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MP vai investigar caso dos ‘faltosos’

MP vai investigar caso dos ‘faltosos’

Publicado em: 26 de março de 2020 às 16:24
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 14:02

Câmara faz levantamento do ano

passado e vai começar a notificar

vereadores sobre devolução de valores


Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O Ministério Público vai instaurar um procedimento investigatório para apurar o pagamento indevido feito a vereadores que não compareceram a várias sessões. A promotora de Justiça Paula Bond Peixoto confirmou à reportagem que a investigação deverá começar assim que o procedimento estiver formalizado. Caso haja algum indício de irregularidade, o MP vai progredir a investigação para um inquérito que, por sua vez, pode resultar numa ação civil pública por improbidade administrativa.

A promotora recebeu toda a documentação da Câmara, que consta num relatório elaborado pelo procurador jurídico João Luiz de Almeida Júnior, no mês passado. Na época, o presidente Paulo Pinhata (MDB) disse iria aguardar um posicionamento do Ministério Público antes de adotar alguma medida interna.

VAI NOTIFICAR — O presidente da Câmara, Paulo Pinhata, vai notificar os vereadores sobre os valores a devolver



Na semana passada, Pinhata disse que conversou com a promotora e a informação que recebeu é de que a investigação será aberta. “Agora nós iremos abrir um procedimento interno. Há fatores graves, como uma lei do vereador Marco Cantor Valantieri, aprovada em 2014, que é totalmente ilegal”, disse.

Pinhata se refere a um projeto do vereador Marco “Cantor” de 2014 que, em tese, modificou uma outra lei complementar que determinava o desconto salarial para vereadores que faltassem às sessões solenes. Embora o projeto tenha sido aprovado pela Câmara, ele é inconstitucional porque o vereador não tinha legitimidade para propor a modificação.

É que a lei complementar alterada regulamentava subsídios dos parlamentares e não poderia ser mudada. Além disso, este tipo de proposta só pode ser apresentado pela Mesa Diretora da Câmara e não por qualquer vereador. De acordo com Pinhata, durante a audiência a promotora tomou conhecimento da lei de 2014 e considerou o caso como “muito grave”.

Um levantamento preliminar da própria Câmara indica que 22 vereadores receberam R$ 337.291,88 indevidamente desde 2009. O valor refere-se a pagamentos efetuados sem o desconto proporcional das faltas em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Sem atualização, os cálculos indicam que o vereador Luiz Antônio Tavares (PSB), por exemplo, recebeu R$ 49.332,96 indevidos e é o primeiro da lista. Luciano Severo (Republicanos), com R$ 1.671,88, é o último da relação.

Os “gazeteiros” alegam que o Regimento Interno não obriga a presença de vereadores em sessões solenes. No entanto, a Procuradoria Jurídica do Legislativo informou que o que vale é uma lei complementar aprovada em 2016 pelos próprios vereadores e que determina o desconto. A lei, por sinal, foi aprovada por alguns vereadores que integram a atual legislatura.

O fato pode configurar improbidade administrativa. Além disso, os presidentes dos últimos anos também correm o risco de ser responsabilizados numa ação do Ministério Público, pois foram eles que autorizaram os pagamentos sem os respectivos descontos. Alguns servidores da própria Câmara também terão de dar explicações ao Ministério Público.

Novo relatório

O presidente Paulo Pinhata (MDB) informou que a Câmara deverá iniciar um levantamento das faltas dos vereadores de 2019 até hoje. É que o relatório entregue ao Ministério Público — e que comprova o pagamento irregular de mais de R$ 330 mil — se refere ao período compreendido entre 2009 e 2018.

Segundo Pinhata, os vereadores que têm valores a devolver serão notificados para, inicialmente, apresentarem uma defesa. “Se alguns falam que não compareceram porque justificaram a ausência, então que apresentem suas defesas de forma individual”, disse.

O presidente explicou que todos os novos documentos também serão encaminhados ao Ministério Público de Santa Cruz do Rio Pardo. 



  • Publicado na edição impressa de 22/03/2020


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