POLÍTICA

Em meio a pandemia, prefeitura executa moradores por imposto

Em meio a pandemia, prefeitura executa moradores por imposto

Publicado em: 13 de julho de 2020 às 14:35
Atualizado em: 28 de março de 2021 às 23:24

Mais de 100 santa-cruzenses foram interpelados judicialmente por débito

André Fleury Moraes

Da Reportagem Local

Enquanto prefeituras de diversas cidades estão suspendendo o pagamento de impostos municipais pela queda na renda dos moradores em virtude da pandemia do novo coronavírus, o governo de Santa Cruz do Rio Pardo executou, entre junho e o começo de julho, 111 moradores que não pagaram o IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano — nos últimos anos.

A execução judicial não é procedimento incomum e acontece anualmente. O momento, porém, é adverso, e o País passa pela pior crise sanitária e econômica dos últimos anos.

A maior parte dos setores da economia teve queda na renda. Mais de sete milhões de pessoas perderam o emprego desde que o vírus chegou ao Brasil

Quando se iniciaram os debates sobre a isenção do pagamento de impostos municipais, Otacílio adiantou que não iria propor a medida.

Na época, o vereador Cristiano Miranda — aliado do prefeito na Câmara — disse em entrevista à rádio Band que entendia “ser importante ter esse prejuízo”. Ele se referia ao pagamento do IPTU pelos munícipes.

O prazo pelo qual uma dívida de IPTU prescreve é de cinco anos a partir do vencimento do carnê.

A cobrança do imposto, além de poder ser questionada pelo momento em que acontece, também possui diferenças com a de outros anos.

É que, geralmente, as execuções judiciais pela dívida de IPTU acontecem quando o débito está prestes a prescrever. Em várias das 111 execuções recentes, há munícipes cuja dívida aparece a partir de 2017 ou mesmo 2018. As ações judiciais são ajuizadas pelos procuradores municipais.

Além disso, as cobranças costumam ser protocoladas somente no final do ano — época na qual costumam vencer os carnês do imposto. Um dos motivos para a execução neste momento seria o ano eleitoral.

Nos processos judiciais, a prefeitura pede, inclusive, a penhora de bens de quem não se propuser a quitar a dívida. Famílias pobres são as mais afetadas.

No ano passado, por exemplo, uma família que vive da coleta de recicláveis teve a casa levada a leilão por uma dívida tributária. O débito anual não atingia 3% do valor do imóvel.

Na época, Otacílio disse que estava apenas “cumprindo a lei” ao executar judicialmente moradores.

No ano passado, a vereadora Maura Macieirinha (PSDB) propôs uma lei que obrigasse a prefeitura a disponibilizar, nos carnês de IPTU, informações sobre quem tem direito de isenção do imposto.

O prefeito Otacílio Parras vetou sumariamente a norma que havia sido aprovada pela Câmara. A Casa, porém, derrubou o veto do prefeito na semana seguinte.

Mesmo assim, os carnês de IPTU que estão sendo distribuídos neste ano não trazem nenhuma informação sobre isenções. Ao vetar o projeto, o prefeito alegou que a impressão dos benefícios no próprio carnê poderia gerar custo adicional ao município. 

 

 


 

 

 

 

A procuradora Luciana Junqueira

 


Procuradores ganham

mais do que o prefeito

Pagamentos de honorários podem explicar o ‘apetite’ por execuções

Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local




A Constituição Federal estipula o salário do prefeito como “teto” para os vencimentos do funcionalismo público municipal. O mesmo dispositivo consta na Lei Orgânica do Município, que proíbe vencimentos acima do salário do prefeito. Na prática, porém, os salários mais altos pagos pela administração são para os procuradores jurídicos porque um dispositivo na lei permite que todos recebam honorários advocatícios de sucumbência.



Isto significa que, a cada processo de execução em que o devedor quita sua dívida, o procurador tem direito a um percentual da causa. Este valor é independente do salário pago mensalmente pelo município. O dispostivo foi inserido pelo ex-prefeito Adilson Mira em 2006 na lei que criou os quatro cargos públicos de procuradores. Antes, os advogados da prefeitura eram “assessores jurídicos” nomeados sem concurso público, o que foi proibido por se tratar de cargo técnico.



O dispositivo que prevê o pagamento de honorários de sucumbência também existe na maioria dos municípios brasileiros, mas vem sendo questionado cada vez mais. Há, inclusive, ações em diversos tribunais questionando os valores.



Até alguns juízes federais defendem o fim do pagamento de honorários para procuradores. Eles alegam que os advogados já recebem salários para exercer suas funções, que incluem demandas judiciais. Além disso, sustentam que os procuradores recebem honorários no caso de vitória judicial, mas não pagam nada quando há derrota processual.



A distorção faz com que os procuradores do município recebam salários que ultrapassam o teto da Lei Orgânica. O prefeito Otacílio Parras, por exemplo, recebe R$ 15.812,76 mensais e, de acordo com a LOM, nenhum outro servidor pode ultrapassar este valor em seu vencimento.



Entretanto, como exemplo, a procuradora-geral Luciana Maria Junqueira recebeu em maio R$ 21.002,80. Em junho, retirou R$ 21.002,80. Ela e Rodolfo Camilo são os procuradores mais próximos do prefeito Otacílio Parras.



Em maio, Rodolfo recebeu R$ 22.216,30, sendo que em junho a retirada foi de R$ 27.153,24.



Rogério Scucuglia Andrade sacou R$ 31.264,90 em maio e R$ 18.758,94 no mês segeuinte. O quarto procurador, Antônio Manfrin Júnior, recebeu R$ 16.070,67 em maio e R$ 15.286,73 em junho. 

 

 

 

 




     
  • Publicado na edição impressa de 5 de julho de 2020



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