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TCE rejeita contas da Codesan

TCE rejeita contas da Codesan

Publicado em: 29 de agosto de 2019 às 17:37
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 08:19

Pela segunda vez em sua história, Codesan tem

contas rejeitadas, as duas no governo de Otacílio

Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou as contas da Codesan referentes ao exercício de 2015 alegando uma série de irregularidades. Durante a maior parte daquele ano, a antiga empresa de economia mista foi presidida por Cláudio Agenor Gimenez, que em abril substituiu o ex-presidente Eduardo Blumer por determinação do prefeito Otacílio Parras (PSB). Ainda cabe recurso, mas a rejeição das contas pode significar a inelegibilidade dos ex-dirigentes.

Hoje autarquia, é a segunda vez na história que a Codesan tem contas rejeitadas, ambas no governo de Otacílio Parras. Em 2013, no primeiro ano da atual administração, quando Eduardo Blumer era o presidente, o TCE também reprovou as contas da Codesan daquele exercício.

Ainda estão pendentes de julgamento no órgão fiscalizador do Estado as contas referentes aos exercícios de 2014, 2016, 2017 e 2018.

Segundo o auditor Josué Romero, que assina a sentença, as contas de 2015 não estavam em condições de receber um julgamento favorável face a inúmeras irregularidades que foram consideradas graves. Romero salientou que as defesas apresentadas pela Codesan foram “insubsistentes” e não afastaram as censuras apresentadas pela fiscalização. “Assim, não podem contar com a anuência desta Corte”, sentenciou o auditor.

A sentença afirma que a Codesan apresentou resultado deficitário de R$ 1.626.798,48 em 2013 e R$ 3.098.796,09 no ano seguinte, tendo ainda resultados negativos de R$ 2.904.945,82 na execução orçamentária. Segundo o auditor, em 2015 o prefeito Otacílio Parras autorizou o aumento de capital da Codesan, transferindo à empresa mais R$ 1.999.989,98. “Entretanto, mesmo com o aumento do capital social, o resultado negativo do exercício de 2015 agravou a situação desfavorável do patrimônio líquido de 2014”, ressaltou.

A decisão ainda cita a existência de pagamentos indevidos de horas extras a funcionários da Codesan “e possível omissão da direção da empresa para apuração dos fatos”. A notícia só chegou ao conhecimento do TCE em 2018, através do relatório final da “CPI das Horas Extras” da Câmara Municipal, que foi incorporado às contas de 2015. O auditor determinou à unidade regional do TCE de Marília que acompanhe a verificação exata do prejuízo.

OUTRA — Sob o governo Otacílio, Codesan teve duas contas rejeitadas



Dupla rejeição

Desde que a Codesan foi criada, nos anos 1980, as únicas contas rejeitadas pelo TCE foram as do governo de Otacílio Parras (PSB). Em 2013, o Tribunal de Contas já havia rejeitado as contas da gestão do ex-presidente Eduardo Blumer.

Desde 2018, o nome do ex-presidente já consta na relação oficial do TCE de responsáveis por contas julgadas irregulares, entre outros dirigentes de autarquias, consórcios, institutos, presidentes de câmaras municipais e prefeitos.

A relação de nomes, segundo informou o TCE, é enviada à Justiça Eleitoral na forma da legislação vigente, para apurar as restrições a candidaturas no registro para eleições.

Com a rejeição das contas de 2015, o nome do ex-presidente Cláudio Agenor Gimenez também deverá fazer parte do relatório anual do TCE. Com isto, ficam reduzidas as chances de Agenor ser candidato a algum cargo eletivo no próximo ano, já que ele não descartou esta hipótese em recente entrevista à rádio Band FM.




INELEGÍVEL — Agenor pode ficar inelegível para as eleições do próximo ano por causa das contas rejeitadas



Sentença sugere possível

manipulação de balanços

A sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, divulgada na semana passada e que rejeitou as contas do exercício de 2015 da Codesan, aponta, entre várias irregularidades, inconsistências nos demonstrativos contáveis da antiga empresa de economia mista pertencente ao município. Desde 2018, a Codesan se transformou numa autarquia.

Segundo o auditor Josué Romero, os demonstrativos contábeis exibidos pela Codesan “não refletem a real situação financeira e patrimonial da empresa”, o que, para ele, “forçam o embasamento do julgamento irregular sobre estas contas”.

O auditor apontou que a evolução da dívida da Codesan no final do exercício de 2015 apresentou um aumento substancial, tanto no passivo exigível a longo prazo (27,98%) quanto do passivo circulante (34,51%), em comparação com o exercício anterior.

As irregularidades já haviam sido apontadas nas contas de 2013 e 2014, conforme técnicos do Controle de Fiscalização do TCE, mas não foram sanadas pelo ex-presidente Cláudio Agenor Gimenez.

O Tribunal de Contas também lembra problemas de gestão na Codesan, como a perda do contrato de coleta de lixo, que rendia mais de R$ 4 milhões anuais. Na época, o prefeito Otacílio autorizou a abertura de licitação para o serviço, vencida pela empreiteira MRover, que até hoje coleta o lixo e é responsável pela limpeza pública da cidade.

A Codesan também ficou refém de enormes prejuízos provocados pela demissão de todos os funcionários que tinham funções relacionadas à limpeza pública.

Além disso, segundo admitiu a própria diretoria, houve uma ação trabalhista de pedreiros que gerou um prejuízo de quase R$ 1 milhão aos cofres da empresa. Por conta do desembolso de recursos para o pagamento destas dívidas trabalhistas, a Codesan informou ao TCE que este foi o motivo para não recolher os encargos sociais nos prazos legais, acarretando parcelamentos.

Na verdade, a Codesan fez inúmeros parcelamentos de tributos que não honrou, sendo obrigada a pedir reparcelamentos que foram se acumulando na gestão de Cláudio Agenor Gimenez.

Em 2017, a Codesan já estava em situação de completa insolvência no governo de Otacílio Parras (PSB). Assim, sem anunciarem a medida publicamente, o prefeito Otacílio Parras (PSB) e o então presidente Cláudio Agenor Gimenez fizeram um novo parcelamento de dívidas com a Receita Federal, desta vez alongando o rombo para os próximos 12 anos. O valor chegou a R$ 8 milhões.

Isso possibilitou que o balanço contábil de 2017 da Codesan apresentasse um superávit de R$ 500 mil, o que também não refletia a realidade das contas da empresa.

O parcelamento da dívida de R$ 8 milhões será pago pelos prefeitos que ainda serão eleitos em 2020, 2024 e 2028. Na época, o Tribunal de Contas já alertava que o nível de insolvência da Codesan estava provocando um “risco fiscal” perigoso para a administração direta, ou seja, o município.

As enormes dívidas trabalhistas, apontadas pelo Tribunal de Contas ao rejeitar as contas de 2015, ainda persistem. Somente para o pagamento de indenizações a dois funcionários demitidos irregularmente, a Codesan deverá desembolsar R$ 500 mil, além de reconduzir ambos aos cargos. As sentenças já transitaram em julgado e o responsável pelas demissões foi o ex-presidente.

Como a Codesan se transformou em autarquia no ano passado, o município passou a ser o responsável pelo pagamento das dívidas.



  • Publicado na edição impressa de 25/08/2019


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