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Medo de impugnação tirou bancada do prefeito da abertura do rodeio

Medo de impugnação tirou bancada do prefeito da abertura do rodeio

Publicado em: 23 de janeiro de 2020 às 18:32
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 07:00

Apenas vereadores de oposição

participaram da abertura da festa na arena

do rodeio devido a parecer equivocado


De cara virada Sem a presença dos vereadores fiéis ao governo na solenidade de abertura da 25ª “Festa do Peão de Boiadeiro”, o prefeito Otacílio Parras (PSB) foi obrigado a cumprimentar, um a um, os parlamentares da oposição. No entanto, o fez com a cara virada para outro lado, demonstrando irritação.



Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

A procuradora jurídica da prefeitura, Luciana Junqueira, já cometeu muitas trapalhadas na administração com seus conceitos jurídicos. Na noite de quinta-feira, a advogada alertou o prefeito Otacílio Parras (PSB) de que seria arriscado o comparecimento de políticos da base, exatamente aqueles que deverão disputar as eleições de outubro e que já se definem como “pré-candidatos”, na abertura da “25ª Festa do Peão de Boiadeiro”. Assim, na tradicional solenidade em plena arena, estavam muitos políticos, menos os vereadores da bancada governista.

Após discursar para o público, o prefeito Otacílio ainda voltou aos microfones para justificar a ausência de vereadores que o apoiam na arena de rodeio. Ele explicou que recebeu orientações “de advogados” de que os pré-candidatos que participarem deste tipo de cerimônia poderiam ser impugnados por causa da legislação eleitoral. “Eu pedi aos vereadores que apoiam a administração que não entrassem no recinto. Mas claro que a arena é livre para quem quiser”, afirmou.

Ao lado do prefeito, a poucos metros, seis vereadores tidos como de oposição, riram. Assim, somente entraram na arena de rodeio os vereadores Luciano Severo (Republicanos), Cristiano Neves (Republicanos), Maura Soares Macieirinha (PSDB), Joel de Araújo (Republicanos), Murilo Costa Sala (SD) e o presidente da Câmara, Paulo Pinhata (MDB). Eles acenaram para o público e foram recebidos com palmas. Nos camarotes, os governistas só observavam.

Equívoco

A reportagem apurou que o alerta foi feito pela procuradora jurídica Luciana Junqueira, justamente a servidora que detém o maior salário na administração — em dezembro, foi de quase R$ 21 mil. Como confia na advogada, o prefeito Otacílio Parras deu ordens à bancada para não entrar na arena durante a abertura da festa. O mesmo aconteceu com o ex-secretário de Saúde Diego Singolani, virtual candidato a prefeito, que permaneceu no camarote oficial.

A análise da procuradora, porém, está equivocada. Em primeiro lugar, a “Festa do Peão de Boiadeiro” não é pública, mas realizada por uma empresa particular, de propriedade de Edson Marrero. Em segundo, não se trata de uma obra pública — como escola, creche ou outra —, mas de um evento de entretenimento. Por último, não existe “inauguração” de uma festa que, em 2020, está em sua 25ª edição.

Após a solenidade de abertura e o discurso das autoridades, o clima nos camarotes dos políticos foi de discussões. Vários vereadores governistas criticaram a posição da procuradora-geral do município, Luciana Junqueira. Um deles disse que a interpretação equivocada da Lei Eleitoral prejudicou uma visibilidade maior dos parlamentares ao público presente no recinto da “Festa do Peão”.

Otacílio Parras, porém, manteve o discurso de que existe pareceres que não recomendam a presença de pré-candidatos. Além disso, o prefeito lembrou que a simples aparição na arena, durante a solenidade de abertura da festa, nada significa em termos de votos. “O vereador nem discursa”, destacou.

Lei foi atenuada

A Lei Eleitoral veda a presença de candidatos em “inaugurações de obras públicas” somente a partir de 4 de julho. Nesta data e até o fim do período eleitoral são proibidas iniciativas como contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. De acordo com a norma, candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Nos últimos anos, porém, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atenuou esta proibição, aplicando um princípio chamado de “proporcionalidade”. Assim, o diploma do eleito não deve ser cassado quando a presença do candidato em inauguração de obra pública ocorrer de maneira discreta, sem participação ativa na solenidade. Ainda assim, gera discussões nos tribunais. 



  • Publicado na edição impressa de 19/01/2020


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