Francis Pignatti

O consumidor

Coluna de Francis Pignatti

O consumidor

Publicado em: 02 de outubro de 2021 às 03:33

Trinta anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um marco civilizatório do mercado de consumo e da sociedade brasileira. Durante este período ocorreu à estabilidade da moeda, as privatizações de setores da prestação dos serviços públicos, o desenvolvimento da internet e outras tantas novidades tecnológicas. O Código é o microssistema normativo mais importante editado após a Constituição de 1988 e que ajudou em muito a fortalecer o mercado de consumo nacional. As leis que protegem o consumidor são a favor do mercado e não contra. Basta olhar para a sociedade da América do Norte e verificar que a proteção lá existente há mais tempo ajudou em muito o crescimento do mercado. É certo que o consumidor ainda tem que lutar para fazer valer seus direitos em várias situações. O CDC é uma lei que impactou positivamente as relações jurídicas de consumo, haja vista que colocou nosso País na linha de frente do que existe de mais moderno em termos de leis de proteção aos consumidores.

Dentre os direitos básicos estipulados pelo CDC estão a proteção da vida, saúde e segurança; a informação adequada e clara sobre produtos e serviços; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e a inversão do ônus da prova.

São alguns dos avanços trazidos pelo CDC: 1) Direito à informação – o CDC estabelece a informação como um dos direitos básicos que devem ser respeitados pelas empresas; informação adequada, clara e em língua portuguesa sobre produtos e serviços, como, por exemplo, preço, prazo de validade, eventuais riscos que apresentem, entre outras especificações é um direito básico dos consumidores; 2) Restituição em dobro – as quantias cobradas indevidamente, ou seja, que não são de responsabilidade do consumidor, e que são pagas por ele, devem ser devolvidas em dobro pela empresa; 3) Garantia – o CDC determina que todo produto tem garantia; a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis; 4) Direito ao arrependimento – direito de se arrepender de uma compra quando esta for realizada por meio da internet, reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial. O consumidor pode desistir em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento da mercadoria.

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete nas demais esferas de governo através dos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor. Dentro desta estrutura, o Procon é o primeiro instrumento que o consumidor procura para reclamar questões de consumo. O papel do Procon no direito do consumidor é essencial. Trata-se de uma entidade cuja função é proteger o consumidor e focar na resolução de conflitos. O Procon é um órgão público que atua na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses, na esfera individual e coletiva. Sua principal função é buscar a Conciliação a fim de solucionar o conflito entre consumidores e empresas.Fique atento a essas dicas para fazer valer todos os seus direitos de consumidor. Mas não se esqueça dos deveres também.


Francis Pignatti

Francis Pignatti

Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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