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Otacílio tenta suspender ação civil, mas perde recurso no TJ

Otacílio tenta suspender ação civil, mas perde recurso no TJ

Publicado em: 03 de julho de 2020 às 14:00
Atualizado em: 26 de março de 2021 às 13:36

Prefeito Otacílio ajuizou agravo para tentar suspender ação por improbidade, da qual é junto com a rádio Difusora

André Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu um agravo de instrumento do prefeito Otacílio Parras que pedia a suspensão da ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Santa Cruz do Rio Pardo, da qual é réu juntamente com a rádio Difusora.

O recurso foi protocolado na quinta-feira, 18, e a decisão do órgão saiu na última quarta-feira, 25.

Na defesa, o advogado Marcelo Picinin, que representa Parras, argumenta que a conduta do prefeito, ao contratar a rádio Difusora sem licitação durante praticamente todo o seu mandato, não configura ação dolosa.

Ele sustenta que a denúncia do MP não respeitou o direito da ampla defesa e do contraditório. E prossegue reiterando que o prefeito não teria direcionado a contratação de publicidade oficial à rádio Difusora. A conclusão do advogado é de que não há ato que configure improbidade administrativa.

Além disso, a defesa de Otacílio Parras também se embasa em pareceres da Procuradoria Jurídica do Município — representada, neste caso, pela procuradora-geral Luciana Junqueira — que aprovaram a contratação.

A mesma Luciana Junqueira, em 2018, acompanhou o prefeito a uma reunião de comissões da Câmara para defender a chamada “Lei das Rádios”, que foi julgada inconstitucional pelo TJ no ano passado.

Relator do caso no Tribunal de Justiça, o desembargador Antônio Celso Faria rejeitou o recurso de Otacílio e afirmou que a ação está “sujeita a um juízo de admissibilidade subordinado ao contraditório”.

“Numa análise preliminar e diante dos elementos probatórios trazidos aos autos, vislumbra-se a possibilidade de cometimento de ato ímprobo”, escreve Faria.

O relator também não vê elementos suficientes de que inexista ato ilícito na conduta do prefeito Otacílio Parras. “Há indícios suficientes da materialidade e da autoria dos atos ímprobos”, sustenta.

Argumento semelhante usou o juiz Marcelo Soares Mendes, de Santa Cruz do Rio Pardo ao aceitar a denúncia do Ministério Público contra Otacílio Parras. “Com efeito, o Ministério Público citou, de forma minuciosa, os fatos reputados lesivos aos princípios constitucionais administrativos, trazendo documentos a fim de embasar suas alegações”, escreveu em abril.

O prefeito Otacílio é acusado pelo Ministério Público de ter direcionado a contratação, sem licitação, de publicidade oficial à rádio Difusora. A ação, movida pela promotora Paula Bond Peixoto, é resultado de um inquérito que apurou os contratos entre a administração e a emissora de 2013 a 2018.

Na denúncia, o MP também cita a inconstitucional “Lei das Rádios”, que legalizava a contratação direta de emissoras sem a necessidade de procedimento licitatório. Foi somente em 2018 que a prefeitura abriu pregão para a realização do serviço — este, porém, estava direcionado à rádio Difusora, conforme alega o Ministério Público.

Na ação, o MP pede a suspensão dos direitos políticos de Otacílio durante três anos, multa individual de R$ 1,6 milhão para os réus — prefeito e Difusora —, e a proibição de contratar com o poder público no prazo de três anos. 



  • Publicado na edição impressa de 28 de junho de 2020


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