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Murilo defende os faltosos e confunde ‘justificativa’ com aviso de ausência

Murilo defende os faltosos e confunde ‘justificativa’ com aviso de ausência

Publicado em: 13 de março de 2020 às 13:44
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 12:28

Vereador atacou procurador na tribuna e disse

que relatório sobre ‘gazeteiros’ é “mentiroso’


Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O vereador Murilo Costa Sala (SD) usou a tribuna da Câmara, durante a sessão de segunda-feira, 2, para atacar o procurador jurídico João Luiz de Almeida Júnior, que elaborou o relatório sobre as irregularidades do pagamento de salários integrais aos vereadores que se ausentaram de sessões durante os últimos dez anos. Com papéis na mão, Murilo anunciou que aqueles documentos eram as justificativas para as 19 faltas apontadas no relatório. “É uma inverdade, uma mentira. E a gente é colocadas nas ruas como alguém que se apropriou de coisa errada”, afirmou.

Na verdade, o que Murilo Sala dizia ser um conjunto de justificativas para as ausências, eram simples ofícios encaminhados às sessões solenes para parabenizar homenageados e lamentar que não estaria presente “em face de compromissos inadiáveis”.

No entanto, Murilo ainda foi às emissoras de rádio Difusora e 104 para tecer mais críticas do procurador e reafirmar sua honestidade. “Eu tenho berço”, repetiu. Ele também atacou o DEBATE, o único veículo de imprensa que está divulgando todos os pormenores do caso dos “gazeteiros”. O vereador disse que não foi ouvido pelo jornal e que os documentos estariam à disposição de todos. Procurado, desconversou. A reportagem conseguiu os documentos através de um requerimento formal com base na Lei de Acesso à Informação.

Murilo Sala também ficou incomodado com o vazamento do relatório da Procuradoria Jurídica à imprensa. “Que vazou com tudo isso de dentro da Câmara tem algum interesse, que pode ser político”, reclamou. “Querem jogar pessoas na lama. E é a gente que tem de sair explicando para provar que não está errado”, insistiu.

O vereador sugeriu que teria ocorrido “um erro interno” ao não encontrar as “justificativas” para ausências. “Os vereadores não têm culpa”, afirmou. “Era simplesmente buscar estes documentos no arquivo”.

Murilo disse que estava em silêncio “durante alguns dias” para buscar provas. Ao repetir que o relatório é “mentiroso”, o vereador disse que apresentou justificativas em pelo menos 16 das 20 faltas. “Eu ainda não encontrei as outras, mas tenho certeza que apresentei”, disse.

Sem justificativas

Na verdade, os documentos que Murilo exibiu na tribuna, embora não tenha mostrado seus conteúdos, são meras comunicações das ausências. Alguns nem são assinados pelo vereador, mas pela diretora-geral Rosely Rissato. Todos não têm o aval do presidente.

São ofícios enviados à Câmara para serem lidos durante sessões solenes. Nos textos, invariavelmente o vereador cumprimenta o homenageado e “lamenta a impossibilidade” de comparecer. As alegações para ausências vão desde “compromissos inadiáveis” ou “assumidos anteriormente” a viagens, trabalho em grupo de paróquia, motivos familiares e até jantares beneficentes.

Nenhum deles se encaixa nas determinações do Regimento Interno sobre faltas às sessões, que só podem ser justificadas por motivos como doença, luto ou casamento. Nenhuma das alegações de Murilo Sala se encaixa como “justificativa”.

A reportagem apurou que, no dia seguinte ao ataque de Murilo, o procurador João Luiz de Almeida Júnior pediu à assessoria legislativa cópias das justificativas de faltas ou de licença do vereador. A resposta da assessora Patrícia Paulin Pegorer foi negativa. Ou seja, não existem as tais justificativas.

Murilo disse na segunda-feira, 2, logo após a sessão da Câmara, que “outros colegas” também estariam coletando tais documentos — ofícios comunicando ausência enviados em sessões solenes. Porém, certamente devem desistir depois da constatação de que não são considerados justificativas. Um deles, segundo Murilo, é o vereador Marco “Cantor” Valantieri, ex-presidente da Câmara de Santa Cruz.




DEVER — Procurador diz que dever de vereador é comparecer às sessões



‘Vereador não está acima da lei e

nem dos cidadãos’, diz procurador


O procurador jurídico da Câmara de Santa Cruz, João Luiz de Almeida Júnior, refutou o discurso de Murilo Sala na sessão de segunda-feira, 2, e as declarações do vereador em emissoras de rádio. Ele garante que elaborou o relatório sobre pagamentos irregulares àqueles vereadores que se ausentaram de sessões com base em provas e nos fatos apresentados pelos departamentos do Legislativo.

Segundo o procurador, todas as informações sobre as ausências estão documentadas por meio de certidões, planilhas e atas. João Luiz diz que o vereador faltou a 20 sessões, entre 18 solenes, uma extraordinária e outra ordinária, no período compreendido entre 2013 e 2018. Em cinco delas, houve “comunicação apenas verbal” sobre ausência na sessão, o que não é válido de acordo com o Regimento Interno.

O procurador disse que os documentos exibidos por Murilo na sessão de segunda-feira, 2, são meras comunicações de faltas. “Não são requerimentos para abono ou justificação”, disse João Luiz, lembrando que o RI estabelece normas para justificar ausências.

O advogado sugere que Murilo foi ofensivo ao dizer que o relatório é mentiroso. “Não, não é mentira. O povo santa-cruzense espera que seus representantes compareçam a todas as sessões. Vereador não está acima da lei e nem acima dos demais cidadãos”, escreveu o procurador num requerimento encaminhado ao presidente.

Câmara vetou abono

Ao rebater o vereador, o procurador lembrou que há algum tempo os vereadores aprovaram um veto ao abono de faltas para servidores que necessitem, por exemplo, acompanhar filho doente ao médico.

“O vereador Murilo Sala não procurou órgãos de imprensa para defender os servidores e reclamar da lei aprovada, contrariamente à atitude dele para defender vereadores e reclamar da lei complementar” que estabeleceu os descontos. De acordo com a manifestação do advogado, “o servidor não conseguirá abonar sua falta, caso tenha de acompanhar um filho ou genitor ao médico, mesmo que apresente comprovantes e atestados médicos, mesmo que demonstre que a doença de seu dependente é crônica, mesmo que comprove que era a única pessoa que poderia prestar assistência naquele momento”.

Para o procurador, o vereador “não quer o cumprimento das leis que obrigam os descontos nos subsídios dos parlamentares que faltam às sessões”. E finalizou: “A verdade é que há uma lei que manda descontar de vereadores que faltam às sessões. Não importa se a sessão é ordinária, extraordinária ou solene. A regra é: quem faltou, não deveria ter recebido o subsídio integral”. 



  • Publicado na edição impressa de 08/03/2020


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