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Interditado, Bernardino de Campos mantém aterro ativo, mesmo sob multa

Interditado, Bernardino de Campos mantém aterro ativo, mesmo sob multa

Publicado em: 06 de novembro de 2020 às 06:43
Atualizado em: 28 de março de 2021 às 21:21

Ação do MP já foi julgada em segunda instância e manteve a sentença condenatória, inclusive com multa

Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

A interdição do aterro sanitário de Bernardino de Campos se tornou definitiva. Em março, a juíza Raisa Alcântara Crunivel Schneider julgou procedente a ação do Ministério Público que pediu a suspensão total da destinação de resíduos sólidos no local irregular, no bairro da Figueira. Em setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença, que estabelece multa diária de R$ 5 mil ao prefeito por descumprimento. A ação foi impetrada pelo promotor da Vara de Ipaussu, Carlos André Mariani.

Entretanto, a prefeitura continua mantendo o aterro sanitário em funcionamento, segundo denúncias de moradores do local. No ano passado, um deles chegou a enviar uma carta anônima à juíza, informando a morte de gado pela ação de urubus. As aves costumam atacar vacas que dão à luz para comer a placenta e elas não resistem. O aterro se transformou num “lixão” repleto de urubus.

Há muito tempo o município não tem mais as licenças da Cetesb para operar o aterro. A prefeitura anunciou a desapropriação de uma área contígua, mas o caso também está na Justiça. Além disso, não há licença ambiental para o novo aterro, embora a municipalidade insista que houve necessidade de complementação dos documentos para a licença prévia. A Cetesb de Assis, porém, não recebeu nenhum pedido do município de Bernardino.

No ano passado, situação do aterro era caótica, mas o lixo continua



Aparentemente o município tenta dilatar os prazos porque, segundo informou à própria Justiça, está tentando instalar uma usina de lixo em parceria com os municípios de Ourinhos e Ipaussu. Alega que a necessidade de licitações públicas prejudica o andamento do projeto.

O fim dos aterros sanitários irregulares é uma tendência nacional. Em Santa Cruz do Rio Pardo, por exemplo, a prefeitura foi obrigada a encaminhar seus resíduos sólidos para uma usina de reciclagem de Piratininga. Assim, será difícil a Cetesb conceder nova licença à prefeitura de Bernardino.

Os moradores da região estão apreensivos. O “lixão” fica a poucos metros de propriedades rurais. Há, inclusive, um poço artesiano nas imediações, cuja proprietária já não consome a água devido à possibilidade de contaminação. Na ação, há fotos de animais atacados por urubus.

Na sentença, a juíza lembrou que a Constituição Federal assevera que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida”. Segundo ela, é “injustificável” o fato da prefeitura de Bernardino deixar de cumprir a legislação ambiental desde 2013.

Além de determinar a interdição do aterro, a fixação de multa diária pelo descumprimento e a elaboração de um plano para encerramento do local, a juíza ainda aceitou o pedido de indenização por danos ambientais. Os valores, porém, serão fixados oportunamente.

Em setembro, a 2ª Câmara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou integralmente a sentença em votação unânime. 



  • Publicado na edição impressa de 1º de novembro de 2020


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