Ricardo Salles, ex-secretário estadual do Meio Ambiente, durante interdição no aterro de Santa Cruz
Publicado em: 18 de dezembro de 2021 às 01:29
André Fleury Moraes
O juiz Marcelo Soares Mendes, da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo, condenou a autarquia Codesan pelo uso irregular do antigo aterro sanitário do município.
A sentença, que saiu na segunda-feira, 13, e contra a qual ainda cabe recurso, também estipula prazo de seis meses para que o governo de Diego Singolani (PSD) elabore e apresente um projeto de recuperação ambiental e reflorestamento do local.
Além disso, o município deverá indenizar o Fundo Especial de Reparação dos Interesses Difusos Lesados pelo dano ambiental causado ao longo dos anos em que utilizou o aterro de forma irregular — o valor, entretanto, ainda deve ser objeto de cálculo.
Em alegações finais, porém, o Ministério Público estipulou a reparação dos danos em R$ 4.333.449,60 — valor que, se confirmado, pode abrir um rombo no caixa da autarquia, que já sofre problemas financeiros com dívidas e refinanciamentos anteriores.
A sentença determinou que a indenização seja paga de forma solidária entre o município, que também é réu no processo, e a Codesan.
A ação foi movida pelo Gaema (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente), núcleo do Ministério Público, em 2017.
A denúncia veio na mesma época em que o aterro sanitário de Santa Cruz foi interditado pelo ex-secretário do Meio Ambiente de São Paulo, Ricardo Salles — que depois chefiou o ministério da mesma pasta no Governo Federal.
O município, na verdade, não vinha cumprindo recomendações expedidas pela Cetesb para melhorar o aterro desde pelo menos 2003. E a bomba estourou no governo do ex-prefeito Otacílio Parras (PSB), que também nada fez.
Quando da interdição do aterro, em 2017, Otacílio classificou a ação do ex-secretário estadual como um “show midiático”. Salles rebateu: “Show midiático é isto aqui, uma vergonha e descaso com a saúde pública”.
Em vistoria feita presencialmente em meados de 2017, o Ministério Público chegou a constatar dezenas de irregularidades no funcionamento do aterro — elas levaram à interdição do local posteriormente.
“Não existe nenhum sistema de coleta do chorume ou tratamento do mesmo. Seu destino é o próprio solo e o ar pela percolação e evaporação de gases, contaminando assim água, ar e solo”, diz trecho do relatório do MP naquela época.
Entre setembro e outubro de 2016, em fiscalizações distintas, o órgão constatou uma piora na situação do antigo aterro.
Um perito foi contratado no decorrer da ação para analisar as condições do aterro e confirmou praticamente todos os apontamentos feitos pelo Gaema. O laudo técnico aponta, por exemplo, para o fato de que o lixo orgânico despejado no local era coberto com entulho — quando o produto deveria ser, na verdade, acobertado com argila.
O relatório também ressalta que as irregularidades no aterro se intensificaram a partir de 2011, com notificações anuais à prefeitura. Houve, inclusive, multas superiores a R$ 100 mil reais pelo mau uso do espaço.
O município também descumpriu uma série de normas técnicas na condução do aterro e, embora o governo estivesse ciente do inquérito sobre o aterro, nada fez para sanar as irregularidades.
“Portanto, ao quedar-se totalmente inerte, seja em exigir da empresa a regularização da situação, ou mesmo de promover por si o saneamento das irregularidades, acaba por ser tão ou mais responsável que a própria empresa que prestava o serviço [a Codesan]”, diz o Gaema.
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