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Contador da Câmara pode perder o cargo nos próximos meses

Contador da Câmara pode perder o cargo nos próximos meses

Publicado em: 14 de agosto de 2020 às 18:42
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 20:01

Funcionário concursado, Ivam Garcia é réu em ação que, em primeira instância, o condenou à prisão em semiaberto

André Fleury Moraes

Da Reportagem Local

Os dias de Ivam de Jesus Garcia da Silva como contador da Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo podem ter fim até o final deste ano. Ele é réu em duas ações que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo por fraude a licitação. O ex-prefeito de Espírito Santo do Turvo também está arrolado nos processos.

Um deles é criminal, cuja sentença de primeira instância condenou Ivam à prisão por dois anos e três meses em regime aberto. Pacheco, por sua vez, recebeu a pena de dois anos e sete meses, também em regime aberto.

A prisão, porém, foi revertida para pena restritiva de direitos — pagamento de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Todos recorrem em liberdade.

A ação remete à contratação de Ivam como assessor contábil da prefeitura de Espírito Santo do Turvo. Ele foi nomeado por Pacheco em 2009 através do procedimento “carta convite”.

A contratação, segundo o Ministério Público, foi fraudulenta. Uma lei complementar determina que o emprego deve ser preenchido mediante concurso público. O contrato com Ivam foi sucessivamente renovado até 2013, quando a prefeitura efetivamente realizou um concurso para o cargo.

A contratação levantou suspeitas ao MP porque a “carta convite restringe o conhecimento e a participação de outros interessados”. A sentença de primeira instância concluiu que Pacheco e Ivam agiram em conluio para fraudar o processo licitatório.

Um concurso público para o preenchimento do cargo foi realizado em 2013. Ainda assim, porém, o contrato entre a administração de Pacheco com o então assessor contábil Ivam foi prorrogado até 2016, segundo aponta o Ministério Público.

O ex-prefeito de Espírito Santo do Turvo, João Adirson Pacheco (Foto: Sérgio Fleury)



A promotoria argumenta que Pacheco “contou com uma assessoria contábil e financeira contratada segundo seus interesses”. “Ao se adotar modalidade mais simples [carta-convite], a publicidade se torna mais restrita e, via de regra, caracteriza o dirigismo e a situação privilegiada, causando prejuízos”, cita o MP.

Em defesa, Ivam diz que desconhecia eventuais ilegalidades nos processos licitatórios e nega ter agido em conluio com Pacheco para exercer o cargo de assessor contábil do município. Segundo ele, sequer há provas disto nos autos. Também reitera que foi contratado pela administração por ter oferecido o melhor preço.

Já João Adirson Pacheco diz que a contratações não configuram atos dolosos, uma vez que ele não teria interferido nos fatos. Tudo, segundo o ex-prefeito, teve aval da Procuradoria Jurídica. Pacheco também afirma que a contratação era necessária e que outras pessoas foram admitidas em administrações anteriores.

Uma ação civil pública referente ao mesmo caso também tramita no Tribunal de Justiça. Desta, porém, também é réu o ex-vereador Roberto Mariano Marsola. Isso porque Ivam Garcia é contador concursado da Câmara desde 2006.

No ano seguinte à sua admissão, o então presidente Marsola propôs — e aprovou — uma redução na jornada de trabalho sem descontar, no entanto, os salários dos funcionários. Marsola alegou, na época, que a reestruturação não causaria prejuízos à Câmara.

O ex-vereador Roberto Mariano Marsola (Foto: Sérgio Fleury)



Um mês depois, porém, Ivam passou a receber horas extras. A situação é ainda mais complicada porque, em 2009, Ivam foi contratado pela prefeitura de Espírito Santo do Turvo. O fato configurou, em primeira instância, acúmulo ilegal de cargos. Todos respondem também por improbidade administrativa.

Ivam e Pacheco foram condenados à perda da função pública porventura exercida, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa. Marsola, por sua vez, recebeu apenas multa.

No ano passado, Marsola afirmou ao DEBATE que discorda da acusação de que tenha cometido irregularidades. Segundo ele, a redução de jornada visou gerar economia aos cofres do Legislativo municipal.

Nos dois casos, que estão no TJ, a Procuradoria opina pelo não provimento dos recursos. O parecer da ação criminal foi divulgado em 22 de julho. No caso da ação civil, porém, o processo está para julgamento desde janeiro. A tendência, porém, é que os recursos sejam julgados ainda neste ano. 



  • Publicado na edição impressa de 9 de agosto de 2020


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