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Presidente vai deixar para MP decidir sobre devolução de valores

Presidente vai deixar para MP decidir sobre devolução de valores

Publicado em: 27 de fevereiro de 2020 às 16:17
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 12:56

Pinhata protocolou no Ministério Público

o relatório sobre devolução de valores

indevidos pagos a vereadores faltosos


Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O presidente da Câmara, Paulo Pinhata (MDB), protocolou no Ministério Público, na semana passada, o relatório produzido pela Procuradoria Jurídica do Legislativo sobre o pagamento integral a vereadores que faltaram às sessões. O documento, que é um levantamento das ausências desde 2009, apontou os dias das faltas de 22 vereadores e calculou o valor que eles teriam de devolver aos cofres públicos. O total pago integralmente pela Câmara aos “gazeteiros” é superior a R$ 330 mil.

A iniciativa de Pinhata significa que a Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo não vai adotar nenhuma medida interna antes de algum procedimento por parte do Ministério Público. A direção legislativa receia que nenhum vereador atenda à convocação para devolver valores pagos indevidamente ou que a cobrança seja questionada na Justiça.

“Se eu cobrar, os vereadores vêm para cima e vão alegar que está errado. Se eu não cobrar, vão dizer que não tomo atitude. Então, o melhor é aguardar um posicionamento do Ministério Público”, afirmou o presidente.

Segundo Paulo Pinhata, será necessário aguardar uma ação judicial — “com trânsito em julgado” — para definir corretamente quanto cada vereador deverá devolver. “Como não tem nada ainda, não há nem como fazer a devolução”, disse Pinhata, citando o colega Luciano Severo (Republicanos), que tentou fazer a devolução dos valores referentes às suas faltas e não conseguiu.

Ainda de acordo com o presidente, cada vereador terá o direito de apresentar defesa, seja ao Ministério Público ou em uma eventual ação judicial. No caso de devolução, o dinheiro deve ser depositado diretamente na prefeitura, já que os recursos do Legislativo são repassados pelo município. A Câmara não tem um orçamento próprio.

O relatório da Procuradoria Jurídica indica que 22 vereadores faltaram em sessões de 2009 a 2018 e não justificaram as ausências, embora recebessem salários integrais, sem os descontos. Os valores são variáveis e o primeiro na lista é Luiz Antônio Tavares (PSB), com um total de R$ 49.332,96 a devolver — ainda sem atualização monetária. Logo em seguida estão Milton de Lima (PL) com R$ 48.203,89 e Souza Neto, com R$ 40.002,56. O último da lista é Luciano Severo (Republicanos), com R$ 1.671,88 a devolver. Na atual legislatura, somente Cristiano de Miranda (PSB) não faltou a nenhuma sessão.

No entanto, há leis complementares que determinam o desconto nas ausências de sessões — ordinárias, extraordinárias e solenes —, muitas das quais foram aprovadas por vereadores que agora contestam a devolução de valores. É o caso de Edvaldo Godoy (DEM), que aprovou as leis que determinam o desconto em 2008, 2012 e 2016, Marco “Cantor” Valantieri, que aprovou a lei de 2016, Leandro Mendonça (aprovou a lei de 2008, 2012 e 2016), Murilo Costa Sala (aprovou a lei de 2016), Milton de Lima (aprovou a lei de 2016) e Luiz Antônio Tavares (aprovou a lei de 2016). Entre ex-vereadores, vários também aprovaram leis que não cumpriram posteriormente.

SEM FALTAS — Cristiano de Miranda não teve falta na atual legislatura



Convocação

Luciano Severo foi o único daqueles que constam na lista dos 22 faltosos que elogiou publicamente o relatório da Câmara e se dispôs a devolver as duas ausências apontadas pelo relatório da Procuradoria Jurídica. Ele disse que estava viajando durante a realização das duas sessões solenes na atual legislatura. Porém, como não justificou, considerou válida a cobrança. Severo se antecipou e tentou efetuar o depósito na semana retrasada, mas ainda não há meios porque não existe um ato da Mesa da Câmara.

Outros já se manifestaram contra a possível devolução de valores pagos sem o desconto das faltas. A justificativa é que as sessões solenes devem ser convocadas, mas, neste caso, os vereadores teriam sido apenas “convidados”.

Outra alegação é a de que o Regimento Interno do Legislativo prevê a convocação para sessão solene. No entanto, o RI é apenas uma “resolução” e não pode se sobrepor às leis complementares aprovadas sucessivamente desde 2009 e que determinam o desconto.

Na verdade, o regimento explica, em seu artigo 127, que as sessões solenes podem ser convocadas pelo presidente ou por deliberação de requerimento da maioria simples dos vereadores. É uma sessão especial, mas cujo trabalho também é obrigatoriamente registrado em ata. Assim, o procurador jurídico da Câmara recorreu às atas e aos vídeos das sessões solenes para anotar os ausentes.

Este tipo de sessão, aliás, é provocado pelos próprios parlamentares através de aprovação de homenagens em plenário, geralmente por unanimidade. A solene é realizada para exaltar personalidades ou datas, mas, nos últimos anos, a presença de parlamentares foi reduzida. Em alguns casos, os poucos vereadores presentes foi motivo de constrangimento para o homenageado e familiares.

De qualquer forma, mesmo que a tese do desconto das ausências em sessões solenes seja descartada, a responsabilidade dos presidentes da Câmara durante todo o período pode ser considerada improbidade administrativa. Afinal, cabia a eles a convocação regulamentar das sessões e a verificação das ausências para os respectivos descontos salariais. Para tanto, também houve responsabilidade de servidores comissionados da Câmara de Santa Cruz. 









“PALADINO” — Souza faltou em sessões normais e não foi descontado



‘Gazeteiros’ faltaram

em sessões ordinárias

No início do mês, um grupo de oito vereadores apresentou um projeto para “anistiar” a devolução de valores referentes a sessões em que não compareceram na atual legislatura. A tática era revogar a lei complementar 583, aprovada em 2016 e que, a exemplo de outras leis de 2008 e 2012, determinavam descontos nos salários de vereadores que faltassem a qualquer sessão. Nenhuma delas foi cumprida e todos aqueles que “mataram” sessões sem justificativas receberam salários integrais.

Mas houve forte reação popular e o projeto foi retirado — segundo explicações, “para estudos” — pelo líder do prefeito na Câmara, vereador Lourival Heitor (DEM). Depois da divulgação pelo DEBATE dos valores pagos irregularmente a 22 vereadores, o projeto não deve mais voltar ao plenário.

Na semana passada, alguns vereadores com valores a devolver reagiram ao relatório da Procuradoria Jurídica, sustentando principalmente a falta de convocação para sessões solenes — em que há o maior número de registro das faltas.

A reclamação é discutível, já que vários vereadores compareceram às sessões solenes e, portanto, presume-se que eles sabiam que ela estava agendada. É que, muitas vezes, a convocação é feita oralmente, ao final das sessões ordinárias, quando o presidente anuncia a convocação para as próximas sessões — e isto inclui extraordinárias ou solenes.

No entanto, o buraco é mais embaixo. O relatório produzido pela Procuradoria Jurídica da Câmara mostra que o controle da presença de vereadores nas sessões, assim como o respectivo desconto em faltas, sempre foi precário e falho. Os parlamentares se ausentavam não apenas das solenes, mas de sessões ordinárias ou extraordinárias, sem qualquer desconto.

Na atual legislatura, por exemplo, entre 2017 e 2018 os vereadores João Marcelo Santos (DEM), Luiz Antonio Tavares (PSB) e Cristiano Neves (Republicanos) faltaram a sessões extraordinárias — onde são votados projetos em regime de urgência — e não sofreram descontos. Segundo consta no relatório, todos foram devidamente convocados, mas o então presidente Marco “Cantor” autorizou o pagamento de salários integrais.

Entre 2015 e 2016, quando o presidente era Roberto Marsola, houve ausências sem desconto dos vereadores Edvaldo Godoy (uma extraordinária), Murilo Costa Sala (uma ordinária e uma extraordinária), Luiz Carlos “Psiu” Novaes Marques (uma ordinária e sete extraordinárias), Leandro Mendonça (uma ordinária e três extraordinárias) e Souza Neto (duas extraordinárias). Em quase todas, houve a regular convocação.

No período de 2015-2016, com um total de 94 sessões realizadas, o então vereador Souza Neto faltou a pelo menos um terço delas e foi o que menos compareceu em plenário entre todos os parlamentares.

No biênio 2013-2014, sob a presidência de José Paula da Silva, as ausências eram comuns. Somente Souza Neto faltou 29 vezes, sendo cinco faltas em sessões extraordinárias devidamente convocadas. O mesmo Souza Neto faltou a duas sessões extraordinárias e uma ordinária entre 2011 e 2012, além de mais 15 sessões solenes. Entre 2011 e 2012, Souza não compareceu a 15 sessões, sendo duas extraordinárias e uma ordinária.

A sessão ordinária é a oficial, realizadas às segundas-feiras alternadas, isto é, a cada quinzena. Já a extraordinária é convocada a qualquer momento quando há necessidade urgente de aprovação de projetos. 



  • Publicado na edição impressa de 23/02/2020


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