POLÍCIA

TJ nega recurso e pena de 14 anos para policial é mantida

Luís Paulo Isidoro, que em 2016 matou o jovem santa-cruzense Brian Cristian Bueno, teve seu recurso negado pelo Tribunal de São Paulo

TJ nega recurso e pena de 14 anos para policial é mantida

Durante o júri em março, Izidoro ouve sentença entre seus advogados

Publicado em: 28 de outubro de 2023 às 17:18

Sérgio Fleury Moraes

 

Condenado a 14 anos de prisão em março, por decisão do Tribunal do Júri da comarca de Ourinhos, o policial militar Luís Paulo Isidoro corre o risco de ter a prisão decretada nos próximos dias. Na última quinta-feira, 19, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso do policial e manteve a pena fixada pela juíza Raquel Grellet Pereira em primeira instância, após decisão do Tribunal do Júri pela condenação.

Em 9 de junho de 2016, Luís Paulo matou o jovem Brian Cristian Bueno da Silva, de Santa Cruz do Rio Pardo, que estava num carro com amigos na saída da Fapi — Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos. Numa abordagem imprudente e assumindo o risco de matar, o policial sacou sua arma e atirou em Brian quando o veículo estava parado.

O caso chocou a região. Imagens de câmeras de monitoramento nos arredores da Fapi mostram que uma simples abordagem se transformou numa tragédia. O policial Luís Paulo Izidoro se dirige ao carro parado pelo colega Francisnei Molina Leite, saca a arma, segura Brian — que estava no banco dianteiro do passageiro — pelo colarinho e dispara a arma. Os argumentos da defesa, de que o carro estava trafegando irregularmente e na contramão, foram desmentidos pelos vídeos.

Brian foi socorrido por uma ambulância que passava pelo local, mas chegou sem vida ao hospital. Na época, integrantes do Batalhão da Polícia Militar tentaram dificultar a produção das provas, inclusive retirando imagens das câmeras de monitoramento. Porém, elas foram recuperadas depois de uma ordem da Justiça. O carro em que os jovens estavam também foi lavado pela corporação, num nítido esforço de prejudicar a coleta de provas. Segundo afirmou o comando do batalhão na época, a lavagem teria sido “um favor” porque o veículo estava ensanguentado.

 

Izidoro (na foto, durante o júri em março) aparece nas imagens se dirigindo ao carro dos jovens; quatro segundo depois, Brian estava morto

 

A defesa alegou que a arma disparou acidentalmente, mas todas as provas provaram que a pistola estava em perfeito estado. O policial militar é defendido pela equipe do advogado Osny Bueno de Camargo, ex-juiz da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.

O Júri Popular decidiu pela culpa do policial e aceitou todas as qualificadoras de materialidade do crime, confirmando a tese do Ministério Público de que o disparo não fora acidental e que o jovem assassinado não teve direito a qualquer defesa. Somente a agravante de “motivo fútil” foi afastada pelos jurados, num julgamento que aconteceu em março.

Com o recurso negado, a prisão do policial militar passa a ser uma possibilidade real, sete anos após a morte de Brian. O jovem tinha apenas 22 anos. Entretanto, a defesa ainda pode apresentar um novo recurso, alegando que a Constituição determina a presunção de inocência até que todos os julgamentos forem concluídos. Este é o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas existe a possibilidade de que o réu seja preso preventivamente.

 

Valdineia Pontes buscou justiça para o filho desde o assassinato

 

Na época do crime, a Polícia Militar instaurou um procedimento interno para apurar a responsabilidade do soldado na morte de Brian. Entretanto, Luís Paulo Izidoro foi absolvido e continuou trabalhando normalmente, mas em atividades internas da corporação. Enquanto o processo criminal tramitava na Justiça, ele foi, inclusive, promovido a cabo.

No julgamento do recurso criminal, que aconteceu na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou os pedidos da defesa, que pediu a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, e do Ministério Público que pretendia uma pena ainda maior para o policial militar.

O relator do processo, desembargador Eduardo Abdalla, lembrou que dois laudos oficiais refutaram a tese de disparo acidente. O primeiro é do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, que concluiu que a pistola era eficiente para disparar projéteis somente após o acionamento do gatilho. Já o Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSMAM), órgão técnico da Polícia Militar de São Paulo, concluiu pela normalidade da arma utilizada pelo réu.

O relatório do desembargador também afasta a credibilidade de uma “inspeção técnica” apresentada pela defesa e assinada pelo “armeiro” Nilton das Dores Flores, informando que haveria contenção do percursor da arma pela trava. De acordo com o desembargador, Nilton jamais foi nomeado no processo como “perito” e não possui autorização da Polícia Militar para elaborar laudos periciais, sequer “com conhecimento para tanto”. Mesmo assim, o “laudo” do armeiro não conclui por um disparo acidental.

“A vítima tinha 22 anos e a vida inteira pela frente. A vítima não teve tempo de nada, a conduta do réu impossibilitou a sua defesa. As consequências dos fatos foram muito graves”, escreveu o desembargador.

No acórdão, também foram destacados os argumentos da juíza de Ourinhos ao condenar o réu a 14 anos de prisão, após autorização do Tribunal do Júri. A magistrada citou uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pela Polícia Militar, como encaminhar todos os jovens que estavam no veículo ao batalhão de Ourinhos. Entre eles, porém, estava um adolescente de 14 anos, que foi ouvido na sede da corporação militar sem a presença dos pais ou responsáveis, além da ausência do Conselho Tutelar.

Por fim, o desembargador que relatou a negativa do recurso lembrou que a conduta do policial Luís Paulo Izidoro, além de matar um jovem de 22 anos, “colocou em risco a vida dos demais ocupantes do automóvel, entre eles um adolescente de 14 anos, bem como outras pessoas que trafegavam pelo local, que poderiam ter sido atingidas por uma bala perdida”.

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

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