João Ferreira

Todo poder mama do povo

Coluna de João Ferreira

Todo poder mama do povo

Publicado em: 09 de junho de 2023 às 01:15

A Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo pretende aprovar um projeto de resolução com o objetivo de consolidar a estruturação organizacional do referido órgão público.

Trata-se de um mero jogo de palavras para afastar contribuintes desavisados do que a proposta realmente pretende: aprovar, dentre outras coisas, alguns penduricalhos para agentes públicos, que foram veiculados por lei, mas deveriam ter sido apresentados por resolução. Houve um erro político de forma que, agora, ameaça a existência de algumas benesses destinadas aos servidores públicos do Poder Legislativo.

São dezenas de artigos e páginas que causam bocejos, pois, afinal, quem irá conferir tudo isso? Todo mundo tem coisa mais importante para fazer (até mesmo alguns vereadores, que sequer lerão o projeto).

Mas, e se não aprovarem, o que acontece? Simples: a atual lei que prevê essa estrutura pode cair por terra com uma eventual ação judicial que trata da (in)constitucionalidade. Salários podem ser derrubados e evoluções funcionais podem desaparecer pois a matéria jamais deveria ter sido veiculada por lei. Há inconstitucionalidade na lei e, portanto, tudo é inválido desde o seu nascedouro. Por isso há pressa (contida) em aprovar uma resolução que substitui a lei original. Nenhum interessado fala nisso, mas a realidade é essa e os vereadores parecem desconhecê-la.

Só que o projeto ainda possui inconsistências, apesar de aparentemente reapresentado com reformulações em 22 de maio de 2023.

Como exemplo, há a progressão horizontal, a progressão por merecimento e a progressão por título/capacitação profissional, que significam evoluções salariais para os servidores públicos que cumprirem determinados requisitos. A progressão por título/capacitação profissional é curiosa: o servidor ganhar cinco pontos por ter cursado especialização e cinco pontos por ter cursado mestrado. Não há diferença entre especialização e mestrado? Pelo menos, os cursos caíram...

E as férias? Mesmo celetistas, os vereadores insistem em mexer no que já existe, A CLT fala em parcelamento das férias em até três períodos (art. 134, § 1º), sendo que um deles não pode ser inferior a quatorze dias corridos. Está na lei! O Poder Legislativo não pode alterar isso. Se o empregador (Câmara) violar a CLT nesse quesito, poderá receber uma punição da fiscalização trabalhista.

Mais adiante, consta uma gratificação por titulação a ser regida por norma específica (art. 56). Ué, mas já não há pontuação por títulos? Haverá mais um penduricalho desconhecido?

Os equívocos não param por aí. O controle interno (art. 57) será da responsabilidade de uma comissão de três servidores, com gratificação de cinco unidades fiscais do município. Mas e o Recurso Extraordinário nº 1.264.676, do STF, que julgou inconstitucional o exercício do controle interno por ocupante de cargo em comissão ou função gratificada (julgado em 2020!)? Há dezenas de decisões judiciais sobre (contra) isso. A situação é ainda pior porque a própria Câmara Municipal apreciou o projeto que fez surgir a Lei Complementar nº 785/23, que criou os empregos de Auditor Técnico do Controle Interno e de Controlador Geral do Município. As vagas foram oferecidas no concurso público nº 02/23, ainda em andamento. Por que o Poder Legislativo quer fixar uma função gratificada para o controle interno e o Poder Executivo precisa de um concurso público para a mesma coisa? Não tem explicação.

Ah, e tem gratificação para todo mundo: agente de contratação, responsáveis pelos setores de Recursos Humanos, Tesouraria, Comissão de Serviço Civil, enfim, uma festa. Tem para todo mundo.

Além de tudo isso, o servidor poderá ter seis faltas abonadas para doação de sangue (na CLT, consta apenas uma falta abonada por ano para essa finalidade), uma falta abonada para o dia do aniversário (1 – trabalhadores comuns têm isso? 2 – A ADIn 2191882-51.2022.8.26.0000, julgada em março de 2023, reconheceu a INCONSTITUCIONALIDADE dessa benesse. Os vereadores não estudam? Obs: e não adianta chamar este colunista de fracassado, burlador, mamador e quejandos porque deve ser tudo isso mesmo e mais um pouco, podem descer a ripa) e mais quatro abonadas sem justificativa (tem isso na CLT?). É um show de moleza custeado pelo dinheiro do contribuinte.

Ah, não acabou. Tem um bônus de festas natalinas e de final de ano com o dobro do valor do auxílio-alimentação, o que deve girar em torno de R$ 1.400,00 para os servidores (os vereadores irão pagar?).

Infelizmente, este colunista tinha mais coisas para fazer, como enxugar gelo e molhar a piscina, e outros dispositivos ficaram de lado.

Porém, fica a certeza divulgada na internet: “todo poder mama no povo”. E haja teta da vaca holandesa...

 

Inconstitucionalidades

Diante das inconstitucionalidades chapadas (ou seja, óbvias, conforme jurisprudência do STF), os vereadores fecharão os olhos pois elas são “do bem” (?) ou farão o que a Constituição determina? Só vale inconstitucionalidade se for “do grupo”? Inconstitucionalidade só é arguida contra projeto de adversário “do grupo”? A conferir.

 

Trabalhadores

Os trabalhadores que atuam na esfera privada têm todas as benesses que podem ser confirmadas pelo Poder Legislativo municipal? Os vereadores que têm empregados/colaboradores aplicam, para estes, os mesmos direitos previstos na proposta de resolução nº 06/23? Ou só vale quando o dinheiro sai do caixa dos contribuintes?

 

TRT15

“[...] por ser celetista, não pode a empregada buscar a aplicação de princípios e regras do regime estatutário, não sendo aplicável a ‘tese do conglobamento’, sob pena de criar um regime híbrido e causar insegurança jurídica em face do empregador, tornando imprevisível a gestão de pessoal caso o Judiciário passe a estender direitos não previstos originalmente.


João Ferreira

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João Ferreira é advogado


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