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Lei de Leandro é inconstitucional, decide Supremo Tribunal Federal

Lei de Leandro é inconstitucional, decide Supremo Tribunal Federal

Publicado em: 08 de maio de 2020 às 12:01
Atualizado em: 28 de março de 2021 às 14:31

Emenda do então vereador proibiu

discussão sobre ‘ideologia de gênero’

André Fleury Moraes

Da Reportagem Local

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou na sexta-feira, 25, que leis que proíbam discussões sobre diversidade de gênero em escolas municipais são inconstitucionais.

Em junho de 2015, a Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo aprovou uma emenda à Lei Orgânica neste sentido. O autor foi o então vereador Leandro Mendonça.

O STF entendeu que a “lei da ideologia de gênero”, como ficou conhecida, afrontava princípios constitucionais como igualdade de gênero, direito à educação plural e democrática e a laicidade do Estado.

Os ministros analisaram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Procuradoria Geral da República contra uma lei de Nova Gama-GO. A decisão cria jurisprudência quaisquer outros municípios que tenham promulgado leis neste sentido.

Quando a emenda em Santa Cruz foi votada, a então secretária de Educação Lúcia Pinhata chegou a dizer que o projeto poderia afrontar a Constituição. “Mas isso é assunto para a Procuradoria Jurídica”, disse Lúcia na época.

A emenda de Leandro Mendonça foi aprovada em um período tenso no Legislativo. Algumas semanas antes, o prefeito Otacílio Parras (PSB) havia enviado à Câmara o “Plano Municipal de Educação”.

Em 100 páginas do projeto, vereadores disseram que a “ideologia de gênero” estava implícita no texto, que foi substituído por um outro. Uma forte pressão popular lotou o recinto da Câmara. O público contou até com líderes religiosos. O resultado foi comemorado.

Discursos “em defesa da família” e com citações inclusive bíblicas foram proferidos por vereadores e outras pessoas que participaram da sessão.

Com a inconstitucionalidade da lei, a Câmara deve, agora, revogar a emenda.



  • Publicado na edição impressa de 03/05/2020


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