DIVERSOS

Justiça absolve Toshio, mas condena donos da Avoa em ação criminal

Justiça absolve Toshio, mas condena donos da Avoa em ação criminal

Publicado em: 27 de fevereiro de 2020 às 12:53
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 04:43

Sentença diz que houve dirigismo à

empresa de transportes em licitação


André H. Fleury Moraes

Da Reportagem Local

A juíza Renata Ferreira dos Santos de Carvalho, de Ourinhos, condenou os primos Luciano Lúcio de Carvalho e Luiz Carlos Lúcio de Carvalho, donos do grupo de transporte público “Avoa”, por crime na Lei de Licitações. O ex-prefeito Toshio Misato (PSDB) foi absolvido. A sentença saiu na segunda-feira, 17, e o Ministério Público já está recorrendo.

Inicialmente, Luciano e Luiz Carlos foram condenados a dois anos de prisão. Mas, por não terem antecedentes criminais, a Justiça substituiu a pena pelo pagamento de oitos salários mínimos em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os primos também terão de pagar multa, cujo valor ainda não foi estipulado.

O processo é de 2017 e aponta fraude em uma licitação de 2009 para transporte escolar. O pregão teve a participação de quatro empresas. Ocorre que três delas eram do grupo Avoa: Auto Viação Ourinhos Assis (Avoa), Avoa Transportes e Empresa Circular Cidade de Ourinhos.

A promotoria alega que houve conluio entre os representantes de cada empresa para que alguma do grupo Avoa vencesse a licitação. O MP argumenta que todas elas ofereceram preços semelhantes, enquanto a outra participante — Meneguin Transportes — estipulou um valor 38% mais alto ao menor preço oferecido.

A ação só não foi ajuizada antes porque o Ministério Público aguardava uma decisão do Tribunal de Contas sobre a licitação. Depois que o órgão julgou irregular o pregão, o MP entrou na Justiça. Além dos réus, o processo ouviu 10 testemunhas, entre elas funcionárias da prefeitura à época e das empresas do grupo Avoa. Todos alegaram desconhecer as irregularidades.

Em depoimento, os primos Luciano e Luiz Carlos Lúcio de Carvalho negaram irregularidades no fato da participação de várias empresas do mesmo grupo numa licitação. Afirmam que participam de licitações há muito tempo e que sempre fizeram desta maneira.

A juíza admitiu que a prática do grupo não é ilegal, mas acatou o argumento do Ministério Público de que foi feito um conluio entre os sócios da empresa para combinar os preços a serem oferecidos por cada um deles.

É que o próprio Luciano, um dos sócios da Avoa, admitiu em depoimento que houve acordo entre os representantes das empresas do grupo para que uma delas — a Circular Cidade de Ourinhos, que é uma microempresa e tem vantagem de 5% no pregão — ganhasse a licitação.

“Especificamente, o réu Luciano asseverou que, no caso em tela, convencionaram que a empresa Circular Cidade de Ourinhos se sagrasse a vencedora. Portanto, declarou inequivocamente que o ato administrativo foi dirigido”, escreve.

O Ministério Público já apelou da sentença e afirma que Toshio Misato tinha pleno conhecimento da ação que, segundo o MP, foi criminosa. “Não é possível admitir que, numa licitação de grande vulto, Toshio Misato não a acompanhasse de perto, não tivesse conhecimento de quem se tratavam os licitantes, tampouco das relações de parentesco entre seus sócios”, afirma o promotor Otávio Ferreira Garcia, que pede a prisão de todos os réus ou, então, pagamento de multa superior ao estipulado pela sentença de primeira instância.

A reportagem tentou contato com a empresa Avoa, mas até a conclusão desta edição não houve nenhuma manifestação. 



  • Publicado na edição impressa de 23/02/2020


SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Previsão do tempo para: Domingo

Períodos nublados
23ºC máx
10ºC min

Durante todo o dia Céu limpo

voltar ao topo

Voltar ao topo