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TJ suspende os reajustes e reduz salários de prefeito, vice, secretários e vereadores

TJ suspende os reajustes e reduz salários de prefeito, vice, secretários e vereadores

Publicado em: 29 de outubro de 2020 às 14:59
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 03:08

Decisão do relator da ação no Tribunal de Justiça já foi comunicada à Câmara e prefeitura; redução acontece já em outubro

Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O desembargador Evaristo dos Santos concedeu uma liminar à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e suspendeu a validade de várias leis municipais que reajustaram os subsídios dos agentes políticos de Santa Cruz do Rio Pardo ao longo de anos. A medida, que interrompe a eficácia de leis desde 2013, atinge o prefeito Otacílio Parras (PSB), o vice Benedito Batista Ribeiro (PT), os secretários municipais e os vereadores. Com a suspensão das leis, haverá redução imediata de todos os salários.

A ação foi ajuizada pelo órgão máximo do Ministério Público paulista e contesta a concessão de reajustes anuais de salários, mesmo em forma de “revisão geral” inflacionária, aos agentes políticos. De acordo com a Constituição Federal, existe o “princípio da anterioridade”, em que os vencimentos dos agentes políticos devem ser fixados numa legislatura para vigorar na outra, sem qualquer outra alteração.

A Lei Orgânica de Santa Cruz prevê a revisão anual para os agentes políticos, mas fez uma interpretação equivocada da Constituição Federal. A Carta Magna diz que os servidores podem ter reajustes salariais anuais sem distinção de índices e que os subsídios só podem ser “fixados” observadas a iniciativa privativa em cada caso.

Isto significa que o subsídio do agente político deve obedecer às normas próprias, como o princípio da anterioridade, ou seja, fixados na legislatura anterior. Como agente político não é servidor público, portanto não está incluído no benefício da revisão anual.

Este assunto já foi levado até ao Supremo Tribunal Federal (STF), numa ação do Ministério Público contra os agentes políticos do município de Sorocaba. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente a ação, anulando todos os reajustes para os vereadores sorocabanos e mantendo os índices para prefeito, vice e secretários.

No entanto, houve recurso e o STF decidiu, em abril deste ano, que os reajustes inflacionários são ilegais para todos os agentes políticos. De acordo com o acórdão do ministro relator Luiz Fux, a suspensão das leis de reajuste deve incidir de 2014 em diante. A votação foi unânime e apenas o ministro Celso Mello se ausentou porque estava licenciado.

O Ministério Público foi acionado pelo procurador da Câmara, João Luiz de Almeida Júnior. Ele já havia alertado os vereadores sobre a inconstitucionalidade dos reajustes anuais, mas não foi ouvido. Assim, disse que se sentiu obrigado, pelo dever da função, de comunicar a irregularidade ao MP. A promotoria de Justiça de Santa Cruz, então, encaminhou o caso à Procuradoria, que decidiu ajuizar a ação.




AUTOR — Procurador João Luiz Almeida Jr. apontou a irregularidade



Dilema é sobre possível

devolução dos valores

O grande dilema da ação judicial que tramita no Tribunal de Justiça não é exatamente a redução imediata dos salários. O problema maior é a possibilidade de um outro processo, caso a Adin seja julgada procedente, para cobrar dos agentes políticos a devolução de todos os valores recebidos indevidamente.

Se isto acontecer, a medida vai atingir os bolsos do prefeito, vice, secretários e todos os vereadores eleitos a partir de 2012. Neste caso, eles estarão sujeitos a devolver aos cofres públicos toda a diferença dos índices inflacionários aplicados a cada ano. Para se ter uma ideia de valores, no caso do prefeito Otacílio Parras (PSB) este valor chega perto de R$ 500 mil — e ainda sem a correção monetária ou juros.

Tabela mostra como vão ficar os salários dos agentes políticos a partir do próximo pagamento



Os vereadores, por sinal, já fizeram devoluções ao longo do tempo. Nos anos 1990, por exemplo, eles recebiam indevidamente por cada sessão extraordinária, os chamados “jetons”, que eram inconstitucionais. Condenados, devolveram parceladamente os valores indevidos.

A ex-prefeita Maura Macieirinha também devolveu valores recebidos como vice-prefeita, pois uma lei irregular majorou os vencimentos em desacordo com a Lei Orgânica. Maura também parcelou o ressarcimento aos cofres públicos.

Em outro caso, os vereadores de Santa Cruz do Rio Pardo também podem ser compelidos a devolver parte dos salários recebidos irregularmente, sem o desconto das faltas. A medida atinge parlamentares eleitos desde 2008 e o assunto já foi esgotado na esfera da Câmara Municipal, com a determinação para devolver. No total, a provável devolução gira em torno de R$ 400 mil.

Há dias, a prefeitura de Santa Cruz solicitou cópia do processo à Câmara, provavelmente para adotar providências quanto à cobrança dos valores. É que o Ministério Público também investiga o caso e já questionou a administração e o Legislativo sobre as medidas tomadas para solucionar o impasse.

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  • Publicado na edição impressa de 25 de outubro de 2020


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