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Procuradoria contesta reposição para vereadores, secretários, vice e prefeito
Publicado em: 15 de outubro de 2020 às 02:23 Atualizado em: 30 de março de 2021 às 08:52
A base do processo judicial, ajuizado no Tribunal de Justiça, são as constituições Federal e Paulista, que não preveem reposição inflacionária anual para os salários de agentes políticos
Sérgio Fleury Moraes
Da Reportagem Local
O procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o município de Santa Cruz do Rio Pardo por desrespeitar a Constituição Federal ao conceder reajustes salariais todos os anos para os agentes políticos — prefeito, vice, secretários e vereadores. Otacílio Parras e Paulo Pinhata, representantes dos poderes Executivo e Legislativo, já foram notificados para a defesa.
O processo foi ajuizado depois de uma representação do procurador jurídico da Câmara, João Luiz de Almeida Júnior. Há algum tempo ele vem alertando os vereadores sobre a inconstitucionalidade dos reajustes anuais em forma de “reposição inflacionária”. A Lei Orgânica de Santa Cruz do Rio Pardo, promulgada em 1999, prevê a revisão da remuneração dos agentes políticos, na mesma data do reajuste dos servidores e sem distinção de índices.
O dispositivo foi copiado da Constituição Federal, mas do capítulo que fala sobre a revisão anual dos servidores públicos. Agente político não é considerado servidor, já que está no cargo por nomeação ou eleição.
No início do ano, o presidente da Câmara, Paulo Pinhata (PTB), aceitou o posicionamento do procurador e apresentou uma emenda à Lei Orgânica para alterar os dispositivos. O projeto passou nas comissões e, caso fosse aprovado, adequaria a LOM à Constituição Federal.
O texto retirava os vereadores da revisão anual de salários, mas mantinha prefeitos, vice e secretários. Em plenário, entretanto, não houve quórum para aprovação, graças aos votos contrários de Murilo Sala (Podemos), João Marcelo Santos (PSD), Milton de Lima (PL), Marco “Cantor” Valantieri (PL), Lourival Heitor (SD) e Luiz Antônio Tavares (PSB). A votação aconteceu em junho.
Vereador e advogado, João Marcelo Santos é um dos críticos do procurador
Com a rejeição, o procurador jurídico da Câmara se viu obrigado a informar o caso ao Ministério Público e solicitar o ajuizamento de uma Adin para corrigir a inconstitucionalidade. Consultado, João Luiz de Almeida Júnior disse que, se não apresentasse a representação, as leis internas da Câmara continuariam erradas, com os vereadores sendo beneficiados com as revisões anuais.
A Procuradoria Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público paulista, acatou a representação. Aliás, foi além e também está questionando os reajustes salariais ao longo de anos ao prefeito, vice e secretários. O entendimento é que eles não são cargos profissionais e, portanto, têm seus subsídios fixados pela Câmara Municipal a cada quatro anos. Neste intervalo, não existe a possibilidade de revisão salarial, conforme define a Constituição.
O tema é polêmico. Se a Adin for julgada procedente, estarão anuladas todas as leis de reajuste salarial para os agentes políticos desde 2014. Neste caso, todos os beneficiados deverão devolver os valores acrescentados a cada ano ante a justificativa de revisão. Aqueles que participaram diretamente dos atos inconstitucionais nos últimos cinco anos ainda correrão o risco de serem acionados por improbidade administrativa.
Tendência
O posicionamento do Ministério Público sobre a revisão anual dos vencimentos dos agentes políticos já está sendo aceita pelo Poder Judiciário. Há alguns anos, o MP ajuizou uma Adin contra o prefeito e vereadores de Sorocabana. Afinal, o município estava concedendo “reajustes” anuais ao prefeito, vice e vereadores em forma de “reposição inflacionária”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação, anulando as leis de reajuste para os vereadores, mas mantendo os índices para prefeito, vice e secretários. De acordo com o TJ-SP, a aplicação de índices inflacionários para estes agentes políticos seria constitucional.
O MP, entretanto, apelou ao Supremo Tribunal Federal. Em abril deste ano, o plenário do STF concordou, por unanimidade, com os argumentos do relator, ministro Luiz Fux, e estendeu a anulação do reajuste para prefeito, vice-prefeito e secretários de Sorocaba desde 2014.
Segundo o ministro, a remuneração dos prefeitos, vices, secretários municipais e vereadores deve ser obrigatoriamente fixada na legislatura anterior para vigorar na seguinte, seguindo-se o princípio constitucional da anterioridade. De acordo com o acórdão, não há possibilidade de nenhum outro reajuste no periodo.
No plenário, seguiram o relator os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Outro ministro, Celso Mello, não participou do julgamento porque estava afastado por motivo de saúde.
Publicado na edição impressa de 11 de outubro de 2020