João Ferreira

Otacílio condenado!

Coluna de João Ferreira

Otacílio condenado!

Publicado em: 30 de junho de 2023 às 23:38

No dia 21 de junto de 2023, o ex-prefeito Otacílio Parras (PSB) sofreu mais um golpe em suas pretensões em retornar ao comando da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pela terceira vez.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela condenação de Otacílio e de um veículo de comunicação local por improbidade administrativa (Proc. nº 1003460-49.2019.8.26.0539), tendo em vista a contratação direta para a “realização de publicidade de atos de órgãos públicos do Município, ao arrepio da lei, lastreando-se a inexigibilidade do procedimento concorrencial em documentos emitidos por técnicos contratados pela própria empresa beneficiada, além da inserção de exigência descabida em edital de Pregão, de modo a direcionar o procedimento licitatório em favor da mesma empresa, tudo em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”.

Em defesa do alcaide, é possível afirmar que as condenações por improbidade administrativa não são raras diante da complexidade de normas que regem a Administração Pública. Não é tarefa fácil administrar um município, ainda mais com tantas regras e tantos órgãos de fiscalização. Nisto, este colunista empresta certa solidariedade (que nunca recebeu) ao ex-prefeito.

Por outro lado, não há como deixar de descrever as coisas como elas são: “improbidade administrativa indica desonestidade administrativa” (Celso Spitzcovsky, Direito Administrativo Esquematizado, 2019, p. 111).

Conforme vasta doutrina e jurisprudência, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) tem como objetivo afastar o agente público desonesto da vida pública.

A condenação por improbidade administrativa pode gerar dissabores eleitorais ao ex-prefeito, muito embora não tenha havido a suspensão dos seus direitos políticos. A Justiça Eleitoral tem se mostrado rigorosa em relação aos candidatos nesta situação.

Apesar disso, não há motivo de comemoração. Se o Poder Judiciário certifica que um agente público agiu com improbidade, é sinal de que a moralidade administrativa foi ofendida e o condenado poderá sofrer consequências graves na sua vida política.

Em Romanos 12:17-18, na Bíblia Sagrada, vem a advertência: “Não paguem o mal com o mal. Procurem antes fazer o bem diante de todos. Façam tudo o que for possível da vossa parte para viverem em paz com toda a gente”.

Conforme dito, não há motivo de comemoração. Pelo contrário: há motivo para compaixão e para que a coisa pública seja cada vez mais respeitada.

 

2x condenado

Mais uma condenação e já dá para pedir música no Fantástico.

 

Acervo

Crime eleitoral, registro quase indeferido, improbidade, contrato rejeitado pelo Tribunal de Contas do Estado... e há quem diga que foi um bom administrador...


João Ferreira

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João Ferreira é advogado


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