Francis Pignatti

Direitos indígenas

Coluna de Francis Pignatti

Direitos indígenas

Publicado em: 18 de junho de 2022 às 04:12

A quem responsabilizar pelas violações dos direitos indígenas no Brasil? A Constituição de 1988 pode ser considerada um marco na conquista e garantia de direitos pelos indígenas no Brasil. Enquanto o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) previa prioritariamente que as populações deveriam ser “integradas” ao restante da sociedade, a Constituição passou a garantir o respeito e a proteção à cultura das populações originárias.

Na Constituição de 1988, os direitos dos índios estão expressos em capítulo específico (Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo VIII, Dos Índios) com preceitos que asseguram o respeito à organização social, aos costumes, às línguas, crenças e tradições. Os direitos dos índios sobre suas terras são definidos como “direitos originários”, isto é, anteriores à criação do próprio Estado e que levam em conta o histórico de dominação da época da colonização. A obrigação de proteger as terras indígenas cabe à União. No Artigo 232, é garantida aos povos indígenas a capacidade processual, ao trazer expresso que “os índios, suas comunidades e organizações, são partes legítimas para ingressar em juízo, em defesa dos seus direitos e interesses”.

A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição do Ministério Público Federal (Art. 129, V). Já a competência de legislar sobre populações indígenas é exclusiva da União (Art. 22. XIV). Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, por sua vez, é competência dos juízes federais (Art. 109. XI).

Um grande responsável pelas violações dos direitos indígenas no Brasil é o Governo Federal.

É real o agravamento das ameaças e violências contra os povos indígenas no Brasil. As violências contra os povos indígenas são fruto de uma ideologia diametralmente oposta ao projeto de vida dos indígenas. A ideologia do desenvolvimento a qualquer preço, da expansão contínua, da maximização do lucro, já é, por natureza, predatória e violenta.

O aumento dos conflitos em terras indígenas a partir do crescimento do garimpo ilegal nos últimos anos esteve entre as principais preocupações dos estudiosos do tema. O cenário de violência e devastação ambiental é característico da fragilização das medidas de preservação do meio ambiente e da ausência de uma política de proteção territorial, que incentivam a ocupação e a exploração ilegal dessas terras.

É um cenário de horror que está se alastrando nas terras indígenas.

A preservação do meio ambiente é para salvar vidas. Por isso, os movimentos ambientalista e de direitos humanos devem caminhar juntos. É fundamental reconhecer o meio ambiente como direito fundamental do ser humano e apoiar indígenas, quilombolas, ribeirinhas e camponeses, os verdadeiros guardiões da floresta, em sua luta por direitos e pela paz no campo.

Os povos indígenas do Brasil enfrentam um substancial aumento da grilagem, do roubo de madeira, do garimpo, das invasões e até mesmo da implantação de loteamentos em seus territórios tradicionais, explicitando que a disputa crescente por estas áreas atinge um nível preocupante, já que coloca em risco a própria sobrevivência de diversas comunidades indígenas no Brasil. Segundo o IBGE, o Brasil é habitado por 305 povos indígenas, representando quase  900 mil indígenas no território nacional.


Francis Pignatti

Francis Pignatti

Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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