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João Ferreira: 'Direitos dos usuários dos serviços públicos'

João Ferreira: 'Direitos dos usuários dos serviços públicos'

Publicado em: 09 de setembro de 2020 às 20:15
Atualizado em: 28 de março de 2021 às 02:02

Direitos dos usuários dos serviços públicos

João Ferreira

DIREITO A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, criou algumas regras protetivas aos usuários dos serviços públicos no Brasil. Trata-se de uma importante ferramenta de controle social sobre a prestação dos serviços públicos em todas as suas esferas (federal, estadual, distrital e municipal).

A referida lei apresenta os conceitos de “usuário”, de “serviço público”, de “administração pública” e de “agente público”. Além disso, garante que os serviços públicos sejam prestados “de forma adequada”, com respeito aos “princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia” (art. 4º).

O art. 5º, da Lei nº 13.460/17 ainda prevê que os usuários dos serviços públicos têm direito à urbanidade, ao respeito, à acessibilidade e à cortesia no atendimento (inc. I), bem como seja utilizada “linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos” (inc. XIV).

Recentemente, a Lei nº 14.015/2020 assegurou que o desligamento dos serviços públicos em virtude de inadimplemento seja comunicado previamente ao consumidor, bem como lhe seja informada a data em que isto ocorrerá. A suspensão do serviço deve ser feita durante o horário comercial (art. 5º, inc. XVI).

A mesma alteração legal passou a proibir “a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado” (art. 6º, parágrafo único).

Portanto, a Lei nº 13.460/17 criou um pequeno estatuto de direitos dos usuários dos serviços públicos. Este conjunto de direitos exige que a Administração Pública preste os serviços públicos de modo eficiente e cordial, pois, afinal, é o pagador de tributos que sustenta a máquina pública.

Embora tais diretrizes fossem desnecessárias, pois é obrigação do agente público trabalhar com respeito ao princípio da eficiência, a Lei nº 13.460/17 reforçou o princípio da boa administração pública em detrimento dos maus hábitos das gestões ultrapassadas.

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* João Ferreira é advogado em S. Cruz



  • Publicado na edição impressa de 30 de agosto de 2020


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