Francis Pignatti

Cancelamento do Pix

Coluna de Francis Pignatti

Cancelamento do Pix

Publicado em: 20 de novembro de 2021 às 04:13

O Pix completa um ano com nova funcionalidade de devolução. O Pix já se tornou um dos meios de pagamento eletrônico mais usado no mundo, superando TED, DOC, boleto e cheque (todos somados). O Banco Central (BC) vem atuando na contínua evolução do Pix. Atualmente foi criado o “Mecanismo Especial de Devolução”, aprovado pela diretoria do Banco Central em 02 de Junho de 2021, que entrou em vigor no dia 16 de Novembro de 2021. O Pix ganha nova funcionalidade. O novo mecanismo agilizará o ressarcimento ao usuário vítima de fraude ou de falha operacional das instituições financeiras.

O mecanismo especial de devolução padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores. A norma está na Resolução BCB 103. Desde o lançamento do Pix está disponível uma funcionalidade que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. Entretanto, não havia previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor.

Antes da aplicabilidade do atual mecanismo especial de devolução as instituições envolvidas precisavam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais, o que acabava dificultando o processo e retardando o tempo necessário de análise do caso e a sua finalidade. Atualmente as instituições possuem duas novas medidas de segurança adotadas para o pix: a) o bloqueio cautelar; b) a notificação de infração.

No bloqueio cautelar o banco que detém a conta do usuário bloqueia de forma preventiva os recursos por até 72 horas em situações de suspeita de fraude. Já no caso de notificação de infração este mecanismo tem a finalidade de permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando existe “fundada suspeita de fraude”.

Mas e se não tiver dinheiro suficiente na conta? Tanto para operações fraudulentas quanto para erros operacionais, a devolução pode ser: Total ou Parcial. Total: quando existe saldo suficiente na conta de quem recebeu; Parcial: quando o saldo não é suficiente para cobrir o valor total da transação. Toda a quantia disponível será devolvida para a pessoa (em caso de fraude) ou para a instituição (em caso de falha operacional) que fez a transação.

Antes de seu lançamento, o Banco Central já havia determinado um limite de R$ 1.000,00 (mil reais) para compras efetuadas durante o período noturno. As instituições financeiras devem ainda oferecer aos clientes a possibilidade de selecionar limites de transação diferentes para o dia e para a noite. Estas medidas de segurança foram tomadas em decorrência do aumento de sequestros relâmpagos.

Outras novidades para o Pix virão em breve. A partir do dia 29 estarão disponíveis o Pix Saque e o Pix Troco, que permitem o saque em espécie e a obtenção de troco em estabelecimentos comerciais e outros lugares de circulação pública. O Pix veio para ficar.


Francis Pignatti

Francis Pignatti

Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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