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TJ absolve ex-prefeito Pacheco e contador Ivam em ação criminal

TJ absolve ex-prefeito Pacheco e  contador Ivam em ação criminal

Publicado em: 05 de janeiro de 2021 às 14:00
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 22:14

João Adirson Pacheco e Ivam de Jesus Garcia haviam sido condenados em primeiro grau por fraude à lei de licitações; desembargador, porém, entendeu que o MP não comprovou conluio entre os réus

André Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O ex-prefeito de Espírito Santo do Turvo João Adirson Pacheco e o contador da Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo Ivam de Jesus Garcia da Silva foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo do crime de fraude a licitação.

A ação remete à contratação de Ivam como assessor contábil da prefeitura de Espírito Santo do Turvo. Ele foi nomeado por Pacheco em 2009 através do procedimento “carta convite”.

A contratação, segundo o Ministério Público, foi fraudulenta. Uma lei complementar determina que o emprego deve ser preenchido mediante concurso público. O contrato com Ivam foi sucessivamente renovado até 2013, quando a prefeitura efetivamente realizou um concurso para o cargo.

O juiz de primeira instância Pedro de Castro e Sousa, da Vara Criminal de Santa Cruz, condenou os réus em agosto de 2019 à prisão por dois anos e três meses em regime aberto, além do pagamento de multa. Segundo a sentença, os réus teriam agido em conluio para efetivar a contratação de Ivam na prefeitura.

A prisão, porém, foi revertida para pena restritiva de direitos — pagamento de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Todos recorreram em liberdade.

O desembargador Aben-Athar de Paiva Coutinho refutou o entendimento de primeiro grau. “É temerário tipificar a coautoria do contratado/servidor no crime de responsabilidade, salvo quando demonstrada de forma induvidosa”, escreveu no acórdão.

O ex-prefeito de Espírito Santo do Turvo João Adirson Pacheco



Todas as testemunhas ouvidas no caso rejeitaram a hipótese de que houve conluio entre Pacheco e o contador Ivam. O ex-secretário de Administração Marco Aurélio Oliveira, por sinal, disse que ele próprio cotou preços com três contadores, conforme prevê a lei, e argumentou que o de Ivam era o mais vantajoso.

Para o desembargador, a conclusão do Ministério Público de Santa Cruz segundo a qual houve vantagem para Ivan na licitação é “hipotética” e “mera conjectura”. Para ele, a acusação não apresentou quaisquer provas neste sentido. O promotor que assinou a denúncia na época foi Reginaldo Garcia, que hoje está na pasta eleitoral e criminal.

Ivam, na época, já era servidor concursado da Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo — fato que configura acúmulo de cargos. No entanto, ele já responde a uma ação civil por este fato. “Trata-se de irregularidade que de nenhuma forma configura o crime em questão [fraude à lei de licitações]”, assinala Aben-Athar.

A defesa de Ivam seguiu no sentido de que não houve conluio entre ele e Pacheco e que ele efetivamente prestou os serviços para os quais foi contratado. Além disso, argumentou que a condenação em segundo grau causaria a perda do cargo público, o que geraria danos ante a crise econômica que o País enfrenta.

O ex-prefeito Pacheco, por sua vez, diz que a tese de que quis dar vantagem a Ivam é infundada porque ele não tinha interferência nos procedimentos licitatórios do município. Defende também que não houve dano ao erário, já que os serviços foram prestados.

“É evidente que não se pode condenar alguém sem prova segura e efetiva da autoria de um crime, devendo prevalecer o princípio constitucional da presunção de inocência”, afirmou o desembargador.



  • Publicado na edição impressa de 25 de dezembro de 2020


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