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Justiça rejeita impugnação contra Pinhata e manda apurar denúncia por má-fé

Justiça rejeita impugnação contra Pinhata e manda apurar denúncia por má-fé

Publicado em: 29 de outubro de 2020 às 01:41
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 20:58

Magistrado diz que a denúncia feita fora do prazo e que pode ter sido feita por “má-fé”, determinando apuração da polícia contra os requerentes; MP descarta irregularidade

Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

A Justiça Eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo rejeitou a denúncia da coligação governista “O Trabalho Continua” contra o presidente da Câmara Paulo Pinhata (PTB), que era acusado de abuso do poder político ao ceder o prédio do Legislativo para uma recepção ao senador Major Olímpio.

Ao contrário, o juiz Rafael Martins Donzelli considerou que o pedido de impugnação, apresentado pelo advogado Marcelo Picinin (PT), pode ter sido feito por “má-fé” e ainda constituir crime eleitoral. Ele determinou a remessa dos autos à Delegacia de Polícia para apurar o suposto crime cometido pela coligação governista, liderada pelo prefeito Otacílio Parras (PSB) e que apoia o candidato Diego Singolani (PSD).

A impugnação apresentada pela coligação liderada pelo prefeito Otacílio Parras (PSB) acusou o vereador Paulo Pinhata de ter permitido o uso político do prédio da Câmara Municipal para uma “reunião política” com o senador Major Olímpio (PSL). Além de afirmar que o uso do prédio público serviu “aos interesses dos candidatos da coligação ‘As Pessoas em Primeiro Lugar’”, integrada por Pinhata, a ação pede a apuração de eventual improbidade administrativa contra o vereador.

Na sentença, o magistrado lembrou que o pedido de impugnação da candidatura de Pinhata foi apresentado fora do prazo legal e, portanto, deve ser considerado intempestivo.

Além disso, ele lembra que denúncias de eventual abuso de poder político devem ser feitas através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral — e não em sede de impugnação eleitoral.

Trecho final da sentença do juiz eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo



O juiz também disse que, numa análise superficial, verifica-se que a impugnação foi “oferecida de forma temerária ou até mesmo de má-fé”. A sentença cita que, de acordo com a legislação, constitui crime eleitoral este tipo de denúncia que pode ser deduzida “de forma temerária ou de manifesta má-fé”. A pena é detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

O magistrado lembrou que o pedido de impugnação traz evidentes prejuízos à candidatura de qualquer candidato.

Além de extinguir a denúncia contra Paulo Pinhata, a sentença deferiu o registro da candidatura do presidente da Câmara.

Não se sabe, ainda, qual será o posicionamento do Ministério Público quanto ao alerta do juiz sobre a má-fé.

Entretanto, em relação ao caso de Pinhata, o promotor eleitoral Reginaldo Garcia também opinou pelo indeferimento da ação de impugnação ofertada pela coligação governista.

De acordo com o parecer do MP, além de ter sido ajuizada fora do prazo, a ação não tem provas consistentes, já que trata-se da visita de um senador a República a Santa Cruz. Salienta que não haveria motivos para uma reunião exclusivamente partidária porque, menos de 24 horas depois, seria realizada a convenção da coligação no mesmo recinto.

O promotor também lembra que na recepção ao senador não havia propaganda partidária ou elementos seguros de prova sobre a finalidade eleitoral. Neste sentido, pediu a improcedência da ação, acolhida pelo juiz.



  • Publicado na edição impressa de 25 de outubro de 2020


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