POLÍCIA

Justiça volta a negar pedido de prisão contra o padre Gustavo Trindade

Juiz seguiu promotor Reginaldo, que não vê tentativa do frei em ‘tumultuar’ o inquérito

Justiça volta a negar pedido de prisão contra o padre Gustavo Trindade

O frade dominicano Gustavo Trindade dos Santos, que foi pároco da Igreja Matriz de Santa Cruz do Rio Pardo

Publicado em: 21 de maio de 2022 às 02:46
Atualizado em: 21 de maio de 2022 às 05:40

Sérgio Fleury Moraes

O juiz Pedro de Castro e Sousa, da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, indeferiu pela segunda vez o pedido de prisão do frei dominicano Gustavo Trindade dos Santos, 37, acusado de tentativa de homicídio por atropelar intencionalmente um ladrão que acabara de furtar três blusas de moletons e uma camiseta da Casa Paroquial da Igreja Matriz de São Sebastião.

O caso aconteceu no dia 7 de maio e o ladrão, Ângelo Marcos dos Santos Nogueira, 40, está internado em estado crítico na Santa Casa do município de Ourinhos.

A Justiça já havia negado um primeiro pedido de prisão do padre, apresentado pelo delegado Valdir Alves de Oliveira. No entanto, a autoridade policial afirmou que o acusado se negou a colaborar com a polícia, mudou de endereço e ainda não compareceu a uma oitiva combinada com um de seus advogados.

O furto foi o segundo praticado por Ângelo Marcos — conhecido como “Anjinho” e com várias passagens na polícia por pequenos furtos — na mesma Casa Paroquial. Segundo consta, o ladrão é dependente químico e costuma furtar objetos para comprar drogas.

Câmeras de monitoramento flagraram momento em que o padre atropela o ladrão

No sábado, 7, quando soou o alarme da empresa de monitoramento, o padre Gustavo — que há três meses era o pároco da Igreja Matriz de São Sebastião e havia acabado de celebrar um casamento — estacionou seu veículo na frente da Casa Paroquial e, ao ver o ladrão pulando um muro, passou a persegui-lo pelas ruas com o veículo.

Imagens de câmeras de monitoramento flagraram o autor do furto fugindo pela rua Frei Marcos Righi e adentrando na rua Alziro de Souza Santos.

O padre deu marcha-a-ré no automóvel que pertence à Diocese de Ourinhos e continuou a perseguição. O ladrão virou a esquina na avenida Tiradentes e, neste momento, o padre invadiu bruscamente a calçada com o veículo e atropelou o ladrão contra o portão da garagem de uma loja de tintas. Em seguida, o homem foi prensado contra um caminhão que estava na garagem.

 

A garagem de uma loja de tintas, onde o carro do padre prensou o ladrão contra um caminhão após o atropelamento

 

Gustavo Trindade não socorreu a vítima e fugiu do local. Ele não foi mais encontrado pela polícia e deixou Santa Cruz do Rio Pardo. O delegado Valdir Alves relatou ao juiz que teve dificuldades no inquérito, pois até mesmo a chave reserva do automóvel — um Chevrolet Cobalt branco — só foi entregue à polícia dias depois.

O frei dominicano também forneceu um novo endereço em São Paulo, mas não quis depor nem mesmo depois de receber uma intimação da 3ª DIG para cumprir uma carta precatória do Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo.

Os advogados do religioso, César Augusto Moreira e Rafael Rosário Ponce, alegaram que o inquérito policial ainda não terminou e que o acusado só irá se manifestar após a conclusão das investigações.

Os advogados também reclamam que o padre está sendo exposto “na mídia local” que, segundo eles, “distorcem as afirmações feitas por esta defensoria”. Segundo os defensores, “é imprudente e temerário” submeter o padre à oitiva. “O padre não deverá se pronunciar nos autos deste inquérito policial sobre os fatos, fazendo, portanto, o uso de seu direito constitucional ao silêncio”, explicaram os advogados de Gustavo Trindade dos Santos.

Há dias, em entrevista à rádio 104 FM, o advogado César Augusto Moreira acusou a Polícia Civil de ser “midiática” e sugeriu até uma suposta “perseguição religiosa” contra o padre, que chamou de “cidadão de bem” que teria exercido “seu direito de prender o ladrão”.

Sobre o novo pedido de prisão do padre, o promotor Reginaldo Garcia discordou, afirmando que “não há novos elementos que indiquem ou demonstrem apresentar o investigado periculosidade concreta e patente, ou mesmo que, em liberdade, poderá vir a cometer novos delitos”.

De acordo com o promotor, o fato de o investigado não ter se apresentado à polícia para prestar seu depoimento, “interessa imediata e principalmente à defesa, onde somente a si prejudicará”.

O juiz Pedro de Castro e Sousa aceitou as ponderações e indeferiu o novo pedido da polícia para a prisão do padre. Segundo ele, a privação da liberdade seria uma medida extrema. “Ficou demonstrado que ele não se furta à aplicação da lei penal ou pretende turbar as investigações”, decidiu o magistrado.

No entanto, o juiz autorizou a quebra do sigilo telefônico do religioso e ainda não aceitou o pedido da defesa para decretar segredo de justiça nos autos.

Ele destacou que a publicidade dos atos processuais é a regra, enquanto o sigilo somente é necessário “quando necessário à elucidação do fato ou quando o interesse da sociedade o exigir”. 

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