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Emenda de Miranda é ilegal, contesta o MP de São Paulo em nova Adin

Emenda de Miranda é ilegal,  contesta o MP de São Paulo em nova Adin

Publicado em: 04 de fevereiro de 2021 às 13:44
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 05:58

Mudança estabeleceu o prédio da Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo como local exclusivo das audiências públicas

Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

Uma emenda do vereador Cristiano Miranda (PSB), que em março do ano passado alterou a Lei Orgânica do Município, está sendo questionada no Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de uma Adin — Ação Direta de Inconstitucionalidade — ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público paulista.

A mudança estabeleceu que o local para realização das audiências públicas do município é o prédio da Câmara Municipal.

Para o procurador-geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubbo, ao escolher o local para a realização das audiências, tanto do Executivo quanto do Legislativo de Santa Cruz do Rio Pardo, a emenda aprovada pela Câmara viola a separação dos poderes e infringe a Constituição do Estado.

Desde que a emenda foi aprovada, o texto se transformou no artigo “14-A” da Lei Orgânica de Santa Cruz e todas as audiências públicas, sem exceção, passaram a ser realizadas no auditório da Câmara.

Na última quinta-feira, 28, por exemplo, o secretário de Finanças, João Carlos Gonçalves Zarantonelli, apresentou uma audiência sobre as metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2021.

O evento aconteceu na Câmara, mas sem a presença de público por força de restrições provocadas pela pandemia. A audiência foi transmitida pela internet.

A Procuradoria pediu ao Tribunal de Justiça uma medida liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento definitivo da ação.

O ajuizamento aconteceu no dia 21 de janeiro, após uma investigação inicial do Ministério Público sobre a emenda de Cristiano Miranda. O processo foi distribuído ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça e o desembargador Ademir Benedito já foi indicado como relator.

Em sua defesa preliminar, ainda durante a investigação inicial, a Câmara se apegou a algumas normas federais que determinam o local das audiências públicas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo, diz que o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública nas comissões equivalentes das Casas Legislativas estaduais e municipais.

Da mesma forma, outra lei federal determina que o gestor do SUS apresente seu relatório em “audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da federação”.

O assunto é polêmico. Segundo a Procuradoria Geral de Justiça, o ato da Câmara esbarra em matéria exclusivamente relacionada à administração pública.

De acordo com a ação, é um ato discricionário da administração, que pode entender pertinente a realização do ato em outro local, “até mesmo para prestigiar a maior participação popular ao ato”.

Neste caso, o Legislativo de Santa Cruz do Rio Pardo, na visão do Ministério Público, está violando a regra de separação dos poderes.

Antes de ajuizar a ação no Tribunal de Justiça, a Procuradoria de Justiça solicitou informações também ao Poder Executivo.

Em agosto do ano passado, o então prefeito Otacílio Parras (PSB), defensor intransigente do vereador Cristiano Miranda, admitiu que o governo municipal entendia como “inconstitucional” o artigo criado pela emenda do parlamentar.

“O recém criado artigo 14-A e seus respectivos parágrafos, de iniciativa legislativa, demonstram ingerência no âmbito municipal, razão pela qual também deveriam ser objeto de análise”, respondeu o ex-prefeito Otacílio, pedindo providências ao Ministério Público.

Atual presidente da Câmara e autor da emenda que obrigou a realização das audiências no prédio da Câmara, o vereador Cristiano Miranda disse na sexta-feira, 28, que foi “surpreendido” com a posição do Ministério Público.

“Todo mundo prega transparência no Poder Público e minha emenda trouxe exatamente isto. No recinto da Câmara, é mais uma forma de facilitar a participação dos vereadores”, afirmou.

Segundo Cristiano, o prédio do Legislativo é ideal para a realização das audiências públicas. “É virtuoso, grande e totalmente adaptado para estes eventos. Na verdade, fiquei muito impressionado com esta ação da Procuradoria”, disse.

O presidente da Câmara disse que o Legislativo vai apresentar defesa na Ação Direta de Inconstitucionalidade e apresentar todos os embasamentos que justificaram a mudança na lei.

Nos últimos meses, é a segunda Adin consecutiva da Procuradoria de Justiça de São Paulo contra leis de Santa Cruz do Rio Pardo consideradas inconstitucionais. Em agosto de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo há havia derrubado a “Lei das Rádios”, do ex-prefeito Otacílio Parras (PSB), aprovada pela bancada governista para beneficiar anúncios publicitários oficiais na rádio Difusora.

Em julho do ano passado, foi a vez do TJ anular definitivamente uma lei de Otacílio que tornou efetivos funcionários contratados mediante processo seletivo — e não concurso público.

Mais uma vez, em agosto do ano passado a Procuradoria conseguiu liminar em nova Adin e suspendeu o reajuste anual de salários para o prefeito, vice, secretários e vereadores. Os valores foram reduzidos até dezembro, já que os salários dos agentes que assumiram em 2021 foram definidos legalmente através de uma lei aprovada antes das eleições. Portanto, de abril a dezembro de 2020 os agentes políticos tiveram um aumento ilegal e amargaram uma redução salarial até dezembro.



  • Publicado na edição impressa de 31 de janeiro de 2021


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