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Agenor é condenado por pagamento ilegal e deverá ressarcir a autarquia

Agenor é condenado por pagamento ilegal e deverá ressarcir a autarquia

Publicado em: 27 de agosto de 2020 às 17:00
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 12:04

Ex-presidente agiu com dolo, conclui sentença; prazo para demais punições prescreve, e MP arquiva inquérito

André Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O juiz Antônio José Magdalena condenou o ex-presidente da Codesan Cláudio Agenor Gimenez pelo pagamento e contratação irregulares à empresa “Hasa Documentos”, em atos de 2015.

A sentença saiu na semana passada e determina que Agenor ressarça em R$ 9 mil os cofres da autarquia. O valor é maior, já que juros e correção monetária ainda não estão acrescidos. Cabe recurso.

Agenor tem passagem pela administração e foi o agente político mais protegido pelo prefeito Otacílio Parras (PSB), de quem foi braço direito durante vários anos.

A decisão é resultado de um processo de cobrança movido pela própria Codesan, empresa que Agenor presidiu durante três anos (2015-2018). Os autos se arrastavam na Justiça desde agosto do ano passado.

O caso é de 2015, quando a Codesan precisava regularizar suas atas na Junta Comercial do Estado, a Jucesp. Na época, o então contador Aureo Murador alegou não ter condições de realizar o procedimento. Ele tinha um contrato de prestação de serviços com a Codesan.

Foi quando Agenor resolveu, unilateralmente, contratar a “Hasa Documentos”. Não houve licitação ou sequer pesquisa de preços para a contratação. O pagamento também foi antecipado. Por conta própria, ele destinou R$ 9 mil dos cofres da Codesan para a empresa. Não houve sequer um contrato escrito.

O primeiro acerto foi feito em São Paulo, no escritório da “Hasa”. No entanto, ela não conseguiu regularizar a Codesan na Jucesp. O motivo eram as várias pendências que a antiga empresa de economia mista mantinha com órgãos governamentais.

Agenor foi alertado na época, mas não tomou providências. Apenas meses depois é que pediu à Codesan para que cobrasse na Justiça os valores pagos indevidamente à Hasa. A ação, contudo, foi julgada improcedente — e a Codesan, condenada a pagar honorários advocatícios.

Ao rejeitar a ação, porém, o juiz Rafael Martins Donzelli percebeu a irregularidade. Ele próprio determinou que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público, que instaurou inquérito para apurar eventual ato de improbidade administrativa.

Em julho deste ano, o Ministério Público arquivou a investigação. O órgão admite que houve irregularidades, mas alega que as penas individuais — como suspensão dos direitos políticos ou proibição de contratar com o Poder Público —, geralmente solicitadas em ações de improbidade, estão prescritas. Neste caso, o prazo decadencial é de cinco anos.

Prevalece, porém, o ressarcimento ao erário, que já estava sendo exigido pela Codesan. Daí o arquivamento.

A Codesan também abriu um processo administrativo para investigar as irregularidades. A sindicância interna responsabilizou Agenor.

O depoimento de Agenor na época foi controverso. O ex-presidente disse que, ao assumir o posto, a antiga empresa de economia mista estava endividada e não tinha crédito em nenhum estabelecimento da cidade.

Agenor também alegou que a “Hasa” havia sido contratada pela autarquia em 2014. Ele, então, só teria efetuado o pagamento, segundo disse. No entanto, documentos mostraram que o ex-presidente havia, sim, contratado a empresa sem licitação e efetuado o pagamento antecipado. Em 2014, não houve contratação da Hasa pela Codesan.

A regularização dos documentos na Jucesp, aliás, não exige a contratação de uma empresa especializada. Tanto é que, anos depois, o próprio Agenor acertou a situação na Junta Comercial do Estado.

Em juízo, Cláudio Agenor Gimenez alega que o caso deveria ser tratado na Justiça do Trabalho e que a dívida, na verdade, estaria prescrita. Magdalena, no entanto, não acolheu o argumento da defesa.

“O diretor-presidente de uma sociedade de economia mista, cargo então ocupado pelo réu, não é empregado da empresa, tanto por lhe faltar aprovação prévia em concurso público seletivo, quanto pela ausência de subordinação, elemento este imprescindível à formação do vínculo empregatício”, escreveu.

O magistrado também afirma que não há prescrição da dívida, uma vez que foi ocasionada por agente público dolosamente e que ocorreu dano ao erário. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal.

Agenor também defendeu que a “Hasa” prestava serviços à Codesan desde 2007. Na verdade, a Codesan possuía vínculo contratual com outro escritório de contabilidade. Este, por sua vez, repassava serviços à “Hasa”.

“É inegável a ilicitude da contratação da empresa Hasa Documentos Ltda, por iniciativa do réu, então diretor-presidente da sociedade de economia mista”, escreveu o juiz Antônio José Magdalena

O DEBATE entrou em contato com a defesa de Cláudio Agenor Gimenez na sexta-feira, 21. Segundo o advogado Célio Gimenez, que é irmão do réu, a possibilidade de entrar com recurso está sendo estudada. Não deu, no entanto, mais detalhes sobre se concorda ou não com a sentença de primeiro grau.



  • Publicado na edição impressa de 23 de agosto de 2020


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