Francis Pignatti

Loteamentos irregulares

Coluna de Francis Pignatti

Loteamentos irregulares

Publicado em: 30 de outubro de 2021 às 03:26

Em nosso Município, assim como tantos outros, existem vários loteamentos que se tornaram irregulares por não obedeceram às prescrições legais sobre o assunto. É comum observarmos em diversas cidades, protestos de moradores de loteamentos onde as companhias elétricas não levam energia a seus domicílios, não recebem asfalto, saneamento, linhas de ônibus. E a resposta para isso é simples, O LOTEAMENTO É IRREGULAR. É preciso tomar cuidado para que a aquisição de um imóvel não se transforme em armadilha. Podemos nos deparar com duas situações: 1) loteamento irregular; 2) loteamento clandestino. O loteamento é irregular quando possui algum tipo de registro no município. O responsável pode ter feito uma consulta prévia ou ter dado entrada com parte da documentação, mas não chegou a aprovar o projeto. Já o loteamento clandestino é aquele que sequer houve consulta na prefeitura sobre sua viabilidade é da mesma forma considerado irregular para fins da Lei 6.766/1979. Existem muitos. É preciso ter cuidado ao adquirir um lote, pois alguns empreendimentos podem ser irregulares ou clandestinos. Morar em loteamento irregular não é legal!

A venda de lote sem registro do loteamento é ilegal, uma vez que desobedece ao estabelecido na Lei 6.766/79: “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”.  A venda de lotes irregulares é crime, conforme o artigo 50 da Lei 6.766/1979 (constituindo crime contra a Administração Pública).

O adquirente de um lote irregular enfrentará muitos problemas de infraestrutura, como a falta de energia, água e esgoto. Por infraestrutura básica entendem-se os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação pavimentadas ou não (artigo 2º, § 5º); também terá que aprovar previamente os seus projetos na Prefeitura e registrar o Loteamento no competente Registro de Imóveis, tudo isso por sua conta, risco e as suas custas.É possível regularizar loteamentos irregulares. Através do procedimento da REURB é possível regularizar inúmeras situações irregulares. O que é a REURB? A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais. Mas a REURB não foi inventada agora. Ela apenas ganhou uma nova nomenclatura com a Lei 13.465/2017. É importante dizer que o fato de não existir legislação Municipal específica que trate de medidas ou posturas de interesse local aplicável a projetos de regularização fundiária urbana não impedirá a REURB. É importante observar que o procedimento da REURB é um procedimento complexo do ponto de vista de conhecimento técnico. Portanto, para a realização do procedimento é preciso que vários personagens participem. Estes profissionais têm de possuir conhecimento técnico para lidar com situações ligadas ao meio ambiente, à elaboração de plantas e memoriais descritivos, etc.

Assim, trata-se de um procedimento que envolve um conhecimento multidisciplinar, sendo necessário que o interessado busque diversos profissionais, dentre os quais um advogado especializado em Direito Imobiliário e Direito Ambiental.


Francis Pignatti

Francis Pignatti

Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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