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Somente Severo concorda com o parecer da Câmara e devolução

Somente Severo concorda com o parecer da Câmara e devolução

Publicado em: 11 de junho de 2020 às 15:59
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 02:21

Vereador concordou com a restituição dos valores indevidos

Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

Dos nove vereadores que faltaram a sessões legislativas no biênio 2019-2020, Luciano Severo (Republicanos) foi o único que se manifestou a favor do ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente. Os demais apresentaram argumentos para contestar o desconto por ausências em sessões solenes, muitos dos quais já tinham sido afastados pela Procuradoria Jurídica.

Luciano Severo disse, em ofício encaminhado ao presidente Paulo Pinhata, que faltou em duas sessões no período 2019-2020 “em razão de compromissos para conquista de benefícios para o município”. Porém, esclareceu que concorda com a “responsabilidade de ressarcir o erário”. No ofício, ele defende a obrigatoriedade da presença de vereadores não apenas em todas as sessões, mas também nas reuniões de comissões e audiências públicas.

Os vereadores João Marcelo Santos (PSD), Lourival Heitor (SD), Luiz Antônio Tavares (PSB), Marco Valantieri (PL) e Milton de Lima (PL) contrataram o advogado do prefeito, Marcelo Picinin, para a defesa administrativa. As teses apresentadas são de que o comparecimento às solenes não é obrigatório e que somente o Regimento Interno poderia prever o desconto por ausência.

A defesa de Joel de Araújo enfatiza que em nenhum momento o Tribunal de Contas determinou o desconto por faltas nos salários dos vereadores. O órgão, porém, fiscaliza a contabilidade e certamente não confere as ausências dos parlamentares, função exclusiva da Câmara Municipal.

Murilo Sala, por sua vez, alega, entre outros questionamentos, que o Regimento Interno não determina quórum para a instalação de sessão solene.

Já Edvaldo Godoy, como já noticiado pelo DEBATE, protocolou ofício com termos grosseiros, dizendo que o presidente Paulo Pinhata busca incansavelmente “apadroar o pódice”. A palavra “pódice” significa “ânus”.

Parecer é contra

Em seu parecer sobre as defesas dos vereadores “faltosos”, o procurador João Luiz de Almeida Júnior esclareceu que o desconto proporcional dos salários pelas ausências em sessões está previsto na lei complementar 583/2016. O parecer refere-se ao período 2019-2020, mas o entendimento deve ser estendido aos demais casos desde 2009. No biênio, R$ 23.014,28 foram pagos indevidamente a nove vereadores “faltosos”.

O procurador enfatiza que a lei de 2016 remete os tipos de sessões ao Regimento Interno, que por sua vez diz que elas podem ser “ordinárias, extraordinárias e solenes”.

Segundo ele, o dispositivo que estabelece os descontos teve o intuito de “coibir a desídia e a falta de interesse dos vereadores quanto aos trabalhos da Câmara”. O procurador explicou que a sessão solene é tão importante que é através de uma delas que os vereadores tomam posse oficialmente.

João Luiz também explicou que as faltas nas solenes, embora devam ser descontadas, só não podem servir para cassar um vereador no caso de excesso. “É obrigatória para fins de recebimento integral de subsídio”, enfatizou.

No parecer, o procurador recomendou a restituição dos valores indevidamente pagos e a adequação do Regimento Interno à Lei Complementar. 
SANTA CRUZ DO RIO PARDO

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