O ex-prefeito Gazetta, autor da lei que prevê o auxílio (Foto: Reprodução)
Publicado em: 04 de março de 2021 às 14:11
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 17:06
André Fleury Moraes
A Procuradoria-Geral contesta na Justiça uma lei aprovada em 2019 pelo município de Bauru que prevê auxílio de R$ 60 para servidores que recebam até R$ 2.684.
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada em fevereiro, e o Tribunal de Justiça de São Paulo já concedeu liminar suspendendo o pagamento ao funcionalismo.
Segundo a Procuradoria, a lei – de autoria do ex-prefeito Clodoaldo Gazetta (PSDB) – afronta diretamente as Constituições Estadual e Federal. Para o MP, a regra contraria princípios da administração pública.
“A denominada vantagem pessoal não atende a nenhum interesse público nem tampouco às exigências do serviço. Retrata simplesmente dispêndio público sem causa”, argumenta o procurador Mário Luiz Sarrubbo.
“Não se vislumbra interesse público nem socorro às exigências do serviço a título de remuneração ou indenização a outorga de vantagem pecuniária que não dispõe de qualquer causa jurídica hígida e significa autêntica liberalidade com o dinheiro público, o que é absolutamente imoral”, prossegue.
O Ministério Público também diz que o benefício não é adequado e tampouco necessário, já que implica gasto excessivo aos cofres públicos baurenses. A prefeitura de Bauru ainda não se manifestou na ação.
Há pouco mais de 15 dias, o desembargador Antônio Celso Cortez suspendeu o pagamento do auxílio em caráter liminar. Nenhum servidor deve receber o benefício enquanto não houver julgamento definitivo sobre a lei.
“O perigo da demora [do julgamento] reside na continuidade do prejuízo ao erário, em vista do pagamento de adicional previsto em legislação com indício de inconstitucionalidade”, escreveu o desembargador.
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