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Vereador Lourival Heitor pode responder por crime eleitoral

Vereador Lourival Heitor pode responder por crime eleitoral

Publicado em: 31 de outubro de 2019 às 16:57
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 02:04

Vereador não declarou empresa quando foi candidato e

pode ser processado; lei prevê reclusão de até cinco anos

Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O vereador Lourival Pereira Heitor (DEM) está respondendo a inquérito policial por eventual prática de crime previsto no Código Eleitoral. É que, através de uma ação que tramitou no Juizado Especial Cível, descobriu-se que o vereador não declarou como um de seus bens a empresa “Tec Rad Serviços Técnicos Radiológicos”, o que é crime previsto no artigo 350 da legislação eleitoral.

O fato veio à tona nos autos do processo e chegou ao conhecimento do juiz eleitoral Pedro de Castro e Souza. Imediatamente, o magistrado encaminhou cópia da ação de execução ao promotor eleitoral da comarca. Em setembro, o promotor Reginaldo Garcia determinou a instauração do inquérito policial eleitoral com base na divergência de declaração e a existência de bens supostamente não declarados pelo investigado.

O advogado Marcelo Picinin, que representa Lourival Heitor, ainda tentou minimizar a irregularidade durante a tramitação do processo de execução. Porém, acabou confessando que a omissão de bens impediria o registro da candidatura de Lourival em 2016. Em outras palavras, ele foi eleito vereador mediante uma suposta fraude na apresentação dos documentos à Justiça Eleitoral.

Segundo o advogado Picinin, a ausência de informação de informação à Justiça Eleitoral sobre o fato de ser sócio-proprietário de empresa “não é passível de sanção” nos autos do processo de execução. “Esse fato somente impediria o registro da candidatura do executado quando das eleições municipais de 2016, consoante ao entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Entretanto, não apresentou julgados sobre o tema.

O advogado também afirmou, novamente sem apresentar jurisprudência, que a omissão de bens não caracteriza um delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

O dispositivo legal, entretanto, diz que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar”. A pena é de reclusão — em regime fechado — até cinco anos e pagamento de multa.

Juiz alerta MP

No TSE, candidatura foi registrada sem bens declarados



Ainda durante o processo de execução, o juiz Rafael Martins Donzelli alertou formalmente o Ministério Público sobre a existência de contratos do vereador Lourival Heitor com a entidade que administra a UPA — Unidade de Pronto Atendimento —, que é um órgão de saúde municipal custeado integralmente pela administração.

De acordo com o magistrado, a informação trouxe indícios da prática de improbidade administrativa, uma vez que, mesmo sendo vereador, Lourival mantém contrato, ainda que indiretamente, com o município de Santa Cruz. O próprio juiz decidiu alertar o Ministério Público sobre “potencial violação ao artigo 37, inciso I, alínea ‘a’ da Lei Orgânica”.

Imediatamente, o advogado de Lourival Marcelo Picinin, apresentou documentos da Comissão de Ética da Câmara Municipal, que arquivou sumariamente uma denúncia sobre incompatibilidade empresarial do vereador com a função legislativa. Picinin também anexou cópia de um arquivamento do próprio Ministério Público, no início do ano passado, sobre uma denúncia anônima sobre o mesmo fato.

Posteriormente, o DEBATE mostrou que o documento apresentado por Lourival para “provar” que não possuía vínculos com a Santa Casa — um contrato entre a BLM e o hospital — possui indícios de fraude, pois foi assinado num período em que a empresa ainda não existia juridicamente.

Em outubro, a promotora Paula Bond Peixoto, com base no alerta do magistrado e em informações do jornal, determinou a abertura de inquérito civil para apurar os contratos do vereador Lourival Heitor com a Santa Casa de Misericórdia e com a Abedesc, entidade que administra a UPA com recursos do município.



  • Publicado na edição impressa de 27/10/2019


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