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OAB nega abandono a família: "O Direito não socorre os que dormem"

OAB nega abandono a família:

Publicado em: 03 de setembro de 2020 às 15:32
Atualizado em: 28 de março de 2021 às 19:58

Subseção diz que advogado foi constituído quando prazos expiraram

André Fleury Moraes

Da Reportagem Local

A subsede da OAB de Santa Cruz do Rio Pardo nega que a família que corre risco de despejo por um processo julgado à revelia tenha sido abandonada por um advogado. O casal Márcio Aparecido dos Santos e Bianca dos Santos Sanches, junto com os quatro filhos menores, podem ficar sem casa.

Em nota enviada ao DEBATE na última quarta-feira, a Ordem critica a reportagem do jornal e diz que “o Direito não socorre os que dormem”.

“Márcio Aparecido dos Santos foi pessoalmente citado e posteriormente intimado de todos os atos processuais, não podendo, agora, arguir desconhecimento de qualquer ato ou suscitar dúvidas quanto ao processo em si”, cita a nota. A ação corre sob segredo de Justiça.

Segundo a nota da OAB, Márcio soube da audiência de conciliação proposta pela empresa Hibisco Empreendimentos, de Marília, mas não compareceu. “Nesta mesma intimação constava o prazo para contestação, que fluiria a partir da audiência de tentativa de conciliação”.

A Ordem também diz que Márcio foi devidamente intimado para uma segunda audiência, de instrução e julgamento, e novamente não compareceu. O mesmo teria acontecido com a terceira audiência.

A nota da OAB aponta que Márcio somente foi procurar um advogado depois que o processo já estava em andamento na Justiça.

“Foi realizada a triagem, sendo que neste momento foi explicada toda a situação processual ao assistido de forma clara e corriqueira, como sempre fez esta Subseção. O advogado nomeado peticionou nos autos de forma a salvar algo que já estava sedimentado, uma vez que já havia sido decretada a revelia do sr. Márcio Aparecido dos Santos”, afirma a nota.

A ação de reintegração de posse é de 2018. O DEBATE teve acesso a trechos dos autos e, de fato, a primeira manifestação do advogado nomeado pela subseção da OAB de Santa Cruz aconteceu depois de terminado o prazo para contestação.

No entanto, foi a única petição do advogado, que é pago pelo Estado, pedindo que a família seja reembolsada pelos gastos com a construção da casa. Não há alegações finais. O casal sustenta que em nenhum momento o advogado avisou sobre despachos. Em petição protocolada em outubro daquele ano, a defesa requereu apenas o reembolso do valor gasto por Márcio para a construção da casa. 

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  • Publicado na edição impressa de 30 de agosto de 2020


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