Francis Pignatti

Usucapião de veículos: é possível?

Coluna de Francis Pignatti

Usucapião de veículos: é possível?

Publicado em: 06 de novembro de 2021 às 05:51

É possível usucapir um carro? Posso usucapir um fusca??? E a resposta é: SIM. É possível usucapir um veículo. O/A usucapião é uma forma legal de aquisição da propriedade. Quando uma pessoa possui uma coisa (móvel ou imóvel) como sua, não existindo contestação de alguma pessoa, o possuidor passa a ser dono da coisa depois de um lapso temporal. Somos acostumados com o/a usucapião de imóveis (casas, terrenos, propriedades rurais, etc) e esquecemos que a legislação brasileira também possibilita o/a usucapião de bens móveis (exemplo: veículos).

A forma da usucapião de bens móveis é a mesma já conhecida para bens imóveis. Ou seja, alguém possui uma determinada coisa como se fosse sua, por um tempo específico, e passa a ser dono, perante a lei, desta coisa. É preciso observar os requisitos da lei. A pessoa possuidora da coisa a ser usucapida como sua deve agir e aparentar ser dona do veículo, ninguém pode discordar deste fato. Essa posse deve durar certo tempo, que no caso da usucapião de bens móveis vai de três a cinco anos a depender de como o carro foi parar nas mãos de quem pretende entrar com a usucapião.

Isso parece simples? E de fato É.

Com relação ao tempo, o que faz com que seja de três ou cinco anos é a forma como foi adquirido o bem. Se existe um contrato ou qualquer outro meio que prove a aquisição legal da coisa e a pessoa realmente se vê como proprietária do veículo, o prazo é de três anos (usucapião ordinária). Já se não existe contrato ou qualquer outro meio que prove a aquisição o período de tempo será cinco anos (usucapião extraordinária). Neste último caso basta apenas o possuidor ficar com o veículo por cinco anos. Logo, se alguém possui um carro que sabe não ser seu, por cinco anos, sem que o dono real tome providencias, passa a ser dono independentemente de qualquer outra coisa.

O/A Usucapião de Veículos está prevista nos artigos 1.260 a 1.262 do Código Civil, e é uma forma legal de aquisição de propriedade, na qual o possuidor do veículo, que o detém como sua por um período específico de tempo, consegue usucapir o veículo em seu nome. Em caso de dúvidas em como regularizar os procedimentos de usucapião de bens móveis em cartório notarial ou judicial entre em contato com um advogado, para que esse analise a melhor estratégia para o seu caso.

A forma de aquisição de bem móvel ou imóvel, formalizada em Cartório de Notas, tornou o processo mais simples e rápido. Com a publicação do Provimento 65 de 14.12.2017, pelo CNJ, que estabeleceu as diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis, os cartórios de notas e de registros de imóveis passaram a promover esse serviço de desjudicialização e efetivação dos direitos. O Provimento 65/2017, os cartórios de notas, através da emissão de atas notariais e os cartórios de registro de imóveis, com o procedimento efetivo do processo, passaram a ter legitimidade para homologar os procedimentos administrativos da usucapião extrajudicial, desde que presentes os requisitos legais.


Francis Pignatti

Francis Pignatti

Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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