Publicado em: 15 de outubro de 2022 às 10:31
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O instituto é aplicável às compras realizadas pela internet, pelo telefone ou mesmo em vendas de porta em porta, uma vez que em nenhuma dessas situações está configurada a compra em estabelecimento comercial do vendedor.
A lei não exige que o comprador explique porque desistiu da compra, e o vendedor não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago.
Muitos estabelecimentos comerciais, contrariando a lei, exigem, para efetuar a desistência, que o produto esteja lacrado ou na embalagem, mas não é isso que diz o Código de Defesa do Consumidor, que garante que o direito à desistência da compra ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.
O direito de arrependimento não é aplicável a todas as situações para beneficiar o consumidor, a exceção do direito de arrependimento é quando a compra é realizada no estabelecimento comercial do vendedor ou prestador de serviço, onde o comprador somente terá direito a devolução do valor pago em caso de vício ou defeito e quando estes não forem solucionados em até 30 dias a contar da data da ciência do vício, ou defeito.
Por exemplo: se você comprou um celular e, ao tirar da caixa, ele está com um risco na tela (vício aparente). Ou, se notou que o aparelho apresenta problemas que dificultam realizar uma ligação (vício oculto). Nesses dois casos, você pode solicitar o reparo do produto, mesmo que comprado em loja física. A empresa tem o prazo de 30 dias para devolver o aparelho consertado.
O direito de arrependimento foi impulsionado pela pandemia da Covid-19 em razão do aumento das vendas online e dos avanços tecnológicos. As vendas online ganharam um “boom” baseado no distanciamento social e se mostrou mais condizente com a atual realidade como sociedade que preza pela praticidade e economia de tempo.
Para devolver um produto comprado por meio virtual ou fora da loja física, é recomendável entrar em contato com a loja para entender como é a política de cancelamento, ou, até mesmo, de troca, caso a empresa oferte-a por liberalidade. Faça isso, preferencialmente, por e-mail. Anote todos os protocolos de atendimento e nome dos atendentes (ainda mais se o contato for por telefone), e guarde as mensagens (de e-mail ou chats de atendimentos, por exemplo).
No caso das compras virtuais, o cuidado deve ser triplicado: observe o prazo de entrega informado, confira avaliações da mercadoria e nunca compre por impulso.
Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR
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