A sede da Coletto 3R, que agora tem 15 dias para deixar o espaço público sob pena de multa diária; sentença diz que aluguel feito há décadas é totalmente irregular
Publicado em: 09 de outubro de 2021 às 03:39
Sérgio Fleury Moraes
A Coletto-3R, revendedora de veículos Volkswagen em Santa Cruz do Rio Pardo, deverá deixar o imóvel público que ocupa no final da rua Euclides da Cunha – antigo “Mercadão Municipal” – até o próximo dia 21, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. A sentença do juiz Rafael Martins Donzelli, publicada no final de setembro, reconhece que houve irregularidade na transferência do contrato de aluguel da antiga concessionária para a atual, sem autorização do município. Além disso, reconheceu que houve “esbulho” da área pública. Cabe recurso.
Procurada pela reportagem, a empresa não se manifestou. A gerência da unidade de Santa Cruz do Rio Pardo recebeu com surpresa a informação da sentença judicial, mas alegou que possivelmente o caso já estava sendo analisado pela assessoria jurídica.
A polêmica se arrasta desde o governo de Clóvis Guimarães Teixeira Coelho, logo após o fechamento do antigo “Mercadão Municipal”, construído pelo antecessor Manoel Carlos Manezinho Pereira no terreno do antigo almoxarifado municipal.
A enorme área fica entre as ruas Euclides da Cunha, Conselheiro Saraiva e Antônio Mardegan, totalizando 3.941 metros quadrados e com várias construções feitas pela prefeitura, como barracões, escritórios e amplo estacionamento.
Clóvis abriu uma licitação para alugar o imóvel em 1997 e a antiga Sasel Veículos e Motores foi declarada vencedora. O contrato, que foi renovado várias vezes, possui uma cláusula que impede a cessão do imóvel a terceiros.
O Tribunal de Contas do Estado, no entanto, observou que o ex-prefeito Clóvis não providenciou a prévia pesquisa de preços no mercado, o que teria comprometido a licitação.
Em 2005, já sob administração de Adilson Mira, o então prefeito autorizou a transferência do contrato da Sasel a outra empresa, a Qualitá Veículos, infringindo o contrato antes mesmo de seu vencimento.
Mira firmou o novo documento sem licitação, com prazo de ocupação do imóvel de dez anos e ainda permitiu que o valor do aluguel fosse reduzido. O caso foi denunciado ao TCE e ao Ministério Público de Santa Cruz do Rio Pardo. Este último arquivou o procedimento investigatório.
Já o TCE levou o caso adiante e anulou o contrato e seus aditivos, sob o argumento de que em hipótese alguma a cessão do imóvel público poderia ser transferida a terceiros. O ex-prefeito foi, inclusive, multado pelo tribunal.
A irregularidade, porém, permaneceu nos governos de Maura Macieirinha (PSDB) e Otacílio Parras (PSB). No governo de Maura ainda havia alguns recursos pendentes de julgamento, mas o caso se encerrou definitivamente na administração seguinte.
Otacílio, entretanto, nada fez para reaver o imóvel. Somente a partir do último semestre de sua gestão, em 2020, o ex-prefeito notificou a empresa para desocupar o imóvel.
É que em julho do ano passado mais uma irregularidade foi cometida: a Qualitá vendeu toda a estrutura da concessionária e a concessão da marca Volkswagen para a Coletto, mudando o ramo de negócio para corretora de seguros. Ou seja, houve uma nova transferência, descumprindo o contrato original.
O prefeito Diego Singolani tomou posse em janeiro e determinou ao setor jurídico uma solução imediata para o caso. No começo do ano o município notificou a Coletto de que deveria deixar o imóvel público.
Em abril, o município ingressou com uma ação judicial de reintegração de posse, acusando a concessionária de ter cometido esbulho – ocupação clandestina e ilegal de área pública. Uma liminar para reintegração imediata, porém, foi indeferida.
Um fato curioso na denúncia apresentada pelo município é a informação de que a Volkswagen do Brasil aparentemente não reconhece nenhuma concessionária oficial no município.
Em seu site oficial, a multinacional informa o endereço de Ourinhos quando se busca pela concessionária de Santa Cruz do Rio Pardo.
Na semana passada, a Justiça julgou a ação e deu ganho de causa do município, impondo o prazo de 15 dias para a concessionária deixar o prédio público.
A sentença determinou uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento e ainda autorizou o município a providenciar um despejo coercitivo “a ser cumprido em fase de cumprimento provisório de sentença, se for o caso”.
A Coletto está construindo sua sede própria nos altos da avenida Clementino Gonçalves, perto da pousada “Os Galeguinhos”, mas a obra ainda está longe de ser concluída.
Caso não obtenha uma solução urgente para reverter a decisão judicial, a concessionária terá de alugar um outro espaço na cidade até concluir suas futuras instalações.
Na sentença, o juiz Rafael Martins Donzelli admitiu que a transferência do bem público foi irregular, uma vez que infringiu as condições contratuais.
De acordo com o contrato original, a concessionária não poderia ceder o benefício “no todo ou em partes, a título oneroso ou gratuito, sem prévia autorização por escrito da concedente”.
O magistrado também reconheceu o esbulho possessório e lembrou que o contrato foi declarado inválido pelo Tribunal de Contas do Estado. O TCE, aliás, afirmou que o município feriu os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Na segunda-feira, 4, os advogados da Coletto apresentaram uma petição solicitando a designação de uma audiência de conciliação, alegando que o prazo estipulado pela sentença é exíguo e difícil de ser cumprido. Segundo a empresa, a proposta de promover uma audiência teria partido do próprio município.
No dia seguinte, o juiz Rafael Martins Donzelli indeferiu o pedido, lembrando que a prolação da sentença encerrou o processo na jurisdição. O despacho salienta que o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel começou a ser contado a partir do recebimento da carta de intimação pessoal remetido pela Justiça.
No âmbito administrativo, a prefeitura já havia concedido um prazo de 30 dias para desocupação do imóvel, além de multar a antiga concessionária Qualitá em R$ 111.345,05 e determinar o ressarcimento de mais R$ 96.530,22 por prejuízos que implicaram em perdas, danos e lucros cessantes.
Esta devolução refere-se à discrepância entre o aluguel atual – R$ 9.274,42 – e seu real valor, avaliado pelo mercado imobiliário, que é de R$ 20 mil.
A decisão do processo administrativo saiu em junho, mas não foi cumprida. O documento também puniu a Qualitá com a suspensão da participação em licitações e o impedimento de contratação com o município de Santa Cruz por dois anos.
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