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Procurador diz que grupo de vereadores quer ‘driblar’ descontos

Procurador diz que grupo de vereadores quer ‘driblar’ descontos

Publicado em: 26 de maio de 2020 às 14:38
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 21:11

Parecer alerta governistas sobre risco

de vereadores serem até processados

O procurador João Luiz de Almeida Júnior não emitiu parecer sobre o “Projeto da Vergonha” na sessão do dia 11 porque a proposta só foi apresentada horas antes da sessão. Como o texto deve voltar ao plenário nesta terça-feira, 26, ele assinou um parecer jurídico informando que o projeto nem deve ser recebido pela presidência, nos termos do Regimento Interno.

Além de afirmar que o projeto é inconstitucional porque fere os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, o advogado diz que há vício de iniciativa. É que este tipo de lei só pode ser apresentado de uma legislatura para vigorar em outra, sem alterações.

Ao negar que a lei de 2016 precise de regulamentação, o procurador lembra que é a segunda vez, nos últimos meses, que alguns vereadores tentam driblar a exigência legal de desconto proporcional em caso de falta às sessões. Ele destaca que os autores se apegam também à lei complementar 524/2014, de autoria de Marco “Cantor”, que alterou ilegalmente a legislação de 2012 para excluir a sessão solene dos descontos. Para o procurador, o teor é o mesmo da atual propositura, cuja inconstitucionalidade é flagrante.

“É dever desta procuradoria alertar os vereadores que existe a possibilidade real, não só do autor do projeto, Marco Antônio Valantieri, mas de todos os vereadores que aprovaram a LC 524/14, cujo teor é similar a da presente proposta, responderem por improbidade administrativa, justamente por desrespeitarem a regra da legislatura e atentarem contra princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e moralidade, quando não responderem por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário”, disse o procurador.

João Luiz de Almeida Júnior esclarece que a retroatividade da proposta atual é mais um fator agravante. “Revela-se como afronta ao que foi estabelecido pelos vereadores das legislaturas passadas. Os atuais edis querem sobrepor o interesse destes ao que foi definido por aqueles, o que é totalmente ilegal”, escreveu.

Segundo o advogado, o projeto não atende ao interesse público, “mas a interesses particulares de alguns edis que querem, legislando em causa própria, se desincumbir da obrigação de estarem presentes nas sessões solenes de anistiar onze anos de faltas”.

No final do parecer, o procurador da Câmara faz algumas recomendações, entre elas uma maior fiscalização quanto aos pagamentos de salários de vereadores de acordo com a norma, ou seja, com os descontos das faltas.

Além disso, ele sugere alterações no Regimento Interno para adequar seu texto à lei complementar vigente. “O Regimento Interno deve se adequar à lei, não o inverso”, afirmou.



  • Publicado na edição impressa de 24/05/2020


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