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Ação judicial expõe contrato de Lourival com Santa Casa e complica vereador

Ação judicial expõe contrato de Lourival com Santa Casa e complica vereador

Publicado em: 01 de novembro de 2019 às 15:28
Atualizado em: 26 de março de 2021 às 23:32

Contrato vigorou até 2018; documento tem cláusulas sobre

específicas sobre pagamento de serviços do sistema SUS

Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

No início do ano passado, quando o Ministério Público investigou uma denúncia anônima sobre incompatibilidades em contratos de Lourival Heitor (DEM) com a Abedesc e a Santa Casa de Misericórdia, o próprio vereador negou qualquer vínculo contratual com o hospital de Santa Cruz do Rio Pardo, embora admitisse possuir um contrato com a Abedesc. A direção da Santa Casa também informou ao promotor Reginaldo Garcia que a denúncia “carece de verdade”, já que o setor de imagens, “assim como todos os aparelhos utilizados na consecução dos exames”, pertencem ao hospital. Além disso, a Santa Casa afirmou categoricamente que Lourival não mantinha qualquer vínculo com o hospital, sendo prestador de serviços para uma outra empresa. O MP arquivou a denúncia.

No entanto, numa ação trabalhista que tramitou em outra esfera do Judiciário, as mesmas dúvidas foram respondidas de forma diferente. E, finalmente, apareceu o contrato firmado entre a Santa Casa de Misericórdia e a empresa “Tec Rad Serviços Técnicos Radiológicos”, assinado pelo sócio-proprietário Lourival Heitor. Com data de janeiro de 2013, o contrato teve a validade de cinco anos. Segundo consta, apesar de constar uma cláusula de renovação automática, o documento não foi renovado e os serviços se encerraram em janeiro do ano passado. Na época, Lourival Heitor já era vereador.

O contrato revela algumas características que podem implicar ainda mais o vereador, já que seus advogados insistem em dizer que a Santa Casa é uma entidade de direito privado, ou seja, não possui as restrições impostas pela legislação para firmar contratos com um parlamentar ou empresa de sua propriedade. É que o documento faz referência a serviços pagos pelo sistema SUS, com verba do governo federal enviada à prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo.

De acordo com o documento assinado entre a Santa Casa e Lourival Heitor, os serviços da “Tec Rad” eram prestados nas dependências do próprio hospital, “em caráter ambulatorial e internação aos pacientes provenientes do SUS”, além de convênios e particulares.

Ainda segundo o contrato, a empresa de Lourival Heitor teria direito a receber “89% linear do total dos valores recebidos” pelos serviços no setor de diagnóstico de imagem. Outra cláusula diz que o pagamento seria efetuado, mediante produção efetivada e comprovada, até o dia 20 de cada mês subsequente à prestação de serviços.

No entanto, havia uma ressalva em relação aos serviços efetuados para o sistema SUS, cujos créditos referentes a um convênio com o município seriam emitidos diretamente pela prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, “através de crédito bancário ou cheque nominativo”.

O SUS é um sistema de saúde pública, mantido exclusivamente pelo Governo Federal. Os recursos também são repassados aos municípios e os prefeitos, por sua vez, pagam os serviços prestados pelos hospitais.

Este fato que consta no contrato entre Lourival e a Santa Casa compromete o vereador, pois a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal proíbem parlamentares de manterem contratos com entidades do serviço público. Além disso, a ação trabalhista também confirmou uma versão já admitida pela direção do hospital, de que funcionários da “Tec Rad” foram registrados em nome da Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo. 

TRT nega recurso e Santa Casa é

condenada 
em dívida de Lourival

Em sessão realizada no início de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, julgou improcedente recurso da Santa Casa de Misericórdia e da “Tec Rad”, empresa de Lourival Heitor, numa ação trabalhista ajuizada por Igor Arruda Vitta. Ele era funcionário da “Tec Rad” e trabalhava no sistema de radiologia e diagnóstico de imagens, dentro do hospital.

O desembargador Evandro Eduardo Maglio, que foi o relator do recurso, só deu provimento ao pedido da Santa Casa para ser beneficiada com a justiça gratuita, o que isenta do pagamento de taxas. A votação foi unânime e a advogada da Santa Casa fez sustentação oral minutos antes do julgamento final.

No mérito, porém, o TRT manteve a sentença de primeira instância, que condenou a Santa Casa e a “Tec Rad” do vereador Lourival Heitor ao pagamento de direitos trabalhistas em geral. Em outubro do ano passado, o cálculo da ação era estimado em R$ 197.065,72, que deverá ser pago de forma solidária pela Santa Casa de Misericórdia e a “Tec Rad”. Isto significa que o credor poderá executar os dois devedores ou apenas um, ao seu critério.

O vereador Lourival Heitor já se pronunciou sobre o problema. Ele reconhece a ação trabalhista, mas lembrou que, durante muitos anos, prestou serviços de forma voluntária ao hospital no setor de tomografia. “Trabalhei como voluntário durante seis anos sem receber um único centavo”, explicou.



  • Publicado na edição impressa de 27/10/2019


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