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Prefeitura de Santa Cruz deve pagar insumos a paciente, decide TJ-SP

Prefeitura de Santa Cruz deve pagar insumos a paciente, decide TJ-SP

Publicado em: 23 de julho de 2020 às 13:18
Atualizado em: 28 de março de 2021 às 00:40

André Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu o recurso da prefeitura de Santa Cruz contra a sentença de primeira instância que obrigou o município a fornecer remédio e fralda a uma jovem epiléptica. O acórdão saiu na quarta-feira, 15. A decisão praticamente consolida o entendimento de que a administração deve fornecer os insumos à paciente. Cabe recurso, mas reverter o quadro é difícil.

Relator do caso, o desembargador Renato Luiz Gavião de Almeida rejeitou o argumento do município — representado pelo procurador Rogério Scucuglia — de que o fornecimento dos suprimentos não seria competência do município.

“A Constituição Federal é explícita em determinar que este seja um dever solidário entre os entes federativos”, cita.

O desembargador diz também que a receita médica apresentada pela paciente é clara em mostrar a necessidade do uso do medicamento — o Levetiracetam —, cujo valor é alto e incabível às condições financeiras da paciente.

O promotor Marcelo Saliba manifestou opinião contrária ao fornecimento do Levetiracetam. Ele afirmou que a necessidade do medicamento em específico era duvidosa que, por isso, os cofres públicos não deveriam arcar com o custeio.

A secretaria de Saúde chegou a afirmar, em defesa, que a receita do medicamento — por ter sido feita por um médico particular — não teria validade.

Para o desembargador, porém, a administração não pode se eximir da obrigação sob pretextos como alto custo ou padronização de medicamentos. “É uma orientação no sentido de proteger o direito à vida”, cita.

O acórdão do TJ também diz que “se a pessoa necessitada não dispõe de meios para aquisição dos medicamentos essenciais ao tratamento de sua doença, é dever do Estado fornecê-los gratuitamente”. 



  • Publicado na edição impressa de 19/07/2020


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