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Otacílio Parras e rádio Difusora viram réus em ação civil pública

Otacílio Parras e rádio Difusora viram réus em ação civil pública

Publicado em: 16 de abril de 2020 às 16:14
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 12:36

Ao aceitar denúncia, Magistrado diz que

MP demonstrou indícios de afronta à

Constituição e de favorecimento à Difusora

Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O juiz Marcelo Soares Mendes aceitou a denúncia do Ministério Público contra o prefeito Otacílio Parras (PSB) e a rádio Difusora, que agora são réus na ação civil pública. A acusação é improbidade administrativa no pagamento de contratos sem licitação pública e “dirigismo” quando houve o certame, além de outras irregularidades com o dinheiro público.

O MP pede a aplicação de uma multa individual de R$ 1,6 milhão para cada um dos réus e a proibição de contratar com o Poder Público por um período de três anos. Contra o prefeito, a ação civil pública ainda reivindica a cassação dos direitos políticos.

Ao aceitar a ação, o magistrado afirma que “o Ministério Público citou, de forma minuciosa, os fatos reputados lesivos aos princípios constitucionais, trazendo documentos a fim de embasar suas alegações”.

Soares Mendes rejeitou a alegação dos denunciados de que, ao contratar a rádio Difusora sem licitação, o prefeito e a rádio teriam agido sem dolo. Segundo o despacho, “restou demonstrada a vontade livre e consciente da empresa requerida em se beneficiar de ato ímprobo”.

Ele também afirma que a ação não tem cunho persecutório — ou seja, não foi aberta com intenções políticas. A decisão do magistrado confirma a inexistência de processos licitatórios quanto às contratações da Difusora por um longo período, o que viola a legislação.

O magistrado salientou, ainda, que “mesmo após instaurada a necessária competição, observam-se indícios de afronta a princípios constitucionais, com o intuito, em tese, de favorecimento” à Difusora. Mendes se baseou no pilar “em caso de dúvida, a favor da sociedade”.

O despacho afastou os argumentos da defesa preliminar dos agora réus, salientando que este tipo de previsão tem a finalidade de impedir supostas ações de improbidade “desprovidas de fundamentos” ou com propósitos políticos. “Não é, contudo, o que se verifica no caso vertente, sendo de rigor o recebimento da inicial e o consequente processamento do feito”, explicou.

Ao aceitar a denúncia, o juiz determinou a citação dos réus para contestarem a ação. O Ministério Público, Otacílio Parras e a Difusora podem apresentar novos documentos e solicitar a oitiva de testemunhas.

No atual governo, é a primeira ação civil pública contra Otacílio Parras por improbidade administrativa. Otacílio deverá constituir um advogado particular, pois não pode ser defendido pelos procuradores do município. Estes, por sua vez, ingressaram na ação em nome da prefeitura, defendendo a lisura dos pagamentos efetuados à rádio Difusora.




Diretor da rádio, Pedro Donizeti pode ser penalizado em R$ 1,6 milhão



Ação é risco alto para

planos políticos de Otacílio

Processo pode ser julgado em quatro

anos; em caso de condenação, prefeito vai

adiar projeto de disputar eleições em 2024

Otacílio Parras (PSB) já combinou com seu candidato, o secretário de Saúde Diego Singolani, numa eventual vitória do governo nas eleições de outubro. O trato é que, caso isto acontecer, Diego ficaria quatro anos no comando do município e não seria candidato a reeleição, permitindo um possível retorno de Otacílio em 2024, quando o atual prefeito terá 70 anos de idade.

No meio do caminho, entretanto, existe o risco das ações de improbidade administrativa que podem tornar Otacílio inelegível. A primeira delas — e não será a única — é a denúncia que recai sobre o ponto mais sensível do prefeito: os generosos gastos do município com veículos de imprensa simpáticos ao seu grupo político.

No caso da rádio Difusora, Otacílio seguiu os passos do ex-prefeito Adilson Mira, que usava e abusava dos mesmos microfones a qualquer instante, com a contrapartida de generosas verbas publicitárias. Tal qual Mira, Otacílio só distribui dinheiro público para as mídias dóceis, contrariando o princípio constitucional da impessoalidade.

E Otacílio fez mais. Nomeou o radialista Roger Garcia como assessor de Relações Institucionais, com salários de R$ 8,2 mil mensais, justamente aquele que o “entrevista” várias vezes na Difusora. É o típico diálogo em que o entrevistado é o “patrão” do entrevistador.

Outro funcionário da emissora é o vereador Marco “Cantor” Valantieri (PL), um dos mais fervorosos defensores do prefeito na Câmara, que invariavelmente também é “entrevistado” por Roger Garcia para fazer apologia do governo.

Neste cenário, a Difusora ganhou muito dinheiro público. Em troca, Otacílio teve os microfones franqueados.

Mas a conta desta falta de ética e farra com o dinheiro público chegou na forma de uma ação civil pública. Se por ventura Otacílio for condenado, seus planos de retornar à prefeitura estarão prejudicados. Já a Difusora não verá dinheiro público por um bom tempo, no caso de também ser condenada.

A ação do Ministério Público denuncia a farta distribuição de dinheiro público para a rádio Difusora, sem licitação, durante os dois mandatos de Otacílio Parras. Os contratos começaram em 2013, logo após a posse do atual prefeito, e foram sucessivamente prorrogados até 2019.

O argumento usado para a falta de licitação era, no mínimo, estranho: a Difusora era a única emissora em AM da cidade, assim como a Band foi a única rádio comercial FM. Então, Otacílio distribuiu dinheiro para as duas, sem licitação pública, ao mesmo tempo em que ocupava os dois microfones à vontade. Além disso, cedeu um terreno público para a Difusora instalar sua nova antena.

Já pressionado pelas irregularidades, Otacílio conseguiu da Câmara a aprovação de um projeto que dispensava a licitação para contratação de publicidade em rádios, mediante um estranho “chamamento público”. Ato contínuo, entrou em cena a Procuradoria Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público paulista, que conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo cancelar a esdrúxula lei.

No início de 2019 Otacílio Parras permitiu uma licitação, mas o edital continha exigências que demonstravam um nítido direcionamento à rádio Difusora. Claro que a emissora venceu a licitação.

Neste ano, uma nova licitação previa o aumento da verba publicitária, através do pagamento pela produção das vinhetas, mas Otacílio e a Difusora sofreram um golpe: a rádio Antena-A ofereceu um preço menor e foi a vencedora. Houve vários recursos da Difusora e até a ameaça do governo de promover uma “diligência” para verificar a audiência da emissora vencedora, exigência que não constava no edital. No fim, temendo uma outra ação judicial, o prefeito cedeu e entregou a verba à Antena-A.



  • Publicado na edição impressa de 12/04/2020


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