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Otacílio impõe restrições sobre o debate eleitoral, mas medida é inconstitucional

Otacílio impõe restrições sobre o debate eleitoral, mas medida é inconstitucional

Publicado em: 26 de outubro de 2020 às 09:55
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 00:24

Dois advogados ouvidos pela reportagem defendem que nova norma não tem amparo legal

André Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O prefeito Otacílio Parras (PSB) impôs novas restrições às eleições e decidiu limitar o número de debates eleitorais que cada veículo de imprensa pode fazer: apenas um. Ele já havia proibido comícios e visitas ao comércio.

Além disso, Otacílio determinou que o veículo interessado em promover o debate deve solicitar permissão à prefeitura. O detalhe é que o decreto foi publicado neste sábado, 17, e o prazo máximo para pedir autorização é na segunda-feira, 19.

O descumprimento ao decreto causa a interdição do local, e o consequente impedimento do debate, além de multa de R$ 1.500 ao realizador do evento

A justificativa do prefeito se dá pela pandemia do novo coronavírus.

Dois advogados ouvidos pela reportagem, no entanto, contestam a norma imposta pelo prefeito Otacílio Parras.

Para Leonardo Góes de Almeida, mestre em Ciência Jurídica e sócio da Maia Advogados, de Bauru, a norma caracteriza um vício de competência. “Regulamentar os debates eleitorais é atribuição da Justiça”, diz.

Além disso, o advogado vê abuso de poder político no decreto de Otacílio. “A regra limita a plenitude da campanha eleitoral, caracteriza desvio de finalidade, abuso de poder e possui vício de competência”, diz. Segundo ele, são cabíveis, neste caso, pedidos de providência ao juiz eleitoral competente. Em Santa Cruz, a pasta é do magistrado Rafael Martins Donzelli.

O advogado Tiago Gusmão, também de Bauru, diz que o decreto não tem amparo legal. “Direito Eleitoral é competência privativa da União. Eu desconheço quaisquer autorizações legais para que o município crie normas sobre legislação eleitoral”, explica.

“A norma também gera obstáculos a outros candidatos. O debate eleitoral é parte importante da campanha de cada um deles”, diz.

O decreto do prefeito também determina medidas sanitárias a serem tomadas pelos realizadores do debate. Neste caso, admitem os advogados, as regras são legítimas.

Até a noite desta sexta-feira, 16, Santa Cruz tinha 23 pacientes efetivamente infectados pelo novo coronavírus. O número total de pessoas que já foram contaminadas soma 820, mas 797 delas já se recuperaram. O município já contabilizou seis mortes pela doença. A última delas aconteceu há algumas semanas.

No início de outubro, Otacílio já havia publicado decreto proibindo a realização de comícios eleitorais e demais eventos de campanha que gerassem aglomeração. 



  • Publicado na edição impressa de 18 de outubro de 2020


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