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Sócios preteridos acionam na Justiça os vendedores do BAC

Sócios preteridos acionam na Justiça os vendedores do BAC

Publicado em: 11 de dezembro de 2020 às 14:48
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 15:35

Novas avaliações indicam que área vale mais de R$ 1 milhão; prefeito pagou R$ 295 mil

Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

Um grupo de 28 antigos sócios do BAC — Barrigudos Atlético Clube — ajuizou uma ação judicial por danos materiais e morais contra 11 associados que venderam o patrimônio do clube ao prefeito Otacílio Parras (PSB). Eles alegam que têm direitos adquiridos de acordo com o estatuto do clube e foram prejudicados pela venda particular de toda a área do BAC. O grupo reivindica o pagamento de 690 salários mínimos — R$ 721.050,00, ou R$ 31.350,00 para cada ex-sócio — e mais uma indenização total de R$ 115.000,00 por danos morais.

Embora sejam 28 pessoas as autoras da ação judicial, elas representam 23 antigos cotistas, pois há viúvas e filhos de ex-associados que já morreram. Elas alegam que foram “claramente lesados” pelo grupo de 11 sócios que aprovou a venda do patrimônio do clube e dividiu o dinheiro entre si.

O caso envolve um negócio suspeito do prefeito Otacílio Parras (PSB), que no ano passado se ofereceu para comprar todo o patrimônio remanescente do antigo BAC. O imóvel fica no Jardim Fernanda e totaliza sete lotes. A venda foi autorizada numa assembleia geral realizada em novembro de 2019. A reunião não obedeceu ao estatuto, que determina a publicação de edital de convocação por três vezes em jornal local.

A transação foi muito rápida. Em janeiro o prefeito lavrou escritura pública de compra e venda no Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos. Foi neste momento que, segundo o próprio Otacílio, ele teria preenchido vários cheques para o presidente do BAC, Francisco Luiz Sanson, distribuir a mais 10 associados. O prefeito disse, inclusive, que uma funcionária do cartório preencheu os cheques. O total foi R$ 295.000,00.

Meses depois, o jornal descobriu que o imóvel havia sido definitivamente transferido para o nome do prefeito Otacílio Parras no Cartório de Registro de Imóveis, a mesma repartição que arquiva todos os documentos do BAC, inclusive seus estatutos.

O negócio torna-se nebuloso porque o clube vendeu seu patrimônio alegando que foi inviabilizado pelo Poder Público, por meio de ato discricionário do prefeito Otacílio Parras. Ele retomou toda a área que estava cedida ao BAC em comodato para o município. Ao clube, de acordo com a ata da assembleia geral de novembro de 2019, não havia outra alternativa a não ser a venda do restante do imóvel. O documento diz que o BAC perdeu a parte esportiva e, portanto, sua continuidade já não interessava aos associados.

Foi aí que apareceu o único interessado na compra do patrimônio restante: o próprio Otacílio Parras. Não pela prefeitura, uma vez que o município teria grande vantagem em adquirir o barracão construído pelo clube — anexo à área retomada pela prefeitura —, mas pela pessoa física do prefeito. Otacílio diz que pagou R$ 295 mil à vista e mais R$ 5 mil ao corretor, Irineu Gozzo, que também presta serviços à prefeitura no atual governo.

A negociação aconteceu “na bacia das almas”, como se diz no mercado imobiliário. Afinal, em fevereiro deste ano — um mês após a escritura de compra e venda ser lavrada —, três imobiliárias de Santa Cruz avaliaram o valor do imóvel do antigo BAC em aproximadamente R$ 530 mil.

Na ação judicial dos antigos sócios, protocolada no Poder Judiciário há alguns dias, mais três orçamentos de imobiliárias da cidade estimaram valores ainda maiores — em média, R$ 1.135.000,00. Um protocolo de ampliação do prédio do clube, registrado em cartório em 2015 — já na gestão de Otacílio Parras e de pleno conhecimento da administração — diz que o valor da construção para fins de emolumentos era estimado em R$ 709.461,50.

Os antigos sócios alegam que, de acordo com ato declaratório de 1984 e as alterações nos estatutos, eles deixaram de ser remidos e passaram a ser “sócios proprietários”, mas com os direitos estatutários preservados, ou seja, cada qual seria possuidor de uma cota de 30 salários mínimos. Este valor deveria ser pago ao associado desta categoria que deixasse o BAC.

Assim, de acordo com os autores da ação judicial, caberia ao presidente do clube depositar os cheques de Otacílio Parras na conta bancária da instituição e não distribuir a um grupo reduzido de associados. Aliás, o próprio estatuto do BAC afirma que nenhum sócio pode reter recursos do clube superiores a dois salários mínimos.

Entre as provas apresentadas, há DVDs com entrevistas do próprio prefeito à rádio Difusora, onde contou detalhes da transação, explicou a distribuição dos cheques e tenta se eximir de qualquer ilegalidade. “A divisão do dinheiro não é problema meu”, afirmou.

Os antigos associados, porém, alegam em juízo que não foram incluídos na divisão e nada receberam. Além disso, afirmam que sequer foram consultados quanto à venda do imóvel, já que “seria a única oportunidade de serem reembolsados das cotas a que fizeram jus (30 salários mínimos), já que a associação não possui outros bens capazes de suportar o valor devido”.

Ainda de acordo com a ação, “embora a associação não tenha sido formalmente dissolvida nos moldes de seu estatuto, a alienação de sua sede, único bem imóvel, e a destinação de seu patrimônio, implica, automaticamente, na dissolução de fato”. A petição cita, ainda, que a destinação do patrimônio só é prevista no caso de dissolução da associação.

Aliás, o estatuto do BAC diz claramente que seu patrimônio deveria ser revertido a uma instituição de caridade no caso de dissolução. Nada disso foi obedecido e Otacílio conseguiu transferir o imóvel no mesmo cartório que detém o registro do estatuto do clube. 

Leia mais:

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  • Publicado na edição impressa de 6 de dezembro de 2020


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