O prefeito Diego Singolani foi à Justiça e quer o imóvel em 30 dias
Publicado em: 03 de julho de 2021 às 03:27
Atualizado em: 07 de outubro de 2021 às 14:43
André Fleury Moraes
Sérgio Fleury Moraes
A prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo deu prazo de 30 dias para que a concessionária Coletto 3R deixe o espaço público ocupado há anos pela revendedora Volkswagen, na rua Euclides da Cunha. Além disso, penalizou a antiga Qualitá Veículos e Motores em R$ 111.345,05, além de determinar o ressarcimento de R$ 96.530,22 por prejuízos que implicaram em perdas, danos e lucros cessantes.
A decisão é resultado de um processo administrativo instaurado pelo governo para apurar a suspeita de uso irregular do espaço, que é público e foi cedido à concessionária Volkswagen desde a gestão de Clóvis Guimarães Teixeira Coelho. Na época, o contrato foi firmado com a empresa “Sasel Veículos e Motores”, que era a revenda autorizada da marca de automóveis em Santa Cruz. No governo seguinte, de Adilson Mira, várias irregularidades foram cometidas, a ponto do Tribunal de Contas do Estado anular o contrato e todos os seus aditivos ao longo de vários anos.
O imóvel foi cedido através de licitação promovida no governo de Clóvis Guimarães, em 1997. Em 2005, antes do vencimento de dez anos, o então prefeito Adilson Mira alterou o contrato e permitiu que outra empresa, a “Qualitá”, assumisse sem licitação o espaço público. Além disso, Mira reduziu o valor do pagamento mensal.
O contrato original, entretanto, proibia expressamente a transferência do imóvel para terceiros. No governo de Otacílio Parras, houve nova irregularidade, com a “Qualitá” transferindo o contrato para a “Coletto 3R”, tudo sem licitação ou mesmo autorização do município. Otacílio apenas notificou a revendedora sobre a irregularidade e pediu o imóvel de volta.
O prefeito Diego Singolani, entretanto, decidiu agir com rigor. Ele ingressou na Justiça pedindo a restituição imediata do imóvel e acusou a “Coletto” de cometer “esbulho”, que é a ocupação clandestina de um imóvel público. No entanto, o juiz da causa não concedeu a liminar.
Um processo administrativo interno foi instaurado e a decisão saiu na semana passada, assinada pelo secretário de Administração Fernando Rampazo. O texto foi publicado sábado no “Semanário Oficial do Município” e dá 30 dias de prazo para o prédio público ser totalmente desocupado.
Além de multa e ressarcimento aos cofres públicos, que totalizam R$ 207,8 mil, a Qualitá sofreu a penalidade de suspensão do direito de participação em licitações e está impedida de contratar com o município de Santa Cruz do Rio Pardo durante dois anos. A empresa, entretanto, mudou de atividade desde que deixou de ser revendedora da Volkswagen. Hoje, segundo consta, é uma corretora de seguros.
Não se sabe, ainda, se as penalidades e a sanção financeira serão estensivas à revendedora “Coletto 3R”, que está ocupando o imóvel público ilegalmente. Afinal, a empresa sabia da irregularidade e chegou a alugar um outro imóvel, menor, para forjar o endereço.
O terreno mede 3.941 metros quadrados e tem várias construções que incluem barracões, escritórios e um amplo estacionamento. Antes de ser cedido a uma empresa particular, o espaço abrigou o antigo “Mercadão Municipal Pedro Queiroz”, no governo de Manoel Manezinho Pereira.
A condenação administrativa encerra uma irregularidade flagrante que atravessou os governos de Adilson Mira, Maura Macieirinha e Otacílio Parras. O Ministério Publico de Santa Cruz do Rio Pardo chegou a instaurar um procedimento investigatório, mas não encontrou indícios de ilegalidade e arquivou tudo. Nada impede, contudo, que o MP reabra o caso para punir os responsáveis pelas fraudes ao longo de anos.
O Tribunal de Contas, porém, foi implacável na investigação e, desde o início, apontou as fraudes. O último julgamento do caso na corte aconteceu em 3 de fevereiro, mantendo a decisão de anular o contrato e seus aditivos, além de multar os ex-prefeitos Adilson Mira e Clóvis Guimarães Coelho — este já falecido.
O TCE disse que as irregularidades apontadas “desobedeceram os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal”. Na prática, significa que os responsáveis cometeram improbidade administrativa.
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