Francis Pignatti

O estagiário e o INSS

Coluna de Francis Pignatti

O estagiário e o INSS

Publicado em: 17 de janeiro de 2023 às 14:40

Afinal, o estagiário pode contribuir para o INSS? Muitos estagiários contribuem para a previdência e planejam suas aposentadorias desde a época em que começam a estagiar. Eles têm o propósito de receber o benefício o mais cedo possível. E sabe por que as pessoas estagiárias estão corretas em agir dessa forma? Porque contribuir no período de estágio e planejar a aposentadoria com antecedência não apenas é um excelente meio de se organizar. Isso também poderá fazer com que você (caso seja estagiário), receba o benefício até mesmo antes do esperado.

O tempo de estágio conta para aposentadoria? Não. Um “Termo de Compromisso de Estágio” não assina a carteira de trabalho. Isto é, a assinatura do termo não valerá como um contrato de trabalho. O contrato de estágio se distingue de diversas formas do contrato de trabalho usual, comumente chamado de “CLT”. Uma das diferenças relevantes é que no contrato de estágio a empresa não está obrigada a recolher o INSS.

Contudo, o estagiário pode se vincular espontaneamente à Previdência Social e garantir seus direitos previdenciários.

Então, o estagiário pode se filiar ao INSS na condição de segurado facultativo (art. 13 da Lei 8.213/91). Conforme o próprio nome já nos revela segurado facultativo é aquele que não está obrigado por lei a pagar o INSS. Se encaixam nesta situação todos aqueles que não desenvolvem atividades econômicas, como os estagiários, estudantes, donos ou donas de casa, desempregados, etc.

O valor da contribuição do contribuinte facultativo depende do plano adotado: Plano normal: alíquota de 20%; Plano simplificado: alíquota de 11%; Facultativo Baixa Renda: alíquota de 5%, desde que pertencente a uma família de baixa renda.

O Estagiário pode contribuir com a Previdência Social (INSS) uma vez que este enquadra-se como Segurado Facultativo na legislação previdenciária. Não é quem contrata o estagiário que vai pagar, mas sim o estagiário que terá que contribuir via “carnê”. 

Vejamos o artigo 11 do Decreto Lei 3.048/1999. Art. 11: É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: VII – o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008;

Uma vez o estagiário contribuindo para o INSS ele terá anotado em seu CNIS (Registro das contribuições) do INSS as contribuições, que serviram para a concessão de aposentadorias, auxílio doença, etc. Nunca se sabe quando uma enfermidade pode ser contraída, ou vir a sofrer um acidente.

O estagiário que paga o carnê fica em uma situação idêntica de uma dona de casa que também paga o carnê, caso necessite de um auxílio doença, tendo o período de carência pago, certamente passará por perícia e terá o direito ao benefício.

O Projeto de Lei 93/2017 torna obrigatória a inscrição previdenciária para o estagiário, que atualmente é facultativo. Entretanto, ele tem direito a somente alguns benefícios, como auxílio-doença e alguns benefícios acidentários.


Francis Pignatti

Francis Pignatti

Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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