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Adin contesta 92 cargos em comissão da gestão Pocay em Ourinhos

Adin contesta 92 cargos em comissão da gestão Pocay em Ourinhos

Publicado em: 08 de janeiro de 2021 às 15:14
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 01:06

Ação contra o município e a Câmara tramita no Tribunal de Justiça desde agosto

André Fleury Moraes

Da Reportagem Local

Uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça em agosto contesta 92 cargos em comissão criados pela gestão Lucas Pocay (PSD). As funções questionadas pelo MP abrangem todas as secretarias e vão de “assessores” a “diretores” que não estariam em conformidade com a Constituição.

O município já sofreu derrota em outra Adin que contestava cargos — também durante a administração Pocay. Ajuizada em 2017, a ação questionava outras dezenas de cargos, entre os quais os da secretaria de Assuntos Jurídicos, que acabou extinta por usurpar poderes da Procuradoria do município.

A ação, aliás, é citada pelo procurador Mario Luiz Sarrubbo, que afirma existir em Ourinhos a “criação abusiva e superficial de cargos comissionados”.

Segundo ele, as atribuições destas vagas não representam funções de assessoramento, chefia e direção, conforme exige a Carta de 1988.

Há cargos como “Diretor da Rodoviária”, “Diretor da Gestão de Contratos”, “Diretor de Gestão Administrativa”, “Diretor de Medicamentos”, “Diretor de Análise Operacional”, “Diretor Operacional”, “Diretor do Aeroporto”, “Diretor de Imprensa”, “Diretor de Mídias Sociais” e “Diretor de Relações Públicas”.

Alguns cargos são semelhantes àqueles declarados inconstitucionais pelo TJ em 2018. Naquela ação, foram extintos os cargos “Chefe de Mídia Impressa”, “Chefe de Mídia Administrativa” e Chefe de Mídia Radiofônica”.

Para o Ministério Público, além de acusá-las de superficiais, as funções são técnicas e burocráticas, motivo pelo qual deveriam ser preenchidas através de concurso.

“Não se coaduna a criação de cargos desse jaez com atribuições ou funções profissionais, operacionais, burocráticas, técnicas, administrativas, rotineiras, sendo, ademais, irrelevante a denominação e a forma de provimento atribuídas”, assinala o procurador Mário Sarrubbo. 



  • Publicado na edição impressa de 1º de janeiro de 2021


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