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Santa Casa de Santa Cruz negou socorro a paciente sem convênio

Santa Casa de Santa Cruz negou socorro a paciente sem convênio

Publicado em: 29 de agosto de 2019 às 19:25
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 00:17

Homem chegou ao hospital cambaleando, com crise

hipertensiva, mas não foi atendido por médicos

Diego Singolani

Da Reportagem Local

A Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo foi palco de um flagrante caso de omissão de socorro. Um homem de 59 anos, que sofria uma grave crise hipertensiva, teve o atendido negado por não possuir convênio médico e nem ter condição de pagar uma quantia como “caução”.

O hospital, que recebe dinheiro público, confirmou que houve um “erro no atendimento” e disse que está apurando o fato. Além de infringir o Código de Ética Médica, a omissão de socorro é crime, com pena de multa e até detenção.

O radialista Jesuel Domingues viveu momentos de pânico na manhã de domingo, 18. Ele conta que acordou sentindo-se mal, com forte tontura e ânsia, mesmo estando de estomago vazio.

“Na hora eu já imaginei que era minha pressão, pois sou hipertenso. Mas eu nunca tinha sentido algo assim. Fiquei com muito medo”, disse.

Jesuel mora sozinho, na Vila Sidéria. Sem ninguém para lhe acompanhar e com receio de que algo pior acontecesse, ele decidiu pegar o carro e tentar dirigir até o hospital. “Eu ia para a UPA, na Estação, mas estava péssimo. Então, busquei por socorro na Santa Casa, que fica no meio do caminho”, afirmou Jesuel.

Ele relata que teve de parar o carro algumas vezes, com vontade de vomitar, mas não conseguia. “Era como se eu estivesse embriagado, com muita zonzeira”, descreveu o radialista. “Pode até ter sido um ato de irresponsabilidade sair com o carro. Mas na hora, a gente só pensa em se salvar. Eu imaginava, o que viria depois? Meu queixo iria travar? Iria sentir uma pontada no peito? ”, disse.

Com bastante dificuldade, Jesuel conseguiu chegar até a Santa Casa. Cambaleante, se escorou pelas paredes e procurou a recepção. “A moça que me atendeu pediu um documento. Eu apresentei meu RG. Aí ela perguntou se eu tinha algum convênio. Eu respondi que não. Então, ela disse que se eu não pagasse um caução ou deixasse um cheque não seria atendido”, declarou Jesuel.

“Eu insisti, disse que estava mal, era visível. Ela disse que sentia muito, mas que sem convênio ou pagamento eu não seria atendido”, afirmou o radialista. Jesuel pediu para que pelo menos a sua pressão arterial fosse aferida, o que também foi negado pela recepcionista. “Ela me disse para procurar uma farmácia perto da Santa Casa”, conta.

Ainda com tontura e ânsia de vômito, Jesuel foi até a farmácia. “Minha pressão estava 25 por 13. O farmacêutico me perguntou se devia chamar alguém ou um táxi. Eu estava com muito medo, resolvi entrar no carro e ir até a UPA”, revelou.

Ao chegar na unidade, o radialista foi rapidamente atendido devido à urgência do seu quadro. Ele foi medicado e permaneceu por várias horas na UPA, até que a pressão baixasse.

“Minha pressão ainda está um pouco alterada, mas eu tive encaminhamento para o cardiologista e espero descobrir o que está acontecendo”, afirmou Jesuel, que ficou indignado com o episódio que enfrentou na Santa Casa. “O que vale mais, uma vida ou o dinheiro na mão? Um indivíduo que chega em uma situação deplorável, como era a minha, merece ser atendido. O ser humano vem em primeiro lugar”, disse.

Secretário diz que atendimento não pode ser recusado quando há urgência



Crime

A Santa Casa de Misericórdia é uma entidade privada, do tipo irmandade, mas sobrevive, principalmente, dos repasses de verbas da prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo.

A reportagem procurou o hospital, por meio da assessoria de comunicação, para comentar sobre o caso do radialista Jesuel Domingues. A íntegra da resposta é a seguinte: “A Santa Casa esclarece que houve um erro no atendimento. A diretoria do hospital está apurando o ocorrido por meio de um procedimento interno. De acordo com o que for apurado, serão tomadas as devidas providências”, diz a nota.

Não atender um paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência é uma conduta proibida pelo artigo 58 do Código de Ética Médica.

Mais do que isso, a prática configura crime, previsto no artigo 135 do Código Penal, que define a omissão de socorro como “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”. A pena prevista é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

A reportagem também ouviu o secretário de Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo, Diego Henrique Singolani Costa. Ele afirmou que o atendimento de urgência não pode ser negligenciado, independente de convênio.

“Se um médico está em uma festa e alguém passa mal, ele tem a obrigação de atender”, exemplificou. Diego pontuou que, apesar do pronto socorro municipal ser na UPA, a situação de emergência exige que o paciente receba atendimento. O secretário afirmou ainda que irá entrar em contato com a diretoria da Santa Casa para acompanhar o caso.



  • Publicado na edição impressa de 25/08/2019


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