Francis Pignatti

Da pensão alimentícia

Coluna de Francis Pignatti

Da pensão alimentícia

Publicado em: 27 de novembro de 2021 às 04:38

Quem pode receber pensão? A pensão alimentícia será devida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz. No caso dos Ex-cônjuges ou Ex-companheiros o entendimento dos Tribunais brasileiros vem mudando. Se o casal ainda for jovem e a pessoa que for receber a pensão tiver condições de trabalhar, o Juiz pode fixar um prazo para o pagamento de alimentos para que a pessoa se organize e, depois disso, terá de se bancar sozinha. Mas quando o casal já é mais velho e com um relacionamento mais longo, por exemplo, após 20 anos de casamento, em situações em que geralmente a mulher abdicou da vida profissional pela família, a tendência é determinar o pagamento da pensão sem limitação de tempo.

Se o pai do seu filho sempre fala que não tem dinheiro para pagar pensão alimentícia, mas vive ostentando nas redes sociais, saiba que os posts podem servir como prova da condição financeira dele. Não entendeu? Vou te explicar: tire prints dos stories e posts do genitor e, através da “Teoria da Aparência”, você poderá comprovar que o genitor recebe mais do que ele alega. Lembre-se que a pensão alimentícia será fixada observando dois requisitos: a) (as necessidades/gastos da criança); b) (as possibilidades/ganhos do genitor). Isso significa que quanto mais provas você tiver dos rendimentos do pai da criança, maior a probabilidade de você conseguir uma pensão justa.

Não existe um valor correto da pensão alimentícia. Pergunta cotidiana: “A pensão é 30% do salário né Dr.?”. NÃO. Essa interpretação está equivocada. Não se esqueça de observar os dois requisitos acima mencionados (necessidade & possibilidade). O valor pode ser alterado ao longo do tempo de recebimento. Caso aquele que recebe o pagamento entenda que o valor pago é insuficiente para cobrir as necessidades, e o Juiz entenda que valor não condiz com o correto para o caso, o valor pode ser aumentado ou diminuído. O prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia aos filhos é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os (24 anos), caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos. É necessário destacar o direito das mulheres em receber auxílio na gravidez, chamado de alimentos gravídicos. A gestante deve indicar as circunstâncias em que a gravidez ocorreu reunindo indícios da paternidade e apontando o nome do suposto pai da criança. Importante frisar que uma vez fixado os alimentos, por decisão judicial, fluirá dali em diante, um prazo prescricional para execução, em juízo, dos valores inadimplidos correspondentes. O prazo prescricional é de dois anos.

O sistema brasileiro prevê, entre outros, os seguintes estatutos: Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), Lei nº 6.515/77 (Lei do Divórcio) e a Lei nº 10.406 /2002, (Código Civil Brasileiro), os quais são os alicerces que autorizam a promover ações que visam buscar alimentos. Além das penalidades normais previstas no âmbito da Justiça Cível (prisão civil por 60 dias), poderá responder processo criminal que tem pena de prisão prevista entre o mínimo de 01 (um) e o máximo de 04 (quatro) anos de detenção. Na dúvida procure um Advogado.


Francis Pignatti

Francis Pignatti

Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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