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‘Chácara Peixe’ deverá ser desfeita, determina Justiça

Decisão envolve toda a área localizada abaixo da rodovia SP-225; herdeiros, prefeitura e associação foram condenados no processo

‘Chácara Peixe’ deverá ser desfeita, determina Justiça

A placa instalada em 2011 nem existe mais; sentença condenou herdeiros, prefeitura e associação

Publicado em: 12 de setembro de 2023 às 21:42

Sérgio Fleury Moraes

 

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público desde 2011 teve um desfecho que frustrou aqueles que pensavam num futuro planejamento urbano na área localizada abaixo da rodovia “João Batista Cabral Rennó”, que faz divisa com os bairros São Judas Tadeu e o centro de Santa Cruz do Rio Pardo. O local ficou conhecido como o espaço da “Chácara Peixe” que não foi legalizado.

Toda a extensa área conhecida como “Chácara Peixe” era de propriedade da família Souza Campos, que doou muitos terrenos para a construção de entidades em Santa Cruz. Entretanto, na segunda metade dos anos 1970 a prefeitura realizou uma desapropriação unilateral, invadindo as terras da família.

Começava, então, uma disputa judicial que durou décadas, envolvendo não apenas a família Souza Campos, como também o agricultor Oliveiro Basseto. Entre várias decisões e recursos, a prefeitura foi condenada a indenizar os proprietários, mediante precatórios que até hoje são pagos pelo município.

Há quase duas décadas, um acordo do município com o Ministério Público e Poder Judiciário possibilitou o início da regularização dos imóveis localizados na parte já urbanizada acima da rodovia SP-225. Faltava, porém, a área localizada abaixo da rodovia, onde terrenos foram comercializados ao longo de décadas.

Quando o Ministério Público ajuizou a ação civil pública, em 2011, uma placa foi colocada na área alertando que o loteamento era clandestino e que havia um processo judicial em tramitação na comarca de Santa Cruz.

O problema é que a prefeitura passou a lançar carnês de IPTU para os proprietários de lotes e, em alguns casos, houve até execução judicial. Não há muitas construções naquela gleba da “Chácara Peixe”, mas tudo indica que elas deverão ser demolidas.

Doze anos depois, a sentença do juiz Rafael Martins Donzelli confirma que houve danos ambientais em toda a área, principalmente no espaço localizado nas proximidades do rio Pardo. Além disso, de acordo com o magistrado, houve efetivamente a intenção de criar um loteamento clandestino, com a comercialização de lotes, sem autorização do Poder Público.

 

Há poucas construções na área, mas a Justiça determinou a demolição de imóveis e muros e a retomada da preservação ambiental original

 

A sentença condena solidariamente o município de Santa Cruz do Rio Pardo, os herdeiros e sucessores da gleba ‘C’ da Chácara Peixe, o antigo Clube dos Vinte — por ser detentor de vários lotes no local — e a “Associação Pró-Chácara Peixe Rodovia”, criada por proprietários de terrenos que se uniram para tentar solucionar o impasse.

O juiz dividiu em duas as condenações impostas aos responsáveis. Na primeira, obriga os responsáveis a desfazerem o loteamento irregular no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 500,00 que será revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Na segunda parte, a condenação impõe a desocupação da área de preservação ambiental, com a demolição de um muro construído no local. Além disso, o juiz proibiu a movimentação de terras e o depósito de entulhos de construção civil na área de preservação permanente que circunda o rio Pardo. Por fim, condenou os réus à recomposição da área de proteção permanente do rio Pardo e sua delimitação conforme os preceitos legais.

A reparação do dano ambiental, de acordo com a decisão judicial, será efetivada por meio de projeto devidamente acompanhado e aprovado pelos órgãos competentes, num prazo que não deverá ser superior a dois anos. Se os danos ambientais forem considerados irreversíveis, o juiz determinou que haja medida compensatória ecológica, além do pagamento de indenização.

Na decisão de 46 páginas, o juiz ainda registrou que a responsabilidade dos herdeiros se limita à herança, cujo percentual recebido será feito no cumprimento da sentença. O magistrado também destacou que a responsabilidade do município ocorreu devido às falhas e omissão na fiscalização das obrigações dos demais corréus.

Em relação à associação, o magistrado afirmou que a entidade influenciou no parcelamento clandestino do imóvel, “fomentando a ocupação irregular do solo que resultou na degradação ambiental”.

A sentença ressalta, ainda, que as pessoas que adquiriram parcelas de terras na área, ainda que não sejam considerados consumidores, poderão eventualmente “ingressar nas vias próprias para a regularização da posse que detém ou, não sendo possível, formularem pedido para a reparação dos prejuízos ocasionados em razão dos negócios jurídicos efetivados”.

Sobre estes negócios, o Ministério Público apontou que os proprietários são, na verdade, investidores, alguns deles com 10, 20 ou 50 lotes. “Se tivessem a propriedade da área (e não têm) e pretendessem vendê-los, também deveriam apresentar projeto de loteamento”, informou o Ministério Público no decorrer da ação civil pública. O juiz concordou, afirmando que, de fato, os adquirentes “são investidores especuladores imobiliários”.

O caso não termina com a sentença em primeira instância, pois haverá recursos para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Até uma decisão definitiva, estão proibidas construções ou qualquer movimentação na área da “Chácara Peixe” localizada abaixo da rodovia SP-225.

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

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