DIVERSOS

Devolução de salários pode atingir vereadores da legislatura anterior

Devolução de salários pode atingir vereadores da legislatura anterior

Publicado em: 14 de junho de 2019 às 15:29
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 02:06

Segundo informações, os vereadores Milton de Lima (PR)

e Luiz Antônio Tavares (PSB) lideram a lista dos falsosos

Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O impasse sobre o desconto de vereadores que faltaram a várias sessões — solenes ou extraordinárias — está caminhando para a notificação dos parlamentares. Após ouvir opiniões de órgãos técnicos e até algumas autoridades, o presidente da Câmara, Paulo Pinhata (MDB), está cada vez mais convencido de que os faltosos devem devolver o dinheiro recebido em sessões onde não estiveram presentes desde o início de 2017. Os valores ainda estão sendo calculados, mas há casos de vereadores que poderão devolver mais de R$ 30 mil.

A polêmica aconteceu porque os vereadores se “esqueceram” de uma lei de janeiro de 2016, que estipulou os salários para a atual legislatura e as condições de descontos no caso de faltas. O texto foi apresentado na época pelo ex-presidente Roberto Marsola (PTB) e obriga o comparecimento às sessões solenes e extraordinárias. Antes, os parlamentares entendiam que poderiam faltar a estas sessões sem maiores consequências.

A lei foi aprovada por unanimidade, mas deixou de ser cumprida até hoje. As sessões solenes, principalmente, costumam ser esvaziadas pelas bancadas, geralmente promovidas com a presença de poucos vereadores.

A “descoberta” da lei foi possível porque a bancada governista tentou, há duas semanas, encontrar um artifício legal para boicotar uma sessão extraordinária porque o projeto do vereador Luciano Severo (PRB) havia sido retirado. Na busca, entretanto, a lei de 2016 foi “encontrada” e o presidente Paulo Pinhata (MDB) ameaçou descontar valores dos governistas que não comparecessem à reunião.

O problema é que o desconto atinge a metade ou um terço dos salários dos vereadores porque a Câmara só realiza duas sessões ordinárias a cada mês. Quando há extraordinária, o número sobe para três, sobre o qual é calculado o desconto. Assim, quando há apenas duas sessões e o vereador não comparece a uma delas, o desconto é de 50%. No caso de três sessões, o desconto por uma falta atinge um terço do salário. Hoje, um vereador recebe R$ 4.342,32 mensais.

CABULOU — Lourival Heitor está entre os quatro vereadores mais faltosos



Divergências

A denúncia sobre o pagamento irregular de salário integral a vereadores que faltaram em sessões solenes e extraordinárias, publicada pelo DEBATE há duas semanas, gerou uma série de discussões internas na Câmara. De imediato, o ex-presidente Marco “Cantor” Valantieri (PR) disse que uma lei de 2014 isenta o comparecimento em sessões especiais. O argumento, porém, cai por terra porque a lei de 2016 se sobrepõe à mais antiga.

Outros vereadores, como Murilo Sala (SD), defenderam que o Regimento Interno da Câmara deve prevalecer neste caso, cujo texto teria dispositivos que dispensa o comparecimento às sessões solenes. Entretanto, o Regimento Interno é uma resolução que, em sua última modificação, recebeu o número 08/2013.

De acordo com a hierarquia das leis no Brasil, a resolução ou decreto está em 9º lugar quanto à aplicabilidade. A lei complementar, que é o caso do texto aprovado pela Câmara Municipal em 2016, é a 4º da lista encabeçada pela Constituição Federal.

O problema é que leis anteriores a 2016 também determinavam o desconto de vereadores faltosos. Em 2012, por exemplo, uma lei promulgada pelo vice-prefeito em exercício Nelson de Moraes Guimarães tinha um texto idêntico. Neste caso, o desconto também deve alcançar vereadores da legislatura passada que eventualmente se ausentaram de sessões solenes ou extraordinárias.

Outra dúvida é sobre se o desconto recai sobre o valor líquido do salário ou bruto, já que uma porcentagem é do Imposto de Renda. Um especialista consultado pela reportagem disse que, entre várias opiniões, deve prevalecer o desconto sobre o bruto, pois foi o dinheiro que saiu dos cofres da Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo. Neste caso, o vereador que sofreu desconto do Imposto de Renda sobre valor que eventualmente vai devolver, vai precisar acionar a Receita Federal.

SIM! — Luiz Antônio Tavares (PSB) é um dos que mais faltaram às sessões solenes ou extraordinárias



Faltosos

Caso o atual presidente da Câmara, Paulo Pinhata, não notifique os vereadores para a devolução dos salários pagos indevidamente, ele poderá ter problemas no futuro, como responder a uma ação judicial por improbidade administrativa.

Já os antigos presidentes — entre eles Marco “Cantor” Valantieri, Roberto Marsola e José Paula da Silva — correm o risco de serem acionados caso não tenham descontado as faltas do faltosos.

Há informações, ainda não confirmadas, de que alguns vereadores da atual legislatura faltaram a mais de 20 sessões, solenes ou extraordinárias. Seriam os casos de Luiz Antônio Tavares (PSB) e Milton de Lima (PR). Outros com várias faltas seriam os vereadores Lourival Heitor (DEM) e João Marcelo Santos (DEM).



  • Publicado na edição impressa de 09/06/2019


SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Previsão do tempo para: Segunda

Céu nublado com chuva fraca
21ºC máx
16ºC min

Durante todo o dia Períodos nublados com chuva fraca

voltar ao topo

Voltar ao topo