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Vergonha: projeto autoriza anistia retroativa para vereadores faltosos

Vergonha: projeto autoriza anistia retroativa para vereadores faltosos

Publicado em: 03 de fevereiro de 2020 às 16:00
Atualizado em: 27 de março de 2021 às 04:57

Proposta que isenta vereadores de

devolver salários pagos indevidamente

está na pauta da primeira sessão de 2020


Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

Os vereadores voltam do recesso parlamentar de quase dois meses na noite desta segunda-feira, 3, provavelmente com um projeto polêmico na pauta. A bancada governista, com apoio de pelo menos mais um vereador da oposição, apresentou um projeto para “perdoar” os vereadores que faltaram em sessões desde o início da legislatura. É que, somente em maio do ano passado, os parlamentares perceberam que uma lei aprovada em janeiro de 2016 determinava o desconto salarial para quem não comparecesse, sem justificativa, a qualquer sessão legislativa, inclusive solenes. No entanto, o dispositivo não vinha sendo cumprido e os salários foram pagos integralmente, mesmo aos faltosos.

O projeto autoriza a “anistia” com a revogação do artigo da lei que determinava o desconto, tendo, portanto, efeito retroativo. O objetivo é livrar os “gazeteiros” da devolução de salários pagos indevidamente. Na Câmara, existe um procedimento em curso para calcular qual o total que cada vereador deve devolver aos cofres do Legislativo. A apropriação de valores indevidos é considerada improbidade administrativa.

O valor a ser devolvido não é pequeno e muitos vereadores serão atingidos. A lei em vigor estabelece que o salário do parlamentar é dividido pelo número de sessões mensais para se obter o valor de cada ausência. Como a Câmara realiza duas sessões mensais, uma falta equivale ao desconto de R$ 2.171,16, a metade do salário de R$ 4.342,32. No mês em que há uma sessão solene, o valor é dividido por três.

Segundo informações, há casos de vereadores cujas faltas acumuladas podem resultar numa devolução superior a R$ 30 mil. Um levantamento preliminar indicou que os vereadores que mais faltaram, principalmente a sessões solenes, são Milton de Lima (PL), Lourival Heitor (DEM), Luiz Antônio Tavares (PSB) e João Marcelo Santos (DEM). Milton de Lima, reeleito em 2016 como o segundo mais votado, teria 22 faltas, o que pode significar uma devolução em torno de R$ 30 mil.

A FAVOR — Murilo Sala (SD) é um dos autores do projeto de “anistia”



Em setembro do ano passado o vereador Luiz Antônio Tavares elaborou um projeto para tornar as sessões solenes meras reuniões facultativas, sem qualquer vínculo com o salário dos parlamentares. Entretanto, a proposta nem chegou a ser apresentada, pois o problema das dívidas anteriores não seria solucionado.

O novo projeto, que foi elaborado no final do ano passado e apresentado somente na semana passada, está assinado pelos vereadores Edvaldo Godoy (DEM), Marco “Cantor” Valantieri (PL), Lourival Heitor (DEM), João Marcelo Santos (DEM), Luiz Antônio Tavares (PSB), Milton de Lima (PL), Cristiano de Miranda (PSB) e Murilo Costa Sala (SD). Consta, ainda, a assinatura de Joel de Araújo na justificativa do projeto, mas, na última quinta-feira, o vereador disse que não assinou a proposta e vai pedir a retirada de seu nome do texto explicativo. 




Advogado do prefeito fez até parecer

a pedido da bancada governista


‘Gazeteiros’ usam parecer de Picinin;

procurador diz que projeto é inconstitucional


O projeto de um grupo de vereadores que propõe livrar parlamentares de uma possível devolução de valores pagos indevidamente só isenta a atual legislatura. É que, caso o texto seja aprovado, a lei complementar terá um parágrafo revogado, justamente aquele que prevê descontos salariais proporcionais às ausências injustificadas. Com isso, haverá uma anistia financeira aos atuais vereadores, mas o problema vai persistir em relação às legislaturas anteriores.

É que o mesmo dispositivo também vigorou nas legislaturas 2009-2012 e 2013-2016. A lei complementar que regulamentou salários e descontos para a legislatura iniciada em 2009, de autoria do então presidente Roberto Marsola, foi aprovada em 2007. Já a legislação para os mandatos a partir de 2013 foi aprovada em setembro de 2012. Todas dizem que a ausência em qualquer sessão – ordinária, extraordinária ou solene – deverá ser descontada proporcionalmente do salário do parlamentar.

Para dar sustentação à proposta de anistia, os oito vereadores que assinaram o novo projeto apresentaram um “parecer” jurídico assinado pelo advogado Marcelo Picinin, que defende a revogação do dispositivo da lei de 2016. Marcelo já ocupou cargos na atual administração e é advogado do prefeito Otacílio Parras (PSB) numa ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Ele também foi advogado dos vereadores João Marcelo Santos e Lourival Heitor, quando ambos foram denunciados à Comissão de Ética. O primeiro ameaçou de morte um advogado, enquanto Lourival tem relação comercial irregular com entidades que recebem dinheiro público.

Picinin aponta uma total incoerência entre o Regimento Interno (RI) da Câmara e o texto da lei complementar que determina o desconto. No entanto, a lei complementar se sobrepõe ao regimento, que é uma mera resolução.

Não se sabe o valor cobrado por Marcelo Picinin para apresentar o “parecer” a pedido dos vereadores governistas. Entretanto, há uma segunda opinião, a do procurador jurídico da Câmara, João Luiz de Almeida Júnior, que é taxativo no sentido de que o projeto dos vereadores é inconstitucional. Segundo o procurador, todas as leis que determinaram os descontos referem-se à fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente. Neste caso, esta lei não pode ser modificada.

Mas há outra irregularidade apontada pelo procurador. A lei que trata do salário do vereador e suas normas só pode ser apresentada pela Mesa da Câmara, cujo titular é o presidente Paulo Pinhata (MDB). Este, por sua vez, antecipou que é contra o projeto. Aliás, Pinhata pode exercer o seu poder como presidente e não autorizar o projeto a entrar na pauta da sessão desta segunda-feira. 




Oposição diz que anistia é

legislar em causa própria

Severo deve usar tribuna nesta segunda-feira, para criticar o que considera "legislar em causa própria"



Apesar dos oito vereadores que apoiam o projeto que pode anistiar a devolução de salários pagos indevidamente, pelo menos cinco votos serão contrários. A começar pelo presidente da Câmara, Paulo Pinhata (MDB), que afirmou ser “totalmente contra” a proposta.

A mesma posição tem o vereador Luciano Severo (Republicanos), que deverá, inclusive, usar a tribuna para se manifestar. “Isto é legislar em causa própria, definiu. Severo, entretanto, disse que é favorável à dispensa de presença nas sessões ordinárias. “Mas somente daqui para frente e não com efeito retroativo”, explicou.

Os parlamentares que defendem o projeto usam um estranho argumento. Eles sustentam que as sessões solenes da Câmara “são atos camarários estranhos às funções institucionais do Poder Legislativo” e, portanto, a presença de vereadores deve ser dispensada. O curioso é que muitos deles já provocaram a realização de várias sessões solenes, para entrega de títulos de cidadão santa-cruzense ou homenagens a pessoas ou categorias.

O procurador jurídico da Câmara, João Luiz de Almeida Júnior, disse que a previsão de desconto proporcional dos subsídios guarda “total pertinência” com o objetivo da lei questionada pelos defensores do projeto.

Segundo ele, a pretensa retroatividade da proposta apresenta um fator ainda mais agravante. “Revela-se como afronta ao que foi estabelecido pelos vereadores da legislatura passada. Os atuais edis querem sobrepor o interesse destes à vontade daqueles, o que é totalmente ilegal”, escreveu o procurador em seu parecer, ao defender que o projeto viola a regra da legislatura.

Segundo o advogado, o projeto foi apresentado para “atender interesses particulares de meia dúzia de edis que querem, legislando em causa própria, se desincubir da obrigação de estarem presentes nas sessões da Câmara”. 



  • Publicado na edição impressa de 02/02/2020


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