será suspensa em S. Cruz


Polêmica que durou alguns anos, finalmente a cobrança da Taxa de Incêndio pelos municípios foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O caso tem repercussão direta em Santa Cruz do Rio Pardo, município que iniciou a cobrança no ano passado, depois um embate entre o prefeito Otacílio Assis (PSB) e a Câmara de Vereadores.

O julgamento no STF aconteceu na última quarta-feira, 24, numa ação movida pela prefeitura de São Paulo, durante a gestão de Fernando Haddad (PT). A administração da capital entende que os bombeiros são atividades exclusivas do governo estadual. A sentença tem repercussão geral, o que significa que será seguida por todas as prefeituras brasileiras, inclusive Santa Cruz do Rio Pardo.

Segundo o relator da ação, o ministro Marco Aurélio Melo, os contribuintes poderão, inclusive, pedir na Justiça o ressarcimento dos valores pagos.

Por 6 votos a 4, os ministros decidiram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis”, ou seja, que podem ser prestados individualmente a cada cidadão. No caso de Santa Cruz do Rio Pardo, a população paga por um serviço que também é prestado a cidades da região pela mesma corporação dos bombeiros, como Ipaussu e Bernardino de Campos. Entretanto, estes municípios não cobram a Taxa de Incêndio.

Polêmica

Em Santa Cruz do Rio Pardo, a taxa demorou praticamente um ano para ser instituída. Houve pressão do Corpo de Bombeiros em 2015, que levou o então vereador Luiz Carlos “Psiu” Novaes Marques (PSDB) a promover uma audiência pública para debater o problema. Na época, segundo informações da própria corporação, o governo do Estado poderia fechar a Companhia de Santa Cruz caso não houvesse um convênio financeiro.

“Psiu” era amplamente favorável à taxa, mas o prefeito Otacílio Assis (PSB) se recusou a criá-la. As pressões continuaram e a própria Câmara Municipal encaminhou um documento ao prefeito pedindo a criação da Taxa de Incêndio. A justificativa era o risco da cidade perder o Corpo de Bombeiros. O documento foi assinado por todos os vereadores, inclusive Luiz Carlos “Psiu” Novaes Marques.

Otacílio, então, se rendeu às pressões e enviou o projeto à Câmara. A criação da taxa também regulamentou um Fundo Especial, administrado pelos bombeiros, onde os recursos seriam depositados e revertidos em investimentos na corporação. O curioso é que o então vereador “Psiu”, depois do projeto ser aprovado, passou a adotar postura contrária à cobrança.

Na semana passada, em entrevista à rádio Difusora AM, o prefeito Otacílio Assis disse que já imaginava que o Supremo Tribunal Federal pudesse decretar a inconstitucionalidade da Taxa de Incêndio. Ele disse que vai aguardar a publicação da sentença do STF para que a Procuradoria Jurídica analise os procedimentos para o cancelamento da taxa. O prefeito admitiu que existe a possibilidade do município devolver os valores pagos. Segundo Otacílio, o Fundo Especial deve ter atualmente cerca de R$ 500 mil depositados.
SANTA CRUZ DO RIO PARDO

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