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Justiça nega liminar a academia, mas decreto municipal permitiu a reabertura

Justiça nega liminar a academia, mas decreto municipal permitiu a reabertura

Publicado em: 23 de julho de 2020 às 16:14
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 18:09

André Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O juiz Antônio José Magdalena rejeitou o pedido liminar da Sport Center Academia, que interpelou o município judicialmente e pedia para reabrir as portas durante a pandemia. Na manhã de sexta-feira, porém, o prefeito Otacílio Parras baixou decreto que permite a reabertura a estes estabelecimentos.

A Sport Center sustentava que o decreto municipal que proíbe a abertura de academias afrontava norma do Governo Federal, que considerou a atividade como essencial.

Em defesa, o estabelecimento também juntou decisões da Justiça que permitiram a reabertura de outras academias em diferentes cidades.

A decisão contra a Sport Center saiu na manhã de quarta-feira, 15, e afirma que compete também aos estados e municípios determinar o funcionamento de seu comércio. “A autorização para funcionamento de academia — local de significativa presença conjunta de pessoas —, representa, no atual momento, efetivo risco à saúde pública”, cita o magistrado.

“Como amplamente noticiado, os casos de pessoas infectadas têm aumentado em regiões do interior do Estado de São Paulo. Por isso, medidas restritivas devem ser adotadas, de modo a evitar o colapso no sistema de atendimento de saúde municipal”, emenda.

A academia entrou com pedido liminar no último dia 7 e acusava o prefeito Otacílio Parras (PSB) de abuso de poder ao vedar o funcionamento das academias.

Afirmava também que seus frequentadores eram apenas usuários matriculados. E garantiu que não aceita matrículas desde o início da pandemia, em março.

A decisão desfavorável à academia já era esperada. Isso porque, em abril o Supremo Tribunal Federal decidiu que as políticas de isolamento social — incluindo a classificação dos serviços essenciais — cabe aos estados e municípios.

O entendimento permitiu, por exemplo, que Otacílio mantivesse o comércio fechado na semana passada — mesmo que Santa Cruz estivesse classificada na fase laranja do Plano São Paulo, o que permitia um relaxamento das medidas restritivas.

Apesar da decisão desfavorável na Justiça, o novo decreto municipal publicado neste sábado, 18, permite que o estabelecimento reabra com protocolos. A norma autoriza o atendimento apenas a maiores de 18 anos, e cada um poderá se exercitar durante uma hora.

O uso de máscaras segue sendo obrigatório. O número de alunos que frequentam a academia deve ser reduzido para 20% da capacidade total. Aulas conjuntas — como danças, por exemplo — estão proibidas.

Os equipamentos deverão ser higienizados com álcool frequentemente e os usuários deverão desinfetar os calçados na porta de entrada, onde será obrigatório a presença de um tapete umidificado com amônia ou hipoclorito de sódio. 



  • Publicado na edição impressa de 19 de julho de 2020


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